Justiça reconhece dupla maternidade em registro de bebê gerado por inseminação caseira em MG

Decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública e garante o nome das duas mães na certidão de nascimento. Criança deve nascer em agosto. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte
Reprodução/TV Globo
A Justiça de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de um bebê que está previsto para nascer em agosto, após ação movida pela Defensoria Pública. A decisão garante que o recém-nascido será registrado com o nome da mãe biológica e da mãe socioafetiva, mesmo tendo sido gerado por meio de inseminação artificial caseira.
O casal, que vive em Governador Valadares, formalizou o casamento civil neste ano após três anos de união estável. Elas tentaram engravidar por clínicas de fertilização, mas optaram pela inseminação caseira devido ao alto custo dos procedimentos e à ausência de garantias de sucesso.
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Após cerca de um ano de tentativas, a gestação foi confirmada. Com a proximidade do parto, as mães procuraram a Defensoria Pública de Minas Gerais para garantir o direito ao registro conjunto do filho, mesmo sem laudo de clínica de reprodução humana — geralmente exigido para este tipo de reconhecimento.
O cartório da cidade havia informado que, sem o documento, o registro de nascimento poderia ser feito apenas em nome da mãe biológica. Diante disso, a Defensoria entrou com ação judicial solicitando o reconhecimento da dupla maternidade, com inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, além do nome dos pais dela como avós da criança.
Na petição, a Defensoria destacou que a mãe socioafetiva acompanha a gestação desde o início, participa de todas as consultas e exames, e é o principal apoio da gestante, que não possui familiares na cidade.
O pedido de urgência foi acolhido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que autorizou o registro da criança com o nome das duas mães, reconhecendo o vínculo familiar em regime de multiparentalidade.
A decisão judicial traz segurança jurídica para a família, garantindo, por exemplo, o direito à licença-maternidade para ambas. O processo corre em segredo de justiça.
Inseminação caseira: veja os problemas do procedimento improvisado e perigoso
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Reprodução/TV Globo
A Justiça de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de um bebê que está previsto para nascer em agosto, após ação movida pela Defensoria Pública. A decisão garante que o recém-nascido será registrado com o nome da mãe biológica e da mãe socioafetiva, mesmo tendo sido gerado por meio de inseminação artificial caseira.
O casal, que vive em Governador Valadares, formalizou o casamento civil neste ano após três anos de união estável. Elas tentaram engravidar por clínicas de fertilização, mas optaram pela inseminação caseira devido ao alto custo dos procedimentos e à ausência de garantias de sucesso.
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Após cerca de um ano de tentativas, a gestação foi confirmada. Com a proximidade do parto, as mães procuraram a Defensoria Pública de Minas Gerais para garantir o direito ao registro conjunto do filho, mesmo sem laudo de clínica de reprodução humana — geralmente exigido para este tipo de reconhecimento.
O cartório da cidade havia informado que, sem o documento, o registro de nascimento poderia ser feito apenas em nome da mãe biológica. Diante disso, a Defensoria entrou com ação judicial solicitando o reconhecimento da dupla maternidade, com inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, além do nome dos pais dela como avós da criança.
Na petição, a Defensoria destacou que a mãe socioafetiva acompanha a gestação desde o início, participa de todas as consultas e exames, e é o principal apoio da gestante, que não possui familiares na cidade.
O pedido de urgência foi acolhido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que autorizou o registro da criança com o nome das duas mães, reconhecendo o vínculo familiar em regime de multiparentalidade.
A decisão judicial traz segurança jurídica para a família, garantindo, por exemplo, o direito à licença-maternidade para ambas. O processo corre em segredo de justiça.
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