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Presidente do Tribunal de Justiça afasta juiz de Gurupi por suspeita de favorecimento de partes em processo

Presidente do Tribunal de Justiça afasta juiz de Gurupi por suspeita de favorecimento de partes em processo
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, em Palmas
Elias Oliveira/Cecom TJ-TO
O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, sul do estado, foi afastado do cargo pelo prazo de 140 dias por suspeita de favorecer partes em um processo que atuou. A decisão é da presidente do Tribunal de Justiça (TJ-TO), desembargadora Maysa Vendramini Rosa, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
Conforme a portaria que determina o afastamento e apuração do caso, o juiz não teria obedecido decisão colegiada proferida pela instância superior e documentos apontam favorecimento de partes específicas. Não foram divulgados detalhes sobre o favorecimento.
Em nota enviada ao g1, o juiz Adriano Morelli explicou que está respondendo ao processo administrativo por sentença proferida em 2023 e que a situação não 'guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo', e que as acusações não procedem. Ele ressaltou que houve uma 'divergência jurídica' entre a decisão que tomou e o que a Câmara que apreciou o recurso decidiu. Também pontuou que o afastamento se trata de um equívoco e que 'isso em breve será reparado' (veja posicionamento na íntegra no fim da reportagem).
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A portaria que determinou o afastamento do magistrado citou ainda que já houve a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e que o juiz se comprometeu a adotar 'conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura'. Mas que mesmo assim 'voltou a incidir em práticas que desbordam dos limites legais da atividade jurisdicional'.
Um processo administrativo foi instaurado junto com o afastamento de 140 dias, tempo em que os fatos serão apurados pela Corregedoria Geral de Justiça.
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Íntegra do posicionamento do juiz
O que posso adiantar, é que estou respondendo a um processo admistrativo onde sou acusado de desobedecer ordens do TJTO em um caso específico em que proferi sentença no ano de 2023.
O fato ocorreu em um processo específico e não guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo. O que posso adiantar até agora, é que as acusações não procedem.
O que houve foi uma divergência jurídica entre o q eu decidi e o que a câmara que apreciou o recurso decidiu.
Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém.
Faz parte da prerrogativa do Magistrado decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais como foi o caso.
Penso que haja um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado.
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