Pedidos de medida protetiva quase dobram em Ribeirão Preto; Franca tem alta de 485% em 5 anos

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CNJ aponta que três maiores cidades da região registraram 5,8 mil solicitações em 2024. Números refletem agravamento da violência doméstica, mas também mais acesso a canais de denúncia. Medidas protetivas quase dobram em Ribeirão Preto
O número de medidas protetivas para vítimas de violência doméstica cresceu 144% nas três maiores cidades da região de Ribeirão Preto (SP) nos últimos cinco anos. Segundo um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ribeirão Preto (SP), Franca (SP) e Sertãozinho (SP) registraram, juntas, 5,8 mil solicitações em 2024.
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Segundo a advogada Maria Carolina Harám, o crescimento das denúncias se intensificou após a pandemia da Covid-19.
“Com o isolamento, muitas mulheres ficaram mais expostas aos agressores. De lá para cá, houve mais casos reais de violência, e consequentemente, mais denúncias. Hoje, as mulheres têm mais acesso à informação, e isso também contribui para o aumento dos registros”, diz.
Em Ribeirão Preto, os casos aumentaram 99%, passando de 1.824 para 2.631 registros.
Em Franca, o aumento foi de 485%. De 281 medidas em 2020, o número saltou para 1.646 em 2024.
Em Sertãozinho, os pedidos dobraram (100%): de 301 para 602.
Prédio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em Ribeirão Preto
Cacá Trovó/EPTV
"Esse aumento mostra uma doença da sociedade. É reflexo de um movimento de impunidade, que fere o direito da mulher de viver em paz, com segurança, e a transforma em vítima dentro da própria casa.”
Para vítimas da violência doméstica, esse tipo de proteção faz toda a diferença. Uma mulher que não quis ser identificada conta que recorreu à Justiça após ter problemas com o ex-marido, depois da separação, após um relacionamento de sete anos marcado por abusos.
"Ele invadiu minha casa e aí eu decidi entrar com a medida protetiva. Antes eu me sentia mais vulnerável. Então, hoje eu me sinto mais protegida, sim."
Medida protetiva: o que é e como funciona
A medida protetiva é um recurso jurídico que visa garantir a segurança de mulheres em situação de violência. Ela pode impor, por exemplo, que o agressor mantenha distância mínima da vítima, sendo preso em caso de descumprimento. Para a advogada Maria Carolina Harám, esse mecanismo é fundamental.
“A medida protetiva serve para proteger a mulher contra o companheiro ou marido agressor. Visa defender o bem-estar físico e emocional, bem como sua estrutura material e psicológica. É um conjunto de proteções para que essa mulher consiga continuar vivendo. Hoje é uma questão de vida ou morte. Estamos vendo um número crescente de mulheres sendo agredidas e mortas. Ou elas são protegidas pelo Estado e pela segurança pública, ou elas morrem.”
Para a advogada Maria Carolina Harám, esse mecanismo é fundamental para proteger a vida das mulheres
Reprodução EPTV
Segundo a advogada, o primeiro passo é denunciar. A vítima pode procurar a Delegacia de Defesa da Mulher ou realizar o boletim de ocorrência pela internet. Em caso de emergência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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Em até dois dias, a medida protetiva pode ser liberada pela Justiça e estabelece uma distância mínima entre agressor e vítima.
“Em geral, o distanciamento é de 100 metros. O agressor não pode entrar em contato com a vítima, familiares ou testemunhas. Se estiverem no mesmo local, ele precisa se retirar. Caso contrário, estará descumprindo a medida, e poderá ser preso".
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Segundo a advogada Maria Carolina Harám, o crescimento das denúncias se intensificou após a pandemia da Covid-19.
“Com o isolamento, muitas mulheres ficaram mais expostas aos agressores. De lá para cá, houve mais casos reais de violência, e consequentemente, mais denúncias. Hoje, as mulheres têm mais acesso à informação, e isso também contribui para o aumento dos registros”, diz.
Em Ribeirão Preto, os casos aumentaram 99%, passando de 1.824 para 2.631 registros.
Em Franca, o aumento foi de 485%. De 281 medidas em 2020, o número saltou para 1.646 em 2024.
Em Sertãozinho, os pedidos dobraram (100%): de 301 para 602.
Prédio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em Ribeirão Preto
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"Esse aumento mostra uma doença da sociedade. É reflexo de um movimento de impunidade, que fere o direito da mulher de viver em paz, com segurança, e a transforma em vítima dentro da própria casa.”
Para vítimas da violência doméstica, esse tipo de proteção faz toda a diferença. Uma mulher que não quis ser identificada conta que recorreu à Justiça após ter problemas com o ex-marido, depois da separação, após um relacionamento de sete anos marcado por abusos.
"Ele invadiu minha casa e aí eu decidi entrar com a medida protetiva. Antes eu me sentia mais vulnerável. Então, hoje eu me sinto mais protegida, sim."
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Reprodução EPTV
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“Em geral, o distanciamento é de 100 metros. O agressor não pode entrar em contato com a vítima, familiares ou testemunhas. Se estiverem no mesmo local, ele precisa se retirar. Caso contrário, estará descumprindo a medida, e poderá ser preso".
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