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Leis aprovadas em Palmas obrigam condomínios a denunciarem maus-tratos e proíbem venda de fogos de artifício; entenda

Leis aprovadas em Palmas obrigam condomínios a denunciarem maus-tratos e proíbem venda de fogos de artifício; entenda
Além disso, escolas deverão distribuir absorventes higiênicos para alunas de baixa renda. Leis foram sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir). Cidade de Palmas (TO)
Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Três novas leis que impactam o cidadão palmense foram sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir). As normas tratam de maus-tratos a animais, dignidade menstrual em escolas e veto ao uso de fogos de artifício barulhentos. Veja o que muda.
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Maus-tratos a animais em condomínios
A Lei Nº 3.211 obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos a animais. Além disso, os administradores também deverão fixar cartazes informando sobre o crime.
Qualquer ato de violência, negligência, abandono, agressão, abrigo inapropriado, privação de alimentação, hidratação ou assistência veterinária adequada deverá ser notificado aos órgãos competentes de forma imediata.
Os cartazes informativos deverão ser fixados em local de fácil leitura, como elevadores e áreas comuns, contendo a informação de que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O cartaz ou placa deve conter os dizeres "DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME". Em caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá ser multado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente de proteção animal.
Fogos de artifício
Foi sancionada a Lei Nº 3.209, que proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos. A proibição se estende a todos os eventos públicos e particulares realizados em Palmas.
O texto não traz detalhes sobre fiscalização ou possíveis punições para quem descumprir.
Absorventes gratuitos em escolas
Foi instituído o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas da rede pública municipal de ensino de Palmas. Conforme publicação, a Lei Nº 3.215 foi sancionada em conformidade com a Lei Federal nº 14.214/2021.
A distribuição dos absorventes higiênicos será realizada de forma regular e gratuita para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública municipal de ensino e será promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O programa poderá contar com parcerias e doações de entidades públicas e privadas. As escolas deverão disponibilizar local adequado para a distribuição dos absorventes, assegurando a privacidade e o respeito à dignidade das alunas.
As três leis foram publicadas na edição do Diário Oficial do dia 2 de julho. Clique aqui e confira a publicação.
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