Justiça condena estudante por espancar médico em boate de MS

O profissional teve uma fratura no rosto. Para a decisão, a Justiça considerou a gravidade da lesão, os prejuízos causados à vítima e os impactos do caso na vida pessoal e profissional do médico. Fórum de Dourados (MS)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Um estudante foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após agredir um médico em uma boate de Dourados (MS). A Justiça levou em conta a gravidade da lesão, os prejuízos causados à vítima e os impactos do caso na vida pessoal e profissional do médico.
A decisão é da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados.
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De acordo com o processo, o médico estava na fila para pagar a comanda e sair da boate quando foi atingido na cabeça com uma garrafa de vidro. Após cair no chão, ele ainda foi agredido com chutes no rosto pelo estudante. Pessoas que estavam por perto socorreram a vítima e a levaram a um hospital.
O médico relatou que, durante a noite, foi até o estudante e perguntou sobre uma jovem que estava no camarote dele. Ao saber que ela não era sua namorada, pediu o telefone da mulher.
O pedido irritou o estudante. Mais tarde, ele voltou até o médico com outra pessoa e perguntou se ele ainda queria o telefone da jovem. O médico, que já estava com outra companhia, disse que não. Pouco depois, foi atacado.
Por causa das agressões, o médico sofreu uma fratura no rosto e precisou se afastar do trabalho. Ele relatou prejuízos financeiros e também abalo emocional, como sentimento de humilhação e angústia.
Durante o processo, o estudante disse que não havia provas sobre o afastamento do médico e pediu que o pedido de indenização fosse negado ou, ao menos, que o valor fosse reduzido.
A juíza entendeu que não havia provas para indenização por danos materiais, mas reconheceu que o médico tinha direito à compensação por danos morais.
“Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, destacou a juíza.
Na esfera criminal, o estudante já havia sido condenado a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, pelo crime de lesão corporal.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Um estudante foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após agredir um médico em uma boate de Dourados (MS). A Justiça levou em conta a gravidade da lesão, os prejuízos causados à vítima e os impactos do caso na vida pessoal e profissional do médico.
A decisão é da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados.
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De acordo com o processo, o médico estava na fila para pagar a comanda e sair da boate quando foi atingido na cabeça com uma garrafa de vidro. Após cair no chão, ele ainda foi agredido com chutes no rosto pelo estudante. Pessoas que estavam por perto socorreram a vítima e a levaram a um hospital.
O médico relatou que, durante a noite, foi até o estudante e perguntou sobre uma jovem que estava no camarote dele. Ao saber que ela não era sua namorada, pediu o telefone da mulher.
O pedido irritou o estudante. Mais tarde, ele voltou até o médico com outra pessoa e perguntou se ele ainda queria o telefone da jovem. O médico, que já estava com outra companhia, disse que não. Pouco depois, foi atacado.
Por causa das agressões, o médico sofreu uma fratura no rosto e precisou se afastar do trabalho. Ele relatou prejuízos financeiros e também abalo emocional, como sentimento de humilhação e angústia.
Durante o processo, o estudante disse que não havia provas sobre o afastamento do médico e pediu que o pedido de indenização fosse negado ou, ao menos, que o valor fosse reduzido.
A juíza entendeu que não havia provas para indenização por danos materiais, mas reconheceu que o médico tinha direito à compensação por danos morais.
“Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, destacou a juíza.
Na esfera criminal, o estudante já havia sido condenado a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, pelo crime de lesão corporal.
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