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TRE-SP adia análise de recursos que tentam reverter decisão contra prefeito de Barueri sobre 'abuso midiático' na pré-campanha

TRE-SP adia análise de recursos que tentam reverter decisão contra prefeito de Barueri sobre 'abuso midiático' na pré-campanha
Segundo a Justiça Eleitoral, os embargos de declaração pedidos por Beto Piteri (Republicanos) e pelo ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) têm o objetivo de reconhecer um parecer e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, sobre a cassação. A data do novo julgamento ainda será definida. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou nesta terça-feira (1º) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo atual prefeito de Barueri, José Rubens Piteri (Republicanos), e pelo ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.
⚖️Embargo de declaração é um tipo de recurso usado para pedir que os juízes esclareçam uma decisão que já foi tomada. Ou seja, quando uma sentença ou um julgamento tem algum ponto que não ficou claro, que parece contraditório ou que deixou de responder alguma questão importante, a parte interessada pode apresentar embargos de declaração.
O adiamento ocorreu após um dos magistrados ter pedido vista do processo. A data do novo julgamento ainda será definida.
Segundo o TRE, os embargos solicitados por Piteri e Furlan têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, da cassação.
No dia 28 de abril, o TRE cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha, determinando que ambos deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos.
Contudo, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita.
O processo deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.
? A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Entenda o processo
A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto de 2024 — quando começou oficialmente o período eleitoral — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o atual prefeito estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo;
As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando o aval deles para aparecerem como "coautores" dos posts;
Segundo o relator:
➡️ Rubens Furlan — impulsionou propagandas de Piteri, burlando a legislação eleitoral de forma "livre e consciente", a fim de alavancar a candidatura de quem escolheu como sucessor.
➡️ Beto Piteri — além de se beneficiar da conduta irregular, teve "evidente ciência e aceitação do ato ilícito", protagonizando a maioria das propagandas divulgadas.
➡️ Claudia Marques — também tinha conhecimento das irregularidades, mas teve pouca participação nas postagens, uma vez que somente algumas eram voltadas para publicidade da candidata a vice.
Questionado pelo g1 à época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. "Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos", disse Toscano, por meio de nota.
Sobre a acusação de abuso de poder econômico, a defesa alega ser natural a existência de vídeos em que Furlan enalteça a conduta de Piteri, já que eles trabalham junto há bastante tempo.
Nos autos do processo, o advogado afirmou que os valores gastos na pré-campanha não ultrapassaram aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 5,1 milhões.
TRE-SP pede a cassação de prefeito de Barueri por abuso midiático

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