Advogado entra na Justiça após ter conta banida do TikTok por vídeos considerados de teor nazista

Adriano Augusto Lopes afirma que conteúdos foram feitos em forma de humor, comédia sátira e diversão. Juizado Especial Cível de Santos (SP) decidiu extinguir a ação por considerar que a empresa teve razões suficientes para banir o perfil. Adriano Augusto garante que conteúdos eram feitos em forma de humor, comédia sátira e diversão.
Reprodução/Processo TJ-SP
O Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, decidiu extinguir uma ação apresentada pelo advogado Adriano Augusto Lopes contra a empresa responsável pelo TikTok, na qual solicitou a reativação da própria conta. Conforme apurado pelo g1, a Justiça entendeu que a companhia teve razões suficientes para banir o perfil por vídeos considerados de teor nazista.
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De acordo com a decisão, o TikTok havia banido a conta de Lopes por violar as diretrizes da plataforma devido à prática de discursos de ódio, sob acusação de que o usuário "glorificava figuras associadas ao nazismo, além de disseminar teorias da conspiração e utilizar símbolos e sons”.
O advogado, por sua vez, garantiu que o conteúdo era de comédia sátira, diversão e humor. “Nunca fiz para ofender ninguém, nenhuma piada. Qualquer vídeo que me pedissem para excluir, eu excluiria mesmo se estivesse viralizado. Mas nunca teve esse pedido. Muito pelo contrário, todo mundo pedia para fazer vídeos”, afirmou Lopes.
Procurada pelo g1, a defesa da empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Vídeos no TikTok
Usuário do aplicativo desde 2020, o advogado relatou que ganhou 350 mil seguidores após produzir vídeos por diversão para a plataforma. Lopes afirmou que começou a postar conteúdo comum sobre o dia a dia, mas resolveu mudar ao ver o vídeo de um outro usuário com uma piada ao lado da mãe. A publicação era com uma música romântica, como se a mulher fosse companheira dele.
“Entrei no perfil, vi que era a mãe e pensei: ‘Que sacanagem’. [...] Comecei a brincar também. O primeiro vídeo que viralizou foi falando que eu tinha 68 anos e eu estava com uns 40 e poucos”, afirmou o advogado.
De acordo com ele, o vídeo gerou mais de 5 milhões de visualizações. Por isso, passou a apostar em mais conteúdos em tom de ironia e brincadeira. “A gente vai querendo engajar mais, fazendo mais vídeo”, relembrou, dizendo que alguns dos vídeos eram banidos pela plataforma, mas logo voltavam.
Segundo ele, as características citadas no processo como se fossem em referência ao nazismo de Adolf Hitler na verdade eram inspiradas em Charles Chaplin, para "brincadeiras em duplo sentido". Um dos vídeos, porém, foi banido definitivamente do TikTok, seguido pelo próprio perfil.
"Até me arrependo de ter feito porque talvez, hoje em dia, esse tipo de brincadeira não seja mais tão normal quanto era antigamente, como o Osama Bin Laden que o Casseta e Planeta [antigo programa de televisão] fazia. Eu acabei virando uma espécie de humorista fazendo piada de duplo sentido”, relatou.
Justiça
O advogado tentou reativar a conta em contato com a própria equipe responsável pelo TikTok, mas não conseguiu. Por isso, resolveu entrar com uma ação na Justiça. “Eu achei injusto, porque eu tenho milhares de vídeos lá, milhares de seguidores e tinha contatos ali, famosos que me seguiam e gostavam da piada”, disse.
Ao g1, Lopes falou que as brincadeiras eram apenas um tipo de conteúdo, pois ele publicava outros e mantinha uma rotina de compartilhar aproximadamente cinco vídeos por dia. Desta forma, entendeu que as acusações do TikTok sobre discurso de ódio foram incabíveis.
O advogado ingressou com uma ação solicitando reativação da conta e uma indenização por dano moral de R$ 10 mil. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, Guilherme de Macedo Soares, indeferiu a ação.
“É evidente que todos têm o direito de expressar suas posições, até fazendo troça [brincadeira] daquilo que acham jocoso [cômico], mas sacar momento tão dramático da história universal só para se fazer de engraçado não tem nenhuma graça. Se o autor tivesse a consciência e a realidade do que é a guerra, o que as pessoas sofreram e sofrem em razão dela, o mal que ela faz à humanidade, despenderia sua força e energia com outros assuntos certamente mais relevantes”, estabeleceu Soares, que determinou pelo arquivamento do processo em abril.
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Reprodução/Processo TJ-SP
O Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, decidiu extinguir uma ação apresentada pelo advogado Adriano Augusto Lopes contra a empresa responsável pelo TikTok, na qual solicitou a reativação da própria conta. Conforme apurado pelo g1, a Justiça entendeu que a companhia teve razões suficientes para banir o perfil por vídeos considerados de teor nazista.
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De acordo com a decisão, o TikTok havia banido a conta de Lopes por violar as diretrizes da plataforma devido à prática de discursos de ódio, sob acusação de que o usuário "glorificava figuras associadas ao nazismo, além de disseminar teorias da conspiração e utilizar símbolos e sons”.
O advogado, por sua vez, garantiu que o conteúdo era de comédia sátira, diversão e humor. “Nunca fiz para ofender ninguém, nenhuma piada. Qualquer vídeo que me pedissem para excluir, eu excluiria mesmo se estivesse viralizado. Mas nunca teve esse pedido. Muito pelo contrário, todo mundo pedia para fazer vídeos”, afirmou Lopes.
Procurada pelo g1, a defesa da empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Vídeos no TikTok
Usuário do aplicativo desde 2020, o advogado relatou que ganhou 350 mil seguidores após produzir vídeos por diversão para a plataforma. Lopes afirmou que começou a postar conteúdo comum sobre o dia a dia, mas resolveu mudar ao ver o vídeo de um outro usuário com uma piada ao lado da mãe. A publicação era com uma música romântica, como se a mulher fosse companheira dele.
“Entrei no perfil, vi que era a mãe e pensei: ‘Que sacanagem’. [...] Comecei a brincar também. O primeiro vídeo que viralizou foi falando que eu tinha 68 anos e eu estava com uns 40 e poucos”, afirmou o advogado.
De acordo com ele, o vídeo gerou mais de 5 milhões de visualizações. Por isso, passou a apostar em mais conteúdos em tom de ironia e brincadeira. “A gente vai querendo engajar mais, fazendo mais vídeo”, relembrou, dizendo que alguns dos vídeos eram banidos pela plataforma, mas logo voltavam.
Segundo ele, as características citadas no processo como se fossem em referência ao nazismo de Adolf Hitler na verdade eram inspiradas em Charles Chaplin, para "brincadeiras em duplo sentido". Um dos vídeos, porém, foi banido definitivamente do TikTok, seguido pelo próprio perfil.
"Até me arrependo de ter feito porque talvez, hoje em dia, esse tipo de brincadeira não seja mais tão normal quanto era antigamente, como o Osama Bin Laden que o Casseta e Planeta [antigo programa de televisão] fazia. Eu acabei virando uma espécie de humorista fazendo piada de duplo sentido”, relatou.
Justiça
O advogado tentou reativar a conta em contato com a própria equipe responsável pelo TikTok, mas não conseguiu. Por isso, resolveu entrar com uma ação na Justiça. “Eu achei injusto, porque eu tenho milhares de vídeos lá, milhares de seguidores e tinha contatos ali, famosos que me seguiam e gostavam da piada”, disse.
Ao g1, Lopes falou que as brincadeiras eram apenas um tipo de conteúdo, pois ele publicava outros e mantinha uma rotina de compartilhar aproximadamente cinco vídeos por dia. Desta forma, entendeu que as acusações do TikTok sobre discurso de ódio foram incabíveis.
O advogado ingressou com uma ação solicitando reativação da conta e uma indenização por dano moral de R$ 10 mil. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, Guilherme de Macedo Soares, indeferiu a ação.
“É evidente que todos têm o direito de expressar suas posições, até fazendo troça [brincadeira] daquilo que acham jocoso [cômico], mas sacar momento tão dramático da história universal só para se fazer de engraçado não tem nenhuma graça. Se o autor tivesse a consciência e a realidade do que é a guerra, o que as pessoas sofreram e sofrem em razão dela, o mal que ela faz à humanidade, despenderia sua força e energia com outros assuntos certamente mais relevantes”, estabeleceu Soares, que determinou pelo arquivamento do processo em abril.
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
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