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MPC pede afastamento de prefeito de cidade em calamidade por contratos com empresa fantasma e prejuízo de R$ 7 milhões

MPC pede afastamento de prefeito de cidade em calamidade por contratos com empresa fantasma e prejuízo de R$ 7 milhões
Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) investiga ao menos cinco contratos firmados pela prefeitura de São Luiz do Anauá em 2025. Cidade é a menor de Roraima e está em calamidade financeira desde janeiro por dívidas de mais R$ 38 milhões. Portal na entrada de São Luiz, Sul de Roraima
Caíque Rodrigues/g1 RR
O Ministério Público de Conta (MPC) de Roraima pediu o afastamento imediato do prefeito de São Luiz, Chicão (PP) por irregularidades em licitações e contratos administrativos da gestão, incluindo desvio de recursos públicos, contratação de empresas de fachada e pagamentos indevidos sem comprovação de entrega, que somam mais de R$ 7,4 milhões. São Luiz fica ao Sul de Roraima, é a menor cidade do estado e está em calamidade financeira desde janeiro.
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O pedido foi encaminhado pelo órgão ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE). Uma das empresas, contratada por R$ 669 mil, tem sede em uma casa de madeira, levantando a suspeita de empresa fantasma. O MPC pede:
O afastamento imediato do prefeito por 120 dias;
A indisponibilidade de bens do prefeito, das empresas envolvidas e de seus sócios no montante de R$ 7,4 milhões;
A suspensão de todos os pagamentos relativos aos contratos investigados;
A notificação dos envolvidos para apresentação de defesa;
E, ao final, a conversão das medidas em sanções definitivas, com a instauração de Tomada de Contas Especial.
Ao g1, o prefeito Chicão afirmou que não tem interesse em se posicionar sobre o pedido de afastamento.
Desde janeiro, a cidade está em calamidade pública de seis meses por conta de um rombo de R$ 38 milhões, o que gerou salários atrasados, pendências tributárias, dívidas com empresas terceirizadas e até com funerária.
A investigação do MPC teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 10 de junho de 2025. Três dias depois, uma diligência realizada em 17 de junho resultou em sete processos administrativos na sede da Prefeitura.
Segundo o MPC, os contratos analisados indicam a contratação de empresas sem capacidade técnica, pagamentos indevidos e uso indevido de recursos públicos.
“As provas documentais e os relatórios técnicos demonstram a ocorrência de gravíssimas irregularidades que configuram, em tese, atos de gestão temerária, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, destaca trecho da ação.
Contratos milionários
Um dos principais contratos sob suspeita envolve a FB Empreendimentos e Serviços LTDA, contratada por R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza. A empresa foi classificada pelo MPC como “fantasma”, com sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar.
Outro caso envolve a empresa M. Messias da Silva, do Amazonas, contratada por R$ 3,3 milhões para serviços de manutenção da frota municipal. Parte dos pagamentos à empresa foi feita com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que, segundo o órgão, configura desvio de finalidade.
A empresa Dimensão Comércio e Serviços LTDA foi contratada por R$ 3 milhões para fornecimento de merenda escolar, mas não apresentou comprovação de entrega dos produtos.
Também foram identificadas suspeitas de irregularidades em contratos com o escritório Matheus B. de Abreu Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 336 mil, e com a Êxito Comércio e Serviços LTDA, contratada por R$ 62 mil para fornecimento de cestas básicas e água potável, sem comprovação de entrega.
O g1 tenta contato com todas as empresas citadas.
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Verbas da educação pagaram contratos de outras secretarias
Ministério Público de Contas apontou também o uso indevido de recursos do Fundeb para custear despesas nas secretarias de Obras e Saúde. Dois pagamentos, nos valores de R$ 95 mil e R$ 94 mil, teriam sido feitos à empresa M. Messias da Silva.
Para o MP de Contas, a permanência do prefeito no cargo pode comprometer a apuração dos fatos, com risco de destruição de provas e continuidade dos pagamentos. “Senão por isso, o afastamento do cargo se justifica quando há indicativos de que o gestor poderá continuar na senda irregular e ilícita, trazendo outros danos ao erário”.
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