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Justiça determina devolução de créditos do transporte público à usuária de ônibus em Ribeirão Preto

Justiça determina devolução de créditos do transporte público à usuária de ônibus em Ribeirão Preto
Juíza entendeu que a Prefeitura e o Consórcio PróUrbano falharam ao não informar de forma clara sobre a prazos para saldos expirarem. Autora do processo perdeu R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte. Justiça determina devolução de créditos à usuária de transporte público em Ribeirão Preto
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e o Consórcio PróUrbano, detentor da operação do transporte público na cidade, devolvam os créditos vencidos no valor de R$ 1.084,05 a uma usuária do serviço. O saldo deve ser restabelecido no cartão de vale-transporte dela.
A decisão é em caráter liminar, sob pena de multa diária de R$ 100.
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Desde o início de abril, moradores de Ribeirão Preto têm relatado a perda de créditos antigos dos cartões do transporte público da cidade. No total, os valores expirados somam R$ 9,3 milhões no município.
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto, Alex Junior de Oliveira Galego, comenta, no entanto, que essa decisão pode ser contestada.
"É uma decisão liminar, no início do processo, ainda não houve a notificação e citação tanto da prefeitura quanto do PróUrbano, após essa notificação e essa citação eles podem recorrer pra tentar reverter a decisão."
O motivo para a perda dos créditos é a aplicação de uma lei aprovada em 2022 pela Câmara dos Vereadores que passou a vigorar em abril. Ela permite que os valores adquiridos pelos usuários tenham validade de apenas dois anos. Após esse prazo, são revertidos ao Consórcio PróUrbano, operador do sistema de transporte coletivo.
Em nota à EPTV, afiliada da TV Globo, a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano informaram que ainda não foram notificados sobre a decisão.
Justiça determina devolução de créditos do transporte público à usuária de ônibus em Ribeirão Preto
Érico Andrade/g1
O que diz a decisão?
A juíza responsável pelo caso, Lucilene Aparecida Canella de Melo, entendeu que houve falha por parte da prefeitura e do Consórcio PróUrbano ao não comunicarem de forma clara e objetiva sobre a expiração iminente do saldo no cartão de vale-transporte.
Além disso, a juíza afirma na decisão que houve uma violação de princípios constitucionais bem como a normas do Código de Defesa do Consumidor, por colocar a usuária em desvantagem. Ao entender que é uma relação de consumo, o ato foi entendido pela juíza como confiscatório.
"Com base no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que qualquer abusividade que coloque o consumidor em desvantagem, qualquer cláusula, o ato é nulo, então dessa forma ela anulou essa prescrição - perda do direito de ação ou de defesa em razão do não exercício desse direito dentro de um prazo determinado por lei e também pelo fato da ausência de publicidade que a própria legislação municipal estabelece", explica o advogado.
Por fim, a magistrada entendeu que o ato pode configurar enriquecimento sem causa por parte da prefeitura e da empresa.
Justiça determina devolução de créditos do transporte público à usuária de ônibus em Ribeirão Preto
Reprodução/EPTV
A decisão vale para todos os usuários?
Na decisão consta ainda que com a perda dos créditos, a usuária está sendo obrigada a efetuar novas recargas em seu cartão de vale-transporte. Essa recarga estaria comprometendo seu orçamento mensal, mesmo possuindo créditos para usar o transporte público.
O advogado explica que esta decisão se aplica apenas ao caso da usuária, mas pode abrir margem para que outros usuários entrem na Justiça para pleitear o valor perdido.
"É importante informar aqui que essa decisão se aplica apenas para essa passageira, outros passageiros que também tenham créditos vencidos precisam entrar com ações próprias na Justiça, cada um com a sua."
O que diz a lei?
A Lei Complementar nº 3.150, sancionada em dezembro de 2022 e que entrou em vigor em abril deste ano, autorizou a Prefeitura a firmar um acordo com o consórcio para, entre outras ações, limitar a validade dos créditos a dois anos.
O saldo expirado é revertido ao PróUrbano como receita e abatido do subsídio mensal pago pela Prefeitura.
A medida tem relação com o novo modelo de custeio do transporte. Em 2023, a Prefeitura de Ribeirão Preto e o consórcio firmaram um aditamento ao contrato que passou a prever subsídio público. Desde então, o sistema passou a ser financiado não apenas pela tarifa paga pelos passageiros, mas também com recursos do município.
Terminal de ônibus no Centro de Ribeirão Preto, SP
Érico Andrade/g1
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