Prefeitura de Feijó tem 10 dias para interromper contratações temporárias para cargos públicos

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Prefeitura teria contratado profissionais de forma emergenciais para funções nas quais já existem aprovados em um concurso do início do ano passado. Prefeito nega. Prefeitura de Feijó deve interromper contratações enquanto houver candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação
Arquivo/Prefeitura de Feijó
As contratações temporárias para cargos públicos de Feijó, interior do Acre, devem ser interrompidas enquanto houver candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. É o que recomenda o Ministério Público do Acre (MP-AC) à prefeitura do município.
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A gestão municipal tem 10 dias para acatar a recomendação do MP-AC ou medidas administrativas e judiciais, inclusive uma ação por improbidade administrativa, devem ser adotadas pelo órgão.
A recomendação foi enviada à prefeitura porque, segundo o MP-AC, a gestão a estaria fazendo contratações emergenciais, simplificadas ou por meio de minicontratos para funções nas quais já existem aprovados em um concurso do início do ano passado. O certame disponibilizou 20 vagas para 45 cargos.
As vagas eram para áreas da saúde, fiscal de obras, agente administrativo, dentre outros. No início deste ano, a prefeitura divulgou um edital de convocação de alguns aprovados.
O prefeito de Feijó, delegado Railson Ferreira, negou que contratações emergenciais estão sendo feitas e afirmou que esse tipo de admissão aconteceu no início do mandato. "Foi feita no início da gestão por três meses. Em três meses a gente acabou com elas. Agora a gente já está contratando do concurso", assegurou ele.
O promotor de Justiça Lucas Nonato frisou que não há respaldo legal para contratação temporária quando há candidatos aprovados e ainda não convocados, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
"A manutenção de contratos sem concurso, em detrimento de candidatos aprovados, pode configurar burla ao concurso público e ato de improbidade administrativa”, explicou Lucas.
Concurso suspenso
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), determinou a interrupção de convocações de outro concurso público na cidade de Feijó. O edital era para o preenchimento de pelo menos 30 vagas efetivas para as áreas de saúde e administrativa.
O órgão apontou que o certame, lançado em 2024 pela gestão anterior, de Kiefer Cavalcante, descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi lançado mesmo com o município acima do limite de gastos com pessoal. A decisão do TCE foi emitida após o quarto edital de convocação.
A discordância iniciou com a posse do novo prefeito, delegado Railson (Republicanos). Segundo os candidatos, eles procuraram o TCE e foram informados que dependia apenas do novo prefeito para que o edital fosse retomado e que os aprovados tomassem posse.
VÍDEOS: g1
Arquivo/Prefeitura de Feijó
As contratações temporárias para cargos públicos de Feijó, interior do Acre, devem ser interrompidas enquanto houver candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. É o que recomenda o Ministério Público do Acre (MP-AC) à prefeitura do município.
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A gestão municipal tem 10 dias para acatar a recomendação do MP-AC ou medidas administrativas e judiciais, inclusive uma ação por improbidade administrativa, devem ser adotadas pelo órgão.
A recomendação foi enviada à prefeitura porque, segundo o MP-AC, a gestão a estaria fazendo contratações emergenciais, simplificadas ou por meio de minicontratos para funções nas quais já existem aprovados em um concurso do início do ano passado. O certame disponibilizou 20 vagas para 45 cargos.
As vagas eram para áreas da saúde, fiscal de obras, agente administrativo, dentre outros. No início deste ano, a prefeitura divulgou um edital de convocação de alguns aprovados.
O prefeito de Feijó, delegado Railson Ferreira, negou que contratações emergenciais estão sendo feitas e afirmou que esse tipo de admissão aconteceu no início do mandato. "Foi feita no início da gestão por três meses. Em três meses a gente acabou com elas. Agora a gente já está contratando do concurso", assegurou ele.
O promotor de Justiça Lucas Nonato frisou que não há respaldo legal para contratação temporária quando há candidatos aprovados e ainda não convocados, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
"A manutenção de contratos sem concurso, em detrimento de candidatos aprovados, pode configurar burla ao concurso público e ato de improbidade administrativa”, explicou Lucas.
Concurso suspenso
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), determinou a interrupção de convocações de outro concurso público na cidade de Feijó. O edital era para o preenchimento de pelo menos 30 vagas efetivas para as áreas de saúde e administrativa.
O órgão apontou que o certame, lançado em 2024 pela gestão anterior, de Kiefer Cavalcante, descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi lançado mesmo com o município acima do limite de gastos com pessoal. A decisão do TCE foi emitida após o quarto edital de convocação.
A discordância iniciou com a posse do novo prefeito, delegado Railson (Republicanos). Segundo os candidatos, eles procuraram o TCE e foram informados que dependia apenas do novo prefeito para que o edital fosse retomado e que os aprovados tomassem posse.
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