Guarda municipal posta foto uniformizado com referência a campos de concentração nazistas e é afastado do cargo a pedido no MP, no Paraná

Gabriel Henrique Urbano se tornou réu na Justiça pelo crime de incitar a discriminação de raça. g1 entrou em contato com a defesa dele e aguarda resposta. Guarda é afastado por apologia ao nazismo em Telêmaco Borba
Um guarda municipal de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, foi afastado do cargo por fazer apologia a ideias nazistas nas redes sociais. A informação é do Ministério Público do estado (MP-PR), responsável pelo pedido.
O g1 apurou que trata-se de Gabriel Henrique Urbano, servidor concursado da prefeitura municipal desde dezembro de 2023.
De acordo com o órgão, em uma das publicações ele postou uma foto uniformizado, ao lado de colegas da corporação, com a legenda “Arbeit macht frei” (“O trabalho liberta”, em alemão), frase que ficava em pórticos de campos de concentração, como o de Auschwitz, na Polônia. Veja detalhes mais abaixo.
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"O agente público é acusado de realizar, no mínimo, três postagens com referência aos regimes totalitários em sua rede social, inclusive com citação direta de frases de Adolf Hitler. [...] Na decisão, o Poder Judiciário destacou que a prática de atos discriminatórios no exercício do cargo demonstra incompatibilidade com os deveres funcionais, especialmente em razão da gravidade das mensagens veiculadas", explica a promotora Thaisy Prado Marra.
A decisão foi oficializada na noite de terça-feira (17) pela juíza Patricia Aleixo Chigueira Nilo, de Telêmaco Borba. No documento, ela determina o afastamento imediato do agente público das funções, com entrega da arma e demais equipamentos funcionais, pelo prazo de três meses - que poderá ser renovado.
Em nota, a Prefeitura de Telêmaco Borba disse que ainda não foi notificada e só vai se manifestar após a notificação.
O g1 entrou em contato com a defesa de Gabriel e aguarda resposta.
Até a publicação desta reportagem, imagens das postagens feitas por ele não tinham sido divulgadas.
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Crime
Na decisão judicial, a juíza Patricia Aleixo Chigueira Nilo, levou em consideração o cargo público de Gabriel Henrique Urbano.
"O denunciado, como guarda municipal, exerce função pública que envolve autoridade, porte de arma e responsabilidade pela segurança pública. A prática de atos discriminatórios no exercício do cargo demonstra incompatibilidade com os deveres funcionais, especialmente em razão da gravidade das mensagens veiculadas", cita a magistrada.
Ele se tornou réu por incitar a discriminação de raça, crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
"O crime imputado, incitação à discriminação racial, é de elevada reprovabilidade, por violar o princípio fundamental da igualdade e da não discriminação, consagrado no artigo 3º, inciso IV,da Constituição Federal, e em tratados internacionais de direitos humanos", ressaltou a juíza, na decisão judicial.
O MP-PR ressalta que a pena prevista para o crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada em até metade quando cometida por funcionário público – como é o caso do denunciado.
Além da condenação às penas previstas na legislação, o órgão também requer que, ao final do processo, seja decretada a perda do cargo pelo réu.
Denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná
RPC
Apologia ao nazismo
A denúncia aponta que Gabriel Henrique Urbano fez postagens com referências ao nazismo em uma rede social.
De acordo com o MP, o guarda municipal citou frases de Adolf Hitler e Benito Mussolini, ditadores nazista e fascista que atuaram na Europa na primeira metade do século 20.
Na decisão judicial que determina o afastamento do cargo e o torna réu, a juíza ressalta que o servidor fez referências explícitas a ideologias dos dois regimes, aproveitando-se, inclusive, de frases utilizadas como instrumento de propaganda e manipulação psicológica.
"As publicações foram realizadas pelo denunciado no exercício de sua função como guarda municipal, inclusive em uma fotografia em que aparece fardado, armado e acompanhado de outros guardas, vinculando a imagem da Guarda Municipal de Telêmaco Borba a ideologias discriminatórias", destaca a juíza.
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Um guarda municipal de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, foi afastado do cargo por fazer apologia a ideias nazistas nas redes sociais. A informação é do Ministério Público do estado (MP-PR), responsável pelo pedido.
O g1 apurou que trata-se de Gabriel Henrique Urbano, servidor concursado da prefeitura municipal desde dezembro de 2023.
De acordo com o órgão, em uma das publicações ele postou uma foto uniformizado, ao lado de colegas da corporação, com a legenda “Arbeit macht frei” (“O trabalho liberta”, em alemão), frase que ficava em pórticos de campos de concentração, como o de Auschwitz, na Polônia. Veja detalhes mais abaixo.
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"O agente público é acusado de realizar, no mínimo, três postagens com referência aos regimes totalitários em sua rede social, inclusive com citação direta de frases de Adolf Hitler. [...] Na decisão, o Poder Judiciário destacou que a prática de atos discriminatórios no exercício do cargo demonstra incompatibilidade com os deveres funcionais, especialmente em razão da gravidade das mensagens veiculadas", explica a promotora Thaisy Prado Marra.
A decisão foi oficializada na noite de terça-feira (17) pela juíza Patricia Aleixo Chigueira Nilo, de Telêmaco Borba. No documento, ela determina o afastamento imediato do agente público das funções, com entrega da arma e demais equipamentos funcionais, pelo prazo de três meses - que poderá ser renovado.
Em nota, a Prefeitura de Telêmaco Borba disse que ainda não foi notificada e só vai se manifestar após a notificação.
O g1 entrou em contato com a defesa de Gabriel e aguarda resposta.
Até a publicação desta reportagem, imagens das postagens feitas por ele não tinham sido divulgadas.
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Crime
Na decisão judicial, a juíza Patricia Aleixo Chigueira Nilo, levou em consideração o cargo público de Gabriel Henrique Urbano.
"O denunciado, como guarda municipal, exerce função pública que envolve autoridade, porte de arma e responsabilidade pela segurança pública. A prática de atos discriminatórios no exercício do cargo demonstra incompatibilidade com os deveres funcionais, especialmente em razão da gravidade das mensagens veiculadas", cita a magistrada.
Ele se tornou réu por incitar a discriminação de raça, crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
"O crime imputado, incitação à discriminação racial, é de elevada reprovabilidade, por violar o princípio fundamental da igualdade e da não discriminação, consagrado no artigo 3º, inciso IV,da Constituição Federal, e em tratados internacionais de direitos humanos", ressaltou a juíza, na decisão judicial.
O MP-PR ressalta que a pena prevista para o crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada em até metade quando cometida por funcionário público – como é o caso do denunciado.
Além da condenação às penas previstas na legislação, o órgão também requer que, ao final do processo, seja decretada a perda do cargo pelo réu.
Denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná
RPC
Apologia ao nazismo
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De acordo com o MP, o guarda municipal citou frases de Adolf Hitler e Benito Mussolini, ditadores nazista e fascista que atuaram na Europa na primeira metade do século 20.
Na decisão judicial que determina o afastamento do cargo e o torna réu, a juíza ressalta que o servidor fez referências explícitas a ideologias dos dois regimes, aproveitando-se, inclusive, de frases utilizadas como instrumento de propaganda e manipulação psicológica.
"As publicações foram realizadas pelo denunciado no exercício de sua função como guarda municipal, inclusive em uma fotografia em que aparece fardado, armado e acompanhado de outros guardas, vinculando a imagem da Guarda Municipal de Telêmaco Borba a ideologias discriminatórias", destaca a juíza.
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