Justiça manda Anac regulamentar descontos para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial

Para MPF, Agência estaria desrespeitando direito de acompanhantes de crianças e jovens com menos de 16 anos. Anac afirma que Estatuto da Criança e do Adolescente já determina viagens acompanhadas por pais ou responsáveis, dispensando regulamentação específica. Prédio da Anac, em Brasília
Anac/ Divulgação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá tomar medidas para garantir que os acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos, com necessidades de atendimento especial (Pnae), possam ter o direito de pagar passagens com desconto.
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? A decisão, da Justiça Federal do Distrito Federal, determina que o valor da passagem do acompanhante seja de até 20% do pago pelo passageiro acompanhado. Além disso, a Anac deve revisar todas as orientações e retirar informações equivocadas dos canais de comunicação que indicam que acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos não tinham direito ao desconto no prazo de 30 dias.
A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) — que ajuizou uma ação civil pública após constatar que a Anac estaria desrespeitando o direito previsto por resolução no caso de acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos.
A agência diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já determina que viagens sejam acompanhadas por pais ou responsáveis, o que dispensaria uma regulamentação específica. O g1 não conseguiu falar com a Anac sobre o prazo dado pela Justiça Federal, até a publicação desta reportagem.
Quem são passageiros com necessidade de assistência especial?
Para o Ministério Público Federal, o entendimento adotado pela ANAC é discriminatório, uma vez que coloca crianças e jovens com deficiência em um "nível de proteção de direitos inferior às demais pessoas com essa condição".
De acordo com a resolução, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs):
Pessoas com deficiência;
Idosos a partir de 60 anos;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A norma exige que o Pnae tenha um acompanhante quando:
Viajar em maca ou incubadora;
Em razão de condição mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
Não consiga atender às necessidades fisiológicas sem assistência.
? Nessas situações, a companhia aérea deve providenciar um acompanhante, sem custo adicional. ? Outra opção é que o passageiro com necessidade de assistência especial indique uma pessoa — neste caso, o acompanhante deve pagar até 20% do valor da passagem.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá tomar medidas para garantir que os acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos, com necessidades de atendimento especial (Pnae), possam ter o direito de pagar passagens com desconto.
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? A decisão, da Justiça Federal do Distrito Federal, determina que o valor da passagem do acompanhante seja de até 20% do pago pelo passageiro acompanhado. Além disso, a Anac deve revisar todas as orientações e retirar informações equivocadas dos canais de comunicação que indicam que acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos não tinham direito ao desconto no prazo de 30 dias.
A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) — que ajuizou uma ação civil pública após constatar que a Anac estaria desrespeitando o direito previsto por resolução no caso de acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos.
A agência diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já determina que viagens sejam acompanhadas por pais ou responsáveis, o que dispensaria uma regulamentação específica. O g1 não conseguiu falar com a Anac sobre o prazo dado pela Justiça Federal, até a publicação desta reportagem.
Quem são passageiros com necessidade de assistência especial?
Para o Ministério Público Federal, o entendimento adotado pela ANAC é discriminatório, uma vez que coloca crianças e jovens com deficiência em um "nível de proteção de direitos inferior às demais pessoas com essa condição".
De acordo com a resolução, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs):
Pessoas com deficiência;
Idosos a partir de 60 anos;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A norma exige que o Pnae tenha um acompanhante quando:
Viajar em maca ou incubadora;
Em razão de condição mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
Não consiga atender às necessidades fisiológicas sem assistência.
? Nessas situações, a companhia aérea deve providenciar um acompanhante, sem custo adicional. ? Outra opção é que o passageiro com necessidade de assistência especial indique uma pessoa — neste caso, o acompanhante deve pagar até 20% do valor da passagem.
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