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Justiça condena empresa alimentícia a indenizar mulher por doces com larvas consumidos pelos filhos em Três Pontas, MG

Justiça condena empresa alimentícia a indenizar mulher por doces com larvas consumidos pelos filhos em Três Pontas, MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão de primeira instância e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que teve produtos com larvas ingeridos pelos filhos. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Três Pontas (MG).
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Segundo o processo, em setembro de 2023, a mulher comprou docinhos de amendoim, conhecidos como “Dadinhos”. Após consumir algumas unidades, ela ofereceu os doces aos filhos, que perceberam larvas saindo de dentro do alimento.
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou empresa alimentícia a indenizar por danos morais uma consumidora que teve produtos com larvas ingeridos pelos filhos em Três Pontas (MG)
Robert Leal/TJMG
A consumidora relatou que o episódio causou enjoos e grande preocupação com possíveis danos à saúde dela e das crianças.
Em primeira instância, a Justiça havia acolhido a defesa da empresa, que alegou não ser possível comprovar que a deterioração ocorreu dentro do prazo de validade. No entanto, ao recorrer, a consumidora teve seu pedido aceito.
O relator do recurso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que os produtos tinham validade até março de 2024 e que a ação foi ajuizada em setembro de 2023.
Ele também apontou que os laudos apresentados pela empresa não garantem a qualidade do produto final, mesmo que os insumos utilizados estivessem regulares. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
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