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Universidade oferece atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda em Itaquaquecetuba

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Universidade oferece atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda em Itaquaquecetuba
Campus da Universidade de Guarulhos (UNG) realiza mutirão neste sábado (17), das 8h às 17h, para orientar contribuintes com dúvidas ou dificuldades para preencher documento. Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O campus da Universidade Guarulhos (UNG) em Itaquaquecetuba vai oferecer atendimento gratuito de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR). O mutirão acontece das 8h às 17h, deste sábado (17). Prazo para entrega da declaração se encerra no dia 30 de maio.
Os declarantes podem esclarecer dúvidas, conferir documentos e realizar o preenchimento e envio da declaração, para evitar pendências com a Receita Federal.
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A ação é realizada pelos alunos dos cursos de ciências contábeis e administração, sob supervisão de professores especialistas. Os atendimentos são por ordem de chegada. O contribuinte deve levar os seguintes documentos:
CPF
Título de eleitor
Comprovante de endereço
Informe de rendimentos
Comprovantes de pagamentos realizados (despesas médicas, educação, honorários de profissionais - advogados, engenheiros, arquitetos - e doações)
Número da declaração do ano anterior
Conta ativa no site do governo federal (nível prata ou ouro)
Dados bancários (em caso de restituição)
O declarante que não entregar dentro do prazo vai ter uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida.
A universidade fica na avenida Uberaba, 251, na Vila Virginia.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
E quem deseja atualizar bens no exterior.
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