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Ex-coronel da PM é condenado a 54 anos de prisão por cobrança de propina do DF

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Ex-coronel da PM é condenado a 54 anos de prisão por cobrança de propina do DF
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos e fica valendo a última decisão do Superior Tribunal de Justiça. Pena reduziu 19 anos desde a primeira condenação; entenda. Coronel Francisco Eronildo Feitosa é suspeito de fraudar licitações
TV Globo/Reprodução
O ex-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues foi condenado a 54 anos, seis meses e 12 dias de prisão por cobrança de propina (entenda abaixo).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos da defesa do ex-coronel e vale a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 54 anos. Sentença é definitiva e não cabe recurso.
A primeira condenação do ex-coronel foi em 2021. Ele cumpriria 73 anos, 11 meses e 28 dias de prisão, ou seja, houve uma redução de 19 anos.
À TV Globo, a defesa do ex-coronel Francisco Rodrigues afirmou que ele "foi injustamente acusado e condenado". Além disso, disse que a condenação desconsiderou provas que mostravam ausência de "qualquer conduta típica por parte do oficial" (veja nota completa abaixo).
Cobrança de propina
Segundo a investigação, Francisco Rodrigues era chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, ou seja, era responsável pelos pagamentos das empresas com contratos com a corporação.
O coronel então constrangia empresários que faziam a manutenção das viaturas da Polícia Militar e exigia dinheiro para fazer o pagamento pelos serviços.
Primeiro coronel da ativa da PMDF a ser preso
Durante a operação de investigação do esquema de proprina, em 2017, o coronel foi preso. Ele foi o primeiro coronel da ativa da PMDF a ser detido.
Depois, ele foi exonerado da chefia do departamento.
Francisco Rodrigues passou 72 dias preso e foi solto em janeiro de 2018.
Assim que saiu da prisão, foi colocado na reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com salário integral de R$ 17,6 mil.
Outras investigações
2014: quando Francisco Feitosa era tenente-coronel, ele foi investigado pela PM depois de ter sido encontrado com uma pistola na cintura, caído ao lado de uma viatura e com sinais de embriaguez.
2012: foi processado por tentar agarrar e beijar à força uma garçonete em um bar em Vicente Pires e uma sargento da PM que tentou prendê-lo. O caso foi filmado por câmeras de segurança. Processo aguarda julgamento de recurso do Superior Tribunal de Justiça.
O que diz a defesa de Francisco Rodrigues
"A defesa do Coronel Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues vem a público reafirmar sua plena confiança na Justiça e esclarecer importantes aspectos do processo penal que o envolve, atualmente sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Coronel Feitosa foi injustamente acusado e condenado, nas instâncias de mérito do Poder Judiciário do Distrito Federal, pelo crime de concussão. A condenação, no entanto, desconsiderou provas absolutórias robustas e inequívocas, que demonstravam a ausência de qualquer conduta típica por parte do oficial. Em seu lugar, deu-se prevalência a frágeis indícios acusatórios já desmentidos nos autos — cenário que impõe grave afronta às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.
É particularmente preocupante a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no curso do processo, ao sustentar, em documento oficial, que a "busca da verdade real" não seria o "único princípio do processo penal". Tal postura foi acompanhada pela sentença condenatória de primeiro grau, que consignou, com perplexidade, que o “tipo de verdade que se busca” seria apenas “a juridicamente aceitável”. Essa concepção relativista da verdade afronta frontalmente os princípios mais elementares do Estado Democrático de Direito e compromete a legitimidade da condenação imposta.
Importa destacar que o próprio Conselho de Justificação da Polícia Militar do Distrito Federal, após análise minuciosa dos mesmos fatos, absolveu o Coronel Feitosa por ausência de comprovação de qualquer infração ético-disciplinar ou ilícito penal. Tal decisão administrativa/ética, proferida por um colegiado técnico isento, corrobora a narrativa da inocência e evidencia a impropriedade da condenação judicial.
Ademais, a defesa apresentou, de forma tempestiva, um pedido de suspensão do feito para que fosse viabilizado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos embargos de declaração que tramitam no STF, conforme autorizado pelo próprio Supremo em recente precedente que admite a aplicação do ANPP em processos ainda não transitados em julgado. Tal pleito está atualmente sob exame da Suprema Corte e representa uma via legítima e justa para a reparação da indevida criminalização de um oficial que sempre pautou sua trajetória pela ética e pelo serviço à sociedade.
A defesa seguirá atuando com firmeza para que se restabeleça a verdade dos fatos e para que se reconheça, nos autos e perante a opinião pública, a inocência do Coronel Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues."
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