Justiça determina afastamento do deputado Marcos Muller por suspeita de rachadinha

Em agosto de 2023, a Justiça já havia aceitado a denúncia contra o parlamentar, que se tornou réu pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os indícios apontam que Muller teria incorporado ao seu patrimônio pelo menos R$ 902 mil durante o período em que exerceu mandato na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). MPRJ denuncia ex-deputado Marcos Muller por 'rachadinha' na Alerj
Divulgação Alerj
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento do deputado estadual Marcos Muller (União Brasil) de suas funções no parlamento fluminense. Em agosto de 2023, a Justiça já havia aceitado a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRJ) por suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha na Alerj.
Com a aceitação da denúncia, o parlamentar se tornou réu pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, os indícios apontam que Muller teria incorporado ao seu patrimônio pelo menos R$ 902 mil durante o período em que exerceu mandato na Assembleia Legislativa do Rio.
A decisão destaca ainda que o deputado exercia papel de protagonismo na organização criminosa, utilizando sua posição para nomear servidores comissionados e viabilizar o esquema.
Em nota, o parlamentar disse que ainda não foi notificado da decisão judicial. A Alerj, não respondeu aos questionamentos do RJ2.
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Relatório do Coaf
A suspeita de prática criminosa por parte de Muller surgiu em um relatório de inteligência financeira, de 2018, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O documento é o mesmo que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabrício Queiroz, que foi assessor do senador Flávio Bolsonaro na época em que ele foi deputado na Alerj. No ano passado o Órgão Especial do TJ rejeitou a denúncia contra Flávio a pedido do MP "sem prejuízo do reinício das investigações".
Dentre os investigados no relatório, Muller é o segundo a virar réu. O primeiro foi o ex-deputado e hoje vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Pacheco.
A denúncia contra Muller
Segundo o órgão, o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas.
Os investigadores apontam para a existência de uma organização criminosa na Alerj.
"Os elementos de convicção angariados no curso da persecução penal apontaram para a existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada e gerenciada em favor do Deputado Estadual Luiz Marcos De Oliveira Muiler, voltada para o desvio das verbas destinadas ao custeio da remuneração dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete", disse o procurador geral de justiça Antonio José Campos Moreira.
Deputado chefe do esquema
A denúncia afirma que o deputado Marcos Muller é a liderança intelectual do grupo criminoso. Segundo o MP, a estratégia era nomear assessores parlamentares que topassem devolver ao parlamentar parte de seus salários.
De acordo com o MP, o chefe de gabinete Marcos Eurico e a assessora Márcia Mara tinham papeis importantes na operação. A denúncia aponta que eles seriam os operadores do esquema.
Segundo o MPRJ, Márcia e Marcos Eurico ficavam responsáveis por receber as transferências bancárias mensais dos assessores envolvidos.
Os denunciados Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Wesley Litaff de Melo e Lourance Litaiff, segundo o MP, entraram no esquema criminosos ao concordar em repassar grande parte de seus vencimentos.
Denunciados:
Luiz Marcos de Oliveira Muiler;
Marcos Eurico Dias Neves;
Márcia Mara Moreira Costa;
Lourance Litaiff;
Wesley Litaiff de Melo;
Giovani Natti Pinto;
Giovanna Moraes Carbone Bezerra;
Rafael Peixoto do Nascimento;
Denise Dornellas Ferreira;
Jefferson Clayton Gomes Cerqueira;
Lucinanda Muiler Viera;
Fernando da Silva Vieira;
e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira
Crime na época de vereador
Segundo o MP, a prática criminosa do grupo é anterior à chegada do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio.
Na denúncia, o MP ressaltou que o esquema já ocorria quando Marcus Muller era vereador no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde teve três mandatos.
"A organização criminosa instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro tem sua gênese em uma associação criminosa constituída – por alguns idênticos personagens - ainda quando do exercício de vereança de Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Marcos Muller) na Câmara Municipal de São João de Meriti", dizia um trecho da denúncia.
"Não se pode permitir que o Estado continue sendo hospedeiro de tal espécie demasiadamente corrosiva dos pilares da moralidade administrativa", dizia outro trecho da denúncia.
O que diz o deputado
Em nota, Marcos Muller afirmou ter recebido com “indignação e surpresa” a decisão da Justiça, que, segundo ele, contraria parecer anterior do próprio Ministério Público.
O parlamentar também questionou a competência da 3ª Câmara Criminal para julgar o habeas corpus, alegando que o caso deveria ter sido remetido ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Apesar das críticas, Muller disse respeitar as instituições e reafirmou sua confiança no julgamento do processo.
"No dia anterior ao da sessão na Câmara Criminal, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital reconheceu que o processo de origem deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJRJ, por isso, a 3ª Câmara deixou de ser o órgão revisional competente para analisar o processo. Sendo assim, o HC deveria ter sido remetido para o Órgão Especial do TJRJ confirmar ou não a liminar anteriormente deferida, o que não foi feito.
Reafirmo meu respeito às autoridades e instituições competentes no julgamento do processo, no entanto, não posso deixar de manifestar minha preocupação com a decisão, que não apenas contraria um entendimento já consolidado, mas também não foi proferida pelo órgão apropriado".
Divulgação Alerj
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento do deputado estadual Marcos Muller (União Brasil) de suas funções no parlamento fluminense. Em agosto de 2023, a Justiça já havia aceitado a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRJ) por suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha na Alerj.
Com a aceitação da denúncia, o parlamentar se tornou réu pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, os indícios apontam que Muller teria incorporado ao seu patrimônio pelo menos R$ 902 mil durante o período em que exerceu mandato na Assembleia Legislativa do Rio.
A decisão destaca ainda que o deputado exercia papel de protagonismo na organização criminosa, utilizando sua posição para nomear servidores comissionados e viabilizar o esquema.
Em nota, o parlamentar disse que ainda não foi notificado da decisão judicial. A Alerj, não respondeu aos questionamentos do RJ2.
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Relatório do Coaf
A suspeita de prática criminosa por parte de Muller surgiu em um relatório de inteligência financeira, de 2018, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O documento é o mesmo que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabrício Queiroz, que foi assessor do senador Flávio Bolsonaro na época em que ele foi deputado na Alerj. No ano passado o Órgão Especial do TJ rejeitou a denúncia contra Flávio a pedido do MP "sem prejuízo do reinício das investigações".
Dentre os investigados no relatório, Muller é o segundo a virar réu. O primeiro foi o ex-deputado e hoje vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Pacheco.
A denúncia contra Muller
Segundo o órgão, o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas.
Os investigadores apontam para a existência de uma organização criminosa na Alerj.
"Os elementos de convicção angariados no curso da persecução penal apontaram para a existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada e gerenciada em favor do Deputado Estadual Luiz Marcos De Oliveira Muiler, voltada para o desvio das verbas destinadas ao custeio da remuneração dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete", disse o procurador geral de justiça Antonio José Campos Moreira.
Deputado chefe do esquema
A denúncia afirma que o deputado Marcos Muller é a liderança intelectual do grupo criminoso. Segundo o MP, a estratégia era nomear assessores parlamentares que topassem devolver ao parlamentar parte de seus salários.
De acordo com o MP, o chefe de gabinete Marcos Eurico e a assessora Márcia Mara tinham papeis importantes na operação. A denúncia aponta que eles seriam os operadores do esquema.
Segundo o MPRJ, Márcia e Marcos Eurico ficavam responsáveis por receber as transferências bancárias mensais dos assessores envolvidos.
Os denunciados Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Wesley Litaff de Melo e Lourance Litaiff, segundo o MP, entraram no esquema criminosos ao concordar em repassar grande parte de seus vencimentos.
Denunciados:
Luiz Marcos de Oliveira Muiler;
Marcos Eurico Dias Neves;
Márcia Mara Moreira Costa;
Lourance Litaiff;
Wesley Litaiff de Melo;
Giovani Natti Pinto;
Giovanna Moraes Carbone Bezerra;
Rafael Peixoto do Nascimento;
Denise Dornellas Ferreira;
Jefferson Clayton Gomes Cerqueira;
Lucinanda Muiler Viera;
Fernando da Silva Vieira;
e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira
Crime na época de vereador
Segundo o MP, a prática criminosa do grupo é anterior à chegada do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio.
Na denúncia, o MP ressaltou que o esquema já ocorria quando Marcus Muller era vereador no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde teve três mandatos.
"A organização criminosa instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro tem sua gênese em uma associação criminosa constituída – por alguns idênticos personagens - ainda quando do exercício de vereança de Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Marcos Muller) na Câmara Municipal de São João de Meriti", dizia um trecho da denúncia.
"Não se pode permitir que o Estado continue sendo hospedeiro de tal espécie demasiadamente corrosiva dos pilares da moralidade administrativa", dizia outro trecho da denúncia.
O que diz o deputado
Em nota, Marcos Muller afirmou ter recebido com “indignação e surpresa” a decisão da Justiça, que, segundo ele, contraria parecer anterior do próprio Ministério Público.
O parlamentar também questionou a competência da 3ª Câmara Criminal para julgar o habeas corpus, alegando que o caso deveria ter sido remetido ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Apesar das críticas, Muller disse respeitar as instituições e reafirmou sua confiança no julgamento do processo.
"No dia anterior ao da sessão na Câmara Criminal, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital reconheceu que o processo de origem deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJRJ, por isso, a 3ª Câmara deixou de ser o órgão revisional competente para analisar o processo. Sendo assim, o HC deveria ter sido remetido para o Órgão Especial do TJRJ confirmar ou não a liminar anteriormente deferida, o que não foi feito.
Reafirmo meu respeito às autoridades e instituições competentes no julgamento do processo, no entanto, não posso deixar de manifestar minha preocupação com a decisão, que não apenas contraria um entendimento já consolidado, mas também não foi proferida pelo órgão apropriado".
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