Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse de prefeito Rubão; ministro Dias Toffoli pede que MP investigue

Decisão do STF permitiu a posse de Rubão enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral para decidir se esse é o terceiro mandato dele no mesmo cargo ou não. Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse de prefeito Rubão
O prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão, não tomou posse do cargo nesta terça-feira (17), mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza que ele assuma o cargo. Para o cumprimento da decisão, era necessário que a Câmara de Vereadores fosse notificada - mas a Casa Legislativa estava fechada.
O argumento para o fechamento da Câmara dos Vereadores do município era falta de luz. A Light esteve no local e disse que o problema era um defeito interno, mas não especificou qual.
Segundo a Câmara, as "quedas recorrentes de energia elétrica comprometeram o funcionamento do sistema interno, afetando áreas essenciais como banco de dados, o plenário e até o trabalho remoto".
No prédio da prefeitura, a equipe de reportagem do RJ2 não localizou o prefeito interino Haroldinho.
Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos
Divulgação
Durante a tarde, o ministro Dias Toffoli emitiu uma nova decisão e determinou que Doutor Rubão seja empossado imediatamente, independentemente de qualquer procedimento formal e que o Ministério Público apure se a suspensão do expediente na Câmara foi uma tentativa de burlar a decisão judicial.
Na decisão, o ministro do STF também determina que sejam anulados todos os atos do prefeito interino desde a decisão de segunda (16), que autoriza Rubão a assumir o cargo de prefeito para o qual foi eleito.
Procurada, a Zona Eleitoral de Itaguaí disse que recebeu a notificação do STF no início da noite, mas não informou quando Rubão será diplomado.
A Câmara Municipal de Itaguaí disse que "não foi intimada e não recebeu nenhuma comunicação oficial do STF a respeito de qualquer decisão que tenha garantido ao prefeito Rubem Vieira de Souza sua posse".
"Faz-se importante mencionar ainda que a Procuradoria Jurídica, órgão responsável pela representação judicial do Parlamento não foi comunicada por qualquer um de seus membros, seja pelos canais oficiais, e-mails ou telefones. Contudo, havendo o recebimebto oficial da decisão judicial, acataremos a decisão em sua totalidade", afirma o posicionamento.
Entenda histórico
Rubão estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”.
Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas.
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Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, foi empossado de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano.
Rubão recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário.
O relator do processo, ministro André Mendonça, ao negar, entendeu que estava caracterizado o terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, disse o ministro.
Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo, e o julgamento foi adiado.
O prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão, não tomou posse do cargo nesta terça-feira (17), mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza que ele assuma o cargo. Para o cumprimento da decisão, era necessário que a Câmara de Vereadores fosse notificada - mas a Casa Legislativa estava fechada.
O argumento para o fechamento da Câmara dos Vereadores do município era falta de luz. A Light esteve no local e disse que o problema era um defeito interno, mas não especificou qual.
Segundo a Câmara, as "quedas recorrentes de energia elétrica comprometeram o funcionamento do sistema interno, afetando áreas essenciais como banco de dados, o plenário e até o trabalho remoto".
No prédio da prefeitura, a equipe de reportagem do RJ2 não localizou o prefeito interino Haroldinho.
Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos
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Durante a tarde, o ministro Dias Toffoli emitiu uma nova decisão e determinou que Doutor Rubão seja empossado imediatamente, independentemente de qualquer procedimento formal e que o Ministério Público apure se a suspensão do expediente na Câmara foi uma tentativa de burlar a decisão judicial.
Na decisão, o ministro do STF também determina que sejam anulados todos os atos do prefeito interino desde a decisão de segunda (16), que autoriza Rubão a assumir o cargo de prefeito para o qual foi eleito.
Procurada, a Zona Eleitoral de Itaguaí disse que recebeu a notificação do STF no início da noite, mas não informou quando Rubão será diplomado.
A Câmara Municipal de Itaguaí disse que "não foi intimada e não recebeu nenhuma comunicação oficial do STF a respeito de qualquer decisão que tenha garantido ao prefeito Rubem Vieira de Souza sua posse".
"Faz-se importante mencionar ainda que a Procuradoria Jurídica, órgão responsável pela representação judicial do Parlamento não foi comunicada por qualquer um de seus membros, seja pelos canais oficiais, e-mails ou telefones. Contudo, havendo o recebimebto oficial da decisão judicial, acataremos a decisão em sua totalidade", afirma o posicionamento.
Entenda histórico
Rubão estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”.
Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas.
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Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, foi empossado de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano.
Rubão recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário.
O relator do processo, ministro André Mendonça, ao negar, entendeu que estava caracterizado o terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, disse o ministro.
Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo, e o julgamento foi adiado.
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