Torcedora cai em golpe e paga R$ 4,8 mil por refrigerante em festa de Neymar na Vila; banco é condenado

Moradora de Santos pagou cerca de R$ 5 mil em refrigerante após cair em golpe da maquininha
Nelson Almeida/AFP e Mmrsiraphol/Freepik
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco Bradesco a ressarcir e indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma torcedora do Santos FC que caiu no ‘golpe da maquininha’ e pagou R$ 4.899,80 por um refrigerante após a festa de apresentação de Neymar Jr., na saída da Vila Belmiro.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
A mulher foi enganada por dois ambulantes na saída do estádio, em 31 de janeiro. Ela tentou comprar um refrigerante por R$ 7, duas vezes, com cartão de crédito, mas os vendedores alegaram “erro de leitura”.
Em seguida, ela realizou um novo pagamento e não percebeu que o valor cobrado foi de R$ 4.899,80, parcelado em duas vezes. A torcedora relatou que acionou o banco em menos de dez minutos, mas não obteve o estorno.
O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, considerou que houve falha na prestação dos serviços, já que o banco não reconheceu uma transação incompatível com o perfil da cliente e recusou o estorno.
O magistrado pontuou que a instituição dispõe de um setor antifraude, utilizado para identificar transações suspeitas e proteger os consumidores.
“A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual” , apontou Oliveira Mello.
Vila Belmiro
Reprodução/SporTV
Conforme consta no processo, a defesa do Bradesco alegou que a instituição não poderia ser responsabilizada, considerando que o golpe foi aplicado por terceiros. A instituição financeira pontuou que a transação foi feita após a utilização da senha pessoal, e estava dentro do limite de crédito, destacando que o golpe em questão é amplamente divulgado nas mídias sociais.
O juiz, no entanto, não acatou a tese apresentada pela defesa. “Não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos”, pontuou.
O magistrado reconheceu que a vítima foi enganada por uma fraude complexa, e determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e a restituição do valor pago no refrigerante. O Bradesco ainda deve arcar com as custas processuais, arbitradas em 15% do valor da condenação.
Golpe
Após constatar que havia sido vítima de um golpe, a torcedora registrou boletim de ocorrência e buscou reparação na Justiça. O advogado da vítima, Rafael Fernandes Ribas de Camargo, argumentou que a operação não deveria ter sido aprovada pelo banco, considerando o histórico de movimentações da cliente.
Segundo Camargo, o valor da transação equivalia ao total normalmente gasto pela vítima ao longo de um mês, o que destoava de seu perfil de consumo. Por isso, ele solicitou a restituição dos valores e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Na decisão, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em conformidade com decisões similares.
Neymar volta ao Santos com festa na Vila Belmiro
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Nelson Almeida/AFP e Mmrsiraphol/Freepik
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco Bradesco a ressarcir e indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma torcedora do Santos FC que caiu no ‘golpe da maquininha’ e pagou R$ 4.899,80 por um refrigerante após a festa de apresentação de Neymar Jr., na saída da Vila Belmiro.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
A mulher foi enganada por dois ambulantes na saída do estádio, em 31 de janeiro. Ela tentou comprar um refrigerante por R$ 7, duas vezes, com cartão de crédito, mas os vendedores alegaram “erro de leitura”.
Em seguida, ela realizou um novo pagamento e não percebeu que o valor cobrado foi de R$ 4.899,80, parcelado em duas vezes. A torcedora relatou que acionou o banco em menos de dez minutos, mas não obteve o estorno.
O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, considerou que houve falha na prestação dos serviços, já que o banco não reconheceu uma transação incompatível com o perfil da cliente e recusou o estorno.
O magistrado pontuou que a instituição dispõe de um setor antifraude, utilizado para identificar transações suspeitas e proteger os consumidores.
“A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual” , apontou Oliveira Mello.
Vila Belmiro
Reprodução/SporTV
Conforme consta no processo, a defesa do Bradesco alegou que a instituição não poderia ser responsabilizada, considerando que o golpe foi aplicado por terceiros. A instituição financeira pontuou que a transação foi feita após a utilização da senha pessoal, e estava dentro do limite de crédito, destacando que o golpe em questão é amplamente divulgado nas mídias sociais.
O juiz, no entanto, não acatou a tese apresentada pela defesa. “Não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos”, pontuou.
O magistrado reconheceu que a vítima foi enganada por uma fraude complexa, e determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e a restituição do valor pago no refrigerante. O Bradesco ainda deve arcar com as custas processuais, arbitradas em 15% do valor da condenação.
Golpe
Após constatar que havia sido vítima de um golpe, a torcedora registrou boletim de ocorrência e buscou reparação na Justiça. O advogado da vítima, Rafael Fernandes Ribas de Camargo, argumentou que a operação não deveria ter sido aprovada pelo banco, considerando o histórico de movimentações da cliente.
Segundo Camargo, o valor da transação equivalia ao total normalmente gasto pela vítima ao longo de um mês, o que destoava de seu perfil de consumo. Por isso, ele solicitou a restituição dos valores e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Na decisão, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em conformidade com decisões similares.
Neymar volta ao Santos com festa na Vila Belmiro
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
0 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0