Novas regras nas praias do Rio já estão em vigor; confira

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Fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes. Novas regras nas praias do Rio começam a valer neste domingo
Entraram em vigor neste domingo (1º) as novas regras para as praias do Rio de Janeiro. O “código de conduta” para banhistas, barraqueiros e comerciantes consta do Decreto 56.160, publicado na última quarta (28) e mais flexível que o plano original, de 16 de maio.
O prefeito Eduardo Paes (PSD) recuou em alguns pontos após reunir-se com barraqueiros e quiosqueiros na semana passada. Um dos pontos mais polêmicos, a música ao vivo foi liberada nos quiosques.
O retorno do som acontece sob um novo modelo de autorregulamentação, que será monitorado pela Orla Rio — concessionária responsável pela operação e manutenção de mais de 300 quiosques na cidade. Para funcionar, os eventos musicais deverão seguir regras claras, com horários definidos (entre 12h e 22h) e limite de volume (55 decibéis durante o dia, e 50 à noite).
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis pelos quiosques poderão ser multados em R$ 1 mil na 1ª infração e R$ 2 mil na 2ª. Se houver uma 3ª violação, a licença de funcionamento será cassada.
A responsabilidade pela fiscalização do decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.
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Praia de Ipanema neste domingo
g1 Rio
Música ao vivo
Entre as exigências, está o uso de caixas acústicas direcionadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, evitando que o som se propague para áreas residenciais. Também será obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som, ajustados aos limites legais.
Nos quiosques com cobertura fixa, recomenda-se que as caixas de som sejam instaladas no teto, voltadas para baixo, a fim de otimizar a distribuição do som diretamente sobre o público.
Para quiosques com DJs, será necessário um sistema de controle de volume independente da mesa de mixagem, sob responsabilidade direta da equipe do quiosque, permitindo ajustes imediatos.
Nos casos de quiosques compartilhados por duas operações, será exigido um cronograma consensual de apresentações, respeitando horários e níveis de ruído permitidos.
Além disso, os quiosques deverão utilizar equipamentos padronizados para medição contínua e em tempo real dos níveis sonoros. Os dados coletados servirão para prevenir abusos e gerar relatórios periódicos, que serão compartilhados com os órgãos públicos.
A Prefeitura também lançará um manual de boas práticas para operadores e músicos, com orientações sobre limites legais, conduta junto a moradores e fiscais, e recomendações para uma convivência harmoniosa com o entorno.
Além disso, será criado o Selo de Música Legal, que será concedido aos quiosques que cumprirem integralmente as normas previstas nas diretrizes. O selo funcionará como reconhecimento público e incentivo à adoção do modelo de ordenamento responsável.
Praia do Leblon neste domingo
g1 Rio
O que está proibido
As caixas de som e a venda de bebidas em garrafas estão proibidas na areia.
Outra mudança importante é a proibição da circulação e do estacionamento de ciclomotores, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, no calçadão.
As escolinhas de esportes que funcionam nas areias precisarão de alvará específico para operar. Além disso, está proibida a venda de alimentos em palitos de madeira — como churrasquinhos, queijo coalho e camarão —, bem como o uso de equipamentos como churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás.
A instalação de tendas e outras estruturas fixas ou móveis de grande porte em espaço público dependerá de autorização prévia da prefeitura. O decreto também veta o uso de bandeiras e a exibição de marcas comerciais. Os barraqueiros poderão usar apenas o próprio nome como identificação da barraca, obedecendo a padrões definidos para os letreiros.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções como advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento.
Entraram em vigor neste domingo (1º) as novas regras para as praias do Rio de Janeiro. O “código de conduta” para banhistas, barraqueiros e comerciantes consta do Decreto 56.160, publicado na última quarta (28) e mais flexível que o plano original, de 16 de maio.
O prefeito Eduardo Paes (PSD) recuou em alguns pontos após reunir-se com barraqueiros e quiosqueiros na semana passada. Um dos pontos mais polêmicos, a música ao vivo foi liberada nos quiosques.
O retorno do som acontece sob um novo modelo de autorregulamentação, que será monitorado pela Orla Rio — concessionária responsável pela operação e manutenção de mais de 300 quiosques na cidade. Para funcionar, os eventos musicais deverão seguir regras claras, com horários definidos (entre 12h e 22h) e limite de volume (55 decibéis durante o dia, e 50 à noite).
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis pelos quiosques poderão ser multados em R$ 1 mil na 1ª infração e R$ 2 mil na 2ª. Se houver uma 3ª violação, a licença de funcionamento será cassada.
A responsabilidade pela fiscalização do decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com o apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.
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Praia de Ipanema neste domingo
g1 Rio
Música ao vivo
Entre as exigências, está o uso de caixas acústicas direcionadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, evitando que o som se propague para áreas residenciais. Também será obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som, ajustados aos limites legais.
Nos quiosques com cobertura fixa, recomenda-se que as caixas de som sejam instaladas no teto, voltadas para baixo, a fim de otimizar a distribuição do som diretamente sobre o público.
Para quiosques com DJs, será necessário um sistema de controle de volume independente da mesa de mixagem, sob responsabilidade direta da equipe do quiosque, permitindo ajustes imediatos.
Nos casos de quiosques compartilhados por duas operações, será exigido um cronograma consensual de apresentações, respeitando horários e níveis de ruído permitidos.
Além disso, os quiosques deverão utilizar equipamentos padronizados para medição contínua e em tempo real dos níveis sonoros. Os dados coletados servirão para prevenir abusos e gerar relatórios periódicos, que serão compartilhados com os órgãos públicos.
A Prefeitura também lançará um manual de boas práticas para operadores e músicos, com orientações sobre limites legais, conduta junto a moradores e fiscais, e recomendações para uma convivência harmoniosa com o entorno.
Além disso, será criado o Selo de Música Legal, que será concedido aos quiosques que cumprirem integralmente as normas previstas nas diretrizes. O selo funcionará como reconhecimento público e incentivo à adoção do modelo de ordenamento responsável.
Praia do Leblon neste domingo
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O que está proibido
As caixas de som e a venda de bebidas em garrafas estão proibidas na areia.
Outra mudança importante é a proibição da circulação e do estacionamento de ciclomotores, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, no calçadão.
As escolinhas de esportes que funcionam nas areias precisarão de alvará específico para operar. Além disso, está proibida a venda de alimentos em palitos de madeira — como churrasquinhos, queijo coalho e camarão —, bem como o uso de equipamentos como churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás.
A instalação de tendas e outras estruturas fixas ou móveis de grande porte em espaço público dependerá de autorização prévia da prefeitura. O decreto também veta o uso de bandeiras e a exibição de marcas comerciais. Os barraqueiros poderão usar apenas o próprio nome como identificação da barraca, obedecendo a padrões definidos para os letreiros.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções como advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento.
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