Justiça condena ex-prefeito de Suzano Marcelo Candido por irregularidades em licitação de obra da Praça Cidade das Flores

De acordo com a sentença foi identificada uma irregularidade na simulação que resultou em um estabelecimento prévio do vencedor do certame. Ex-prefeito informou que irá recorrer. Empresa, ex-presidente da Comissão de Licitação e a Prefeitura também foram condenados. Praça Cidade das Flores, em Suzano, foi revitalizada em 2019
Luana Bergamini/Secop Suzano
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido, por possíveis irregularidades na licitação da obra da Praça Cidade das Flores realizada em 2005.
Além dele, também foram condenados a empresa Demax Serviços e Comércios LTDA, o ex-presidente da comissão de licitação na época, Marcos Donizeti Tobias, e a Prefeitura do município. O ex-chefe do Executivo informou que irá recorrer da decisão (veja abaixo a posição completa).
O g1 tenta localizar a defesa de Marcos Tobias. A Demax foi procurada pelo g1, mas não enviou uma posição até a útlima atualização desta reportagem. O g1 pediu e aguarda uma posição para a Prefeitura de Suzano.
De acordo com a sentença do juiz Oliver Haxkar Jean, os réus deverão pagar R$ 71.803,84 ao município, com correção monetária pelo IPCA e com juros legais de mora de 1% ao mês, ambos desde março de 2007.
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A decisão do juiz aponta que foi identificada uma irregularidade na simulação que resultou um estabelecimento prévio do vencedor do certame.
Além disso, as duas empresas que estavam nas primeiras posições e apresentaram propostas mais econômicas, desistiram do certame. Os respectivos pedidos foram acolhidos pela Comissão de Licitação sem qualquer questionamento. Sendo assim, a terceira colocada (Demax) foi contratada por um valor superior.
O magistrado argumenta que a conduta fere o artigo 43, parágrafo 6, da Lei nº 8.666/93, conhecida como "Lei de Licitações". O trecho diz que "após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.".
Na ocasião foi solicitada uma liminar para a suspensão dos serviços, conforme aponta o documento. A solicitação foi concedida.
Segundo o juiz, na época, a administração municipal defendeu a legalidade do processo e também revogou a liminar para a continuidade das obras.
A sentença aponta ainda que a anulação ocorreu 'após o ajuizamento e o deferimento da liminar, não sem antes agravar da decisão".
Ainda segundo o documento, uma perícia contábil apontou um prejuízo de R$ R$ 71.803,84 aos cofres públicos. O valor deverá ser devolvido ao município.
De acordo com a perícia, foi constatada a existência de um aditamento ao contrato com a Demax que majorou as despesas em R$ 396.780,04. A decisão explica que o cálculo utilizado foi a diferença entre o valor pago pela cidade e o que teria sido pago à empresa com a proposta mais favorável.
"Tanto o caso de o juízo considerar igualmente aplicável o aditamento ao teórico contrato com a empresa (R$ 71.803,84) quanto para a hipótese de o juízo considerar ter sido o aditivo decorrente do ilícito (R$ 399.918,63)", diz o trecho.
O que diz o ex-prefeito Marcelo Candido
O ex-prefeito Marcelo Candido afirmou que vai recorrer da decisão.
Para Candido a sentença foi tomada sem considerar aspectos importantes durante processo de defesa. "Ao que parece a sentença não se sustenta sobre o todo do processo, pois existem elementos que não foram considerados, dado que no recurso seguramente não receberá o mesmo tratamento', afirma Candido.
Além disso, ele defendeu que não houve irregularidades durante a licitação. "Tenho plena convicção da lisura do processo de construção da praça e a certeza da importância que ela tem no cenário urbano, não somente de Suzano, mas também em todo o Alto Tietê. Aliás, ela sempre figura como lugar de referência quando consultas são realizadas a respeito dos locais mais bonitos de Suzano", finalizou.
O ex-chefe do Executivo afirmou também que não existe dolo por parte do prefeito "uma vez que há divergência doutrinária na questão jurídica posta em juízo relacionada a desistência, mesmo após o julgamento das propostas".
Defesas
A reportagem tenta localizar Marcos Donizeti Tobias. No documento, o réu contesta e afirma que os pedidos de desistências foram licitamente acolhidos "e por tal razão, não há que se falar em conluio entre as licitantes envolvidas e a municipalidade".
Ele também questionou o laudo, afirmando que não foi utilizados parâmetros pelo perito e apontou que o prejuízo à Administração teria vindo, em realidade, da paralisação das obras."
A Demax também foi procurada pelo g1, mas não retornou até o fechamento desta reportagem. No mérito, a empresa defendeu que não há irregularidades na contratação e também alegou que a desistência das duas empresas foi acolhida e que ordem de classificação final "foi devidamente observada".
Além disso, a empresa afirmou que o município declarou nulo o contrato no dia 11 de fevereiro de 2007, após a conclusão de 82,65% da obras estar concluído. Esta medida foi considerada "injusta" e com consequências patrimoniais contra a requerida".
Sobre o laudo, a Demax alegou que não pode ser penalizada por não ter concorrido para a ilicitude, uma vez que não desistiu ou homologou indevidamente desistências.
Além disso, ela vê a necessidade de se considerar o termo aditivo "que não foi questionado este ato administrativo pelo requerente". A empresa defende ainda que não há relação direta entre o aditivo e a licitação falha.
Ainda segundo o documento, a Demax afirmou ter executado mais serviços do que o efetivamente pagos e que teria R$ 277.224,57 a receber, valor que para ela deve ser incluído no cálculo. Por fim, questionou o cálculo do perito alegando que o BDI, "apontado como correspondente a ele, é composto por lucro bruto, despesas administrativas, impostos e demais custos".
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Luana Bergamini/Secop Suzano
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido, por possíveis irregularidades na licitação da obra da Praça Cidade das Flores realizada em 2005.
Além dele, também foram condenados a empresa Demax Serviços e Comércios LTDA, o ex-presidente da comissão de licitação na época, Marcos Donizeti Tobias, e a Prefeitura do município. O ex-chefe do Executivo informou que irá recorrer da decisão (veja abaixo a posição completa).
O g1 tenta localizar a defesa de Marcos Tobias. A Demax foi procurada pelo g1, mas não enviou uma posição até a útlima atualização desta reportagem. O g1 pediu e aguarda uma posição para a Prefeitura de Suzano.
De acordo com a sentença do juiz Oliver Haxkar Jean, os réus deverão pagar R$ 71.803,84 ao município, com correção monetária pelo IPCA e com juros legais de mora de 1% ao mês, ambos desde março de 2007.
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A decisão do juiz aponta que foi identificada uma irregularidade na simulação que resultou um estabelecimento prévio do vencedor do certame.
Além disso, as duas empresas que estavam nas primeiras posições e apresentaram propostas mais econômicas, desistiram do certame. Os respectivos pedidos foram acolhidos pela Comissão de Licitação sem qualquer questionamento. Sendo assim, a terceira colocada (Demax) foi contratada por um valor superior.
O magistrado argumenta que a conduta fere o artigo 43, parágrafo 6, da Lei nº 8.666/93, conhecida como "Lei de Licitações". O trecho diz que "após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.".
Na ocasião foi solicitada uma liminar para a suspensão dos serviços, conforme aponta o documento. A solicitação foi concedida.
Segundo o juiz, na época, a administração municipal defendeu a legalidade do processo e também revogou a liminar para a continuidade das obras.
A sentença aponta ainda que a anulação ocorreu 'após o ajuizamento e o deferimento da liminar, não sem antes agravar da decisão".
Ainda segundo o documento, uma perícia contábil apontou um prejuízo de R$ R$ 71.803,84 aos cofres públicos. O valor deverá ser devolvido ao município.
De acordo com a perícia, foi constatada a existência de um aditamento ao contrato com a Demax que majorou as despesas em R$ 396.780,04. A decisão explica que o cálculo utilizado foi a diferença entre o valor pago pela cidade e o que teria sido pago à empresa com a proposta mais favorável.
"Tanto o caso de o juízo considerar igualmente aplicável o aditamento ao teórico contrato com a empresa (R$ 71.803,84) quanto para a hipótese de o juízo considerar ter sido o aditivo decorrente do ilícito (R$ 399.918,63)", diz o trecho.
O que diz o ex-prefeito Marcelo Candido
O ex-prefeito Marcelo Candido afirmou que vai recorrer da decisão.
Para Candido a sentença foi tomada sem considerar aspectos importantes durante processo de defesa. "Ao que parece a sentença não se sustenta sobre o todo do processo, pois existem elementos que não foram considerados, dado que no recurso seguramente não receberá o mesmo tratamento', afirma Candido.
Além disso, ele defendeu que não houve irregularidades durante a licitação. "Tenho plena convicção da lisura do processo de construção da praça e a certeza da importância que ela tem no cenário urbano, não somente de Suzano, mas também em todo o Alto Tietê. Aliás, ela sempre figura como lugar de referência quando consultas são realizadas a respeito dos locais mais bonitos de Suzano", finalizou.
O ex-chefe do Executivo afirmou também que não existe dolo por parte do prefeito "uma vez que há divergência doutrinária na questão jurídica posta em juízo relacionada a desistência, mesmo após o julgamento das propostas".
Defesas
A reportagem tenta localizar Marcos Donizeti Tobias. No documento, o réu contesta e afirma que os pedidos de desistências foram licitamente acolhidos "e por tal razão, não há que se falar em conluio entre as licitantes envolvidas e a municipalidade".
Ele também questionou o laudo, afirmando que não foi utilizados parâmetros pelo perito e apontou que o prejuízo à Administração teria vindo, em realidade, da paralisação das obras."
A Demax também foi procurada pelo g1, mas não retornou até o fechamento desta reportagem. No mérito, a empresa defendeu que não há irregularidades na contratação e também alegou que a desistência das duas empresas foi acolhida e que ordem de classificação final "foi devidamente observada".
Além disso, a empresa afirmou que o município declarou nulo o contrato no dia 11 de fevereiro de 2007, após a conclusão de 82,65% da obras estar concluído. Esta medida foi considerada "injusta" e com consequências patrimoniais contra a requerida".
Sobre o laudo, a Demax alegou que não pode ser penalizada por não ter concorrido para a ilicitude, uma vez que não desistiu ou homologou indevidamente desistências.
Além disso, ela vê a necessidade de se considerar o termo aditivo "que não foi questionado este ato administrativo pelo requerente". A empresa defende ainda que não há relação direta entre o aditivo e a licitação falha.
Ainda segundo o documento, a Demax afirmou ter executado mais serviços do que o efetivamente pagos e que teria R$ 277.224,57 a receber, valor que para ela deve ser incluído no cálculo. Por fim, questionou o cálculo do perito alegando que o BDI, "apontado como correspondente a ele, é composto por lucro bruto, despesas administrativas, impostos e demais custos".
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