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Ao rejeitar duas denúncias, STF explicita análise de provas, não de política

Ao rejeitar duas denúncias, STF explicita análise de provas, não de política
Corte, por unanimidade, não viu indícios mínimos de ação criminosa contra dois assessores da cúpula do Exército; menções em conversas de terceiros foram consideradas frágeis. Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF
O julgamento do núcleo operacional da tentativa de golpe no Brasil em 2022 desarmou a tese de que o caso desdobra-se sobre cartas marcadas, como acusa parte do bolsonarismo. Dois personagens importantes, assessores diretos de integrantes da mais alta cúpula do Exército foram excluídos, por unanimidade, da denúncia.
A análise detida dos votos proferidos nesta terça-feira (20) no julgamento revela que o Supremo teve o cuidado de explicitar o motivo pelo qual, nos casos de Cleverson Ney Magalhães e do general Nilton Diniz Rodrigues, não havia como processar a acusação da Procuradoria-Geral da República.
Cleverson era assessor do comandante de Operações Terrestres do Exército em 2022. O chefe dele, pelo plano, seria estimulado a suplantar a rejeição do chefe da Força à adesão a um golpe, colocando as tropas nas ruas à revelia do general Freire Gomes.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, explicou no julgamento que Cleverson foi mencionado em diversos diálogos como figura imprescindível na reunião, em novembro, que discutiu os detalhes de uma operação armada para derrubar o resultado eleição.
Não há, porém, disse o ministro, qualquer comprovação de que Cleverson tenha comparecido à reunião. A defesa do militar argumentou que não há registros de conversas dele com teor golpista, nem mesmo com explessões associadas a posições políticas, o que Moraes também registrou.
Já o general Nilton Diniz, assessor do ex-comandante geral do Exército, também mencionado nas conversas como alguém a ser atraído, estava fora do Brasil, em missão em Londres. Nos dois casos, o relator e os integrantes da Primeira Turma disseram não haver indícios mínimos de participação criminosa --exigência básica para a aceitação de uma denúncia.
A rejeição dos casos dos dois militares serve, na avaliação de integrantes da corte, para explicitar que o que vale, na Justiça, é o processo, não a política.
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