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DJ manda outro no lugar para festa de casamento e terá que indenizar noiva em MG

DJ manda outro no lugar para festa de casamento e terá que indenizar noiva em MG
Caso aconteceu em Juiz de Fora. Segundo o DJ, ele se comprometeu a fazer outro evento no mesmo dia, não pôde comparecer e, por isso, mandou outro profissional em seu lugar. DJ terá que indenizar noiva por ter enviado outro profissional para a festa de casamento
Pixabay/Reprodução
Uma noiva será indenizada em R$ 5 mil por danos morais depois que um DJ contratado para o casamento dela enviou outro profissional para tocar na festa no lugar dele. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não cabe mais recurso.
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Conforme o TJMG, em janeiro de 2018, a então noiva contratou o profissional para trabalhar na recepção do casamento, que seria realizada em junho do mesmo ano, em Juiz de Fora.
Ficou definido que ela pagaria R$ 2.200, divididos em duas parcelas iguais. O DJ se comprometeu a levar os equipamentos de som para tocar as músicas e fazer uma iluminação especial, com globos espelhados e máquina de fumaça.
Porém, na data do casamento, os serviços foram realizados por outro profissional, sem consulta à noiva. No dia seguinte, o DJ comunicou que havia se comprometido com outro evento no mesmo dia e, por isso, mandou outra pessoa em seu lugar.
Ele alegou que esteve representado pelo outro profissional e não deixou de prestar o serviço contratado. Argumentou, ainda, que não compareceu à festa por culpa da contratante, porque a festa terminou antes do combinado por iniciativa dela. Segundo ele, não houve dano e não havia razão para indenização.
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Noiva pediu R$ 15 mil de indenização
Inicialmente, o pedido da consumidora foi aceito, sendo estipulado o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. O DJ recorreu, e o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reduziu o valor a ser pago à mulher.
Ele ponderou que se criou uma expectativa quanto à contratação de um profissional que, na hora do evento, foi trocado, o que ocasionou frustração à cliente. O desembargador Nicolau Lupianhes Neto e a desembargadora Evangelina Castilho Duarte concordaram com o relator, sendo estipulado o pagamento de R$ 5 mil.
Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão, dada em 2ª instância, é definitiva, sem possibilidade de recurso.
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