Linnpy

G
G1
20h

Justiça Federal determina liberação de valores do FGTS para casal custear reprodução assistida no RN

Justiça Federal determina liberação de valores do FGTS para casal custear reprodução assistida no RN
Autor da ação relatou ser casado desde 2011 e que, após consultas médicas com a esposa, recebeu indicação de que fertilização in vitro seria única alternativa para gravidez. Imagem mostra barriga de mulher grávida
Vitor Monthay/Unsplash/ARQUIVO
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere valores depositados no FGTS de um trabalhador para que ele consiga custear o processo de reprodução assistida com a esposa.
A decisão foi da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assú, cidade distante cerca de 210 km de Natal. O valor liberado deve ser até o limite necessário para pagar o tratamento.
?Participe do canal do g1 RN no WhatsApp
➡️ O saque do FGTS é liberado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e financiamento ou compra de imóveis, por exemplo. (Conheça aqui 14 situações nas quais o saque é permitido).
Na ação judicial, o homem relatou ser casado desde 2011 com a esposa e que os dois fizeram várias tentativas de gestação que não funcionaram.
Por conta disso, o casal decidiu, então, buscar acompanhamento médico para que a mulher pudesse engravidar.
Durante o tratamento, o casal recebeu a indicação de realizar uma Fertilização In Vitro (FIV), sendo indicado como o único método viável para viabilizar a gravidez pretendida.
? ENTENDA: A fertilização in vitro é um procedimento considerado mais eficaz de reprodução assistida. Nesse procedimento, a fertilização do óvulo pelo espermatozoide ocorre em laboratório, e não dentro do corpo da mulher – como na concepção natural ou na inseminação artificial. Depois da fertilização, o embrião é colocado dentro do útero. A partir daí, a gravidez pode ou não se desenvolver. SAIBA MAIS AQUI.
A decisão
A juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, escreveu na decisão que o acesso a tratamentos de reprodução assistida constitui, "incontestavelmente", uma questão de gênero, e que deve ser enfrentada "com sensibilidade por parte do magistrado, mormente considerando as inúmeras desigualdades – inclusive biológicas – enfrentadas nas esferas da vida, até mesmo no acesso à saúde".
Para a decisão, a juíza entendeu, portanto, que a aplicação da perspectiva de gênero impõe ao juiz "construir soluções que promovam a efetiva e plena igualdade de gênero, removendo obstáculos que impeçam o pleno exercício dos direitos das mulheres, como ocorre no caso em apreço".
Segundo a juíza, "a negativa do uso de recursos próprios, como o FGTS, para viabilizar tratamento buscado pelo autor e sua esposa implica em perpetuar desigualdades estruturais e institucionalizar barreiras ao exercício de direitos reprodutivos femininos”.
Bom Dia Responde tira dúvidas sobre fertilização in vitro
Vídeos mais assistidos do g1 RN

Para ler a notícia completa, acesse o link original:

Ler notícia completa

Comentários 0

Não há mais notícias para carregar