Havan é condenada por demitir funcionária que foi testemunha em ação trabalhista

Mulher que atuava na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, deverá receber R$ 10 mil por danos morais. Justiça considerou que o desligamento dela foi discriminatório. Mulher trabalhava na unidade da Havan de Praia Grande, no litoral de São Paulo
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
A Havan foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-funcionária demitida dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o desligamento foi discriminatório.
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De acordo com a decisão, obtida pelo g1 nesta sexta-feira (27), a mulher foi demitida da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha de um processo trabalhista movido por um colega em 26 de setembro de 2023.
À Justiça, a Havan informou que o desligamento ocorreu por baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou provas, relatório ou avaliação que comprovasse o argumento. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, pois considerou que a empresa violou os direitos fundamentais da trabalhadora, como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.
A decisão levou em conta o depoimento de um homem que era superior da ex-funcionária. Ele disse que a companhia tinha a política de dispensar trabalhadores que testemunhavam em processos contra a empresa.
De acordo com o homem, o desligamento costumava acontecer em até 30 dias para que o motivo não fosse evidente. “Ficava muito maquiado”, relatou ele à Justiça.
Recurso
Após a apresentação de recursos, o processo foi para julgamento da 13ª Turma do TRT da 2ª Região que, em maio, manteve a sentença. Na análise, o juízo considerou que houve indícios suficientes para a demissão ser considerada discriminatória.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima.
Além dela, participaram do julgamento os juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. O processo segue pendente de julgamento de embargos de declaração.
Ao g1, o advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária da Havan, disse que a conclusão do processo "transmite a mensagem que o Direito, mesmo em dias complicados, ainda pode ser justo".
Relembre outro caso
Em abril, o g1 noticiou que a auxiliar contábil Larissa Amaral da Silva havia sido demitida após ganhar um Jeep Compass em um sorteio durante uma festa de fim de ano da empresa Quadri Contabilidade.
O dono da empresa tomou o veículo da auxiliar alegando que ela não havia cumprido o regulamento. De acordo com Rodrigo Morgado, a mulher foi desligada da companhia por comportamento inadequado. Em maio, ambos fizeram um acordo extrajudicial sobre o sorteio.
Vídeo mostra sorteio jovem ganhando carro de empresa que perdeu ao ser demitida
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
A Havan foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-funcionária demitida dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o desligamento foi discriminatório.
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De acordo com a decisão, obtida pelo g1 nesta sexta-feira (27), a mulher foi demitida da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha de um processo trabalhista movido por um colega em 26 de setembro de 2023.
À Justiça, a Havan informou que o desligamento ocorreu por baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou provas, relatório ou avaliação que comprovasse o argumento. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, pois considerou que a empresa violou os direitos fundamentais da trabalhadora, como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.
A decisão levou em conta o depoimento de um homem que era superior da ex-funcionária. Ele disse que a companhia tinha a política de dispensar trabalhadores que testemunhavam em processos contra a empresa.
De acordo com o homem, o desligamento costumava acontecer em até 30 dias para que o motivo não fosse evidente. “Ficava muito maquiado”, relatou ele à Justiça.
Recurso
Após a apresentação de recursos, o processo foi para julgamento da 13ª Turma do TRT da 2ª Região que, em maio, manteve a sentença. Na análise, o juízo considerou que houve indícios suficientes para a demissão ser considerada discriminatória.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima.
Além dela, participaram do julgamento os juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. O processo segue pendente de julgamento de embargos de declaração.
Ao g1, o advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária da Havan, disse que a conclusão do processo "transmite a mensagem que o Direito, mesmo em dias complicados, ainda pode ser justo".
Relembre outro caso
Em abril, o g1 noticiou que a auxiliar contábil Larissa Amaral da Silva havia sido demitida após ganhar um Jeep Compass em um sorteio durante uma festa de fim de ano da empresa Quadri Contabilidade.
O dono da empresa tomou o veículo da auxiliar alegando que ela não havia cumprido o regulamento. De acordo com Rodrigo Morgado, a mulher foi desligada da companhia por comportamento inadequado. Em maio, ambos fizeram um acordo extrajudicial sobre o sorteio.
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