Girassol, infinito e quebra-cabeça: entenda os símbolos do autismo e os direitos no Ceará

Símbolos são utilizados por pessoas neurodivergentes, termo que abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, entre outras. As imagens servem como uma forma de identificação, facilitando o acesso a direitos e atendimento prioritário. Veja quais são os símbolos da neurodiversidade
Você provavelmente já viu cordões, adesivos ou placas com símbolos como um girassol, peças de quebra-cabeça ou o símbolo do infinito. Mas o que esses elementos realmente significam?
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Esses são símbolos amplamente utilizados por pessoas neurodivergentes — termo que abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, entre outras. Eles servem como uma forma de identificação, facilitando o acesso a direitos, atendimento prioritário e promovendo mais compreensão e empatia da sociedade.
No Ceará, esse debate ganha ainda mais relevância. Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, o estado tem o terceiro maior percentual de pessoas com autismo no Brasil. Diante desse cenário, é fundamental ampliar a conscientização sobre a neurodivergência e garantir que os direitos dessas pessoas sejam efetivamente respeitados e assegurados.
Diferença entre neurodiversidade e neurodivergência
No meio científico, há muitos debates sobre a terminologia usada para se referir às condições neurológicas. Muitos desses termos são relativamente recentes e geram discussões sobre seu significado e uso adequado.
O termo “neurodivergente”, conforme a neuropediatra Dra. Joana Torres, é utilizado para se referir a pessoas atípicas, que são aquelas cujo desenvolvimento neurológico não segue os padrões considerados “típicos” pela maioria da sociedade.
Exemplos de pessoas atípicas:
Pessoas com autismo (TEA);
Pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade);
Pessoas com dislexia, discalculia ou disortografia.
Já o termo "neurodiversidade" é mais recente e tem sido usado mundialmente para reconhecer e valorizar a variedade de formas como o cérebro humano funciona. Ele não se refere apenas às pessoas neurodivergentes (ou atípicas), mas engloba todas as pessoas, incluindo aquelas com desenvolvimento neurológico considerado típico.
"A ideia é que se extingua o preconceito relacionado a possíveis transtornos. A ideia é enxergar a diversidade do cérebro humano como algo natural, como algo que não é patológico”, explica.
Quais são os símbolos da neurodiversidade?
Girassol ?
A Lei 14.624 estabeleceu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, o que inclui:
Surdez;
Autismo;
Diabetes;
Asma;
Limitações intelectuais;
Deficiências cognitivas.
O uso do símbolo é facultativo, e sua ausência não impede o exercício dos direitos e garantias previstos em lei. A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documentação que comprove a deficiência, caso seja requisitada.
Cordão de Girassol
Reprodução/TV Integração
Infinito ♾️
O símbolo do infinito com as cores do arco-íris é amplamente utilizado no mundo para simbolizar a neurodiversidade, conceito que encara as variações neurológicas humanas como parte da diversidade natural da espécie humana.
Acompanhamento médico adequado possibilita melhor desenvolvimento e mais qualidade de vida para a pessoa diagnosticada com autismo
getty images
Quebra-cabeça ?
O símbolo do quebra-cabeça é um dos mais utilizados para representar o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele foi criado por Gerald Gasson, membro do National Autistic Society em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com o TEA.
Conforme a Dra. Joana Torres, apesar de ser um dos símbolos mais famosos, nem todos os autistas se identificam com ele.
“O quebra-cabeça representa a complexidade do espectro autista. Ele é o mais famoso e ele ainda é válido de usar, mas esse novo movimento não se identifica com o símbolo e enxerga esse quebra-cabeça como se desse ideia de que está faltando uma peça", explica.
Símbolo de pessoas com autismo é formado por um laço com peças de quebra-cabeça colorido
TV Anhanguera/Reprodução
Quais são os direitos das pessoas com neurodivergência?
Pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência (PCDs)
Conforme a Lei Federal n.º 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são classificadas como pessoas com deficiência (PCDs). Para essa classificação, é necessário que a pessoa com TEA apresente uma deficiência persistente e comprovada na comunicação e interação social, além de comportamentos, interesses e atividades restritos e repetitivos, como um interesse fixo excessivo por rotinas ou comportamentos ritualizados.
Validade indeterminada para laudo médico
O laudo médico pericial que atesta o TEA e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível possui validade indeterminada no Ceará, conforme a Lei Estadual n.º 18.642/23.
Carteira de identificação
A Lei Federal n.º 12.764/12 determina que os estados ou municípios devem emitir, após requerimento, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Prioridade no atendimento
Pessoas com TEA e os acompanhantes devem ter prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social em todo o País. O atendimento prioritário pode ocorrer por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse público.
Vagas reservadas em estacionamentos
Estacionamentos públicos, privados de uso coletivo ou em vias públicas de todo o Brasil devem ter vagas reservadas para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As vagas devem ser sinalizadas e reservadas em áreas próximas dos acessos para pedestres.
No Ceará, os espaços devem exibir cartazes informando os direitos das pessoas com TEA em relação ao uso das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Assentos reservados em transportes públicos
Pessoas com TEA têm direito a assentos reservados em transportes públicos no Brasil. Cabe às empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo realizar a reserva e a devida identificação.
Gratuidade nos transportes públicos e ao desembarque fora da parada
Em Fortaleza, uma lei municipal garante que pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e com TEA estão isentas do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Público. Além disso, essas pessoas têm o direito de solicitar o desembarque fora das paradas obrigatórias.
Planos de Saúde não podem recusar clientes com TEA
Os planos de saúde não podem recusar clientes com TEA. Eles são proibidos de impedir a contratação de seus serviços com base na condição de deficiência (como TEA ou outras) ou na idade do contratante.
Acompanhante em hospitais
Em Fortaleza, uma lei municipal assegura que pessoas com TEA internadas, inclusive em unidades de tratamento intensivo (UTI), têm o direito de receber a visita e permanência de um acompanhante. A unidade de saúde é responsável por providenciar as condições adequadas para que o acompanhante possa permanecer junto à pessoa atendida.
Prioridade em matrículas escolares
No Ceará, pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, têm prioridade na matrícula em escolas de ensino regular, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.
Pessoas com TEA não podem ter matrícula recusada em escolas nem serem cobradas de valores adicionais
Com base em leis estaduais e federais, as escolas particulares não podem cobrar valores adicionais nem recusar a matrícula de pessoas com TEA. É proibido impor taxas ou valores extras de matrícula ou mensalidade para pessoas com deficiência, a fim de garantir o ingresso e/ou permanência do estudante na instituição de ensino. Caso o gestor se recuse a matricular um aluno com TEA ou qualquer outra deficiência, ele estará sujeito a uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos.
Inclusão em classes da escola e acompanhamento especializado
Pessoas com TEA devem ser incluídas em classes regulares, com o devido acompanhamento especializado. Quando necessário, estudantes com TEA matriculados no ensino regular (fundamental e médio) têm direito a um acompanhante especializado. Além disso, esses alunos devem ser inseridos nas classes comuns, com as adaptações necessárias para seu pleno desenvolvimento.
Meia-entrada cultural
Pessoas com TEA e, quando necessário, um acompanhante, têm direito a meia-entrada cultural em locais como cinemas, teatros, espetáculos musicais ou circenses, eventos esportivos, de lazer ou de entretenimento, tanto públicos quanto particulares. Além disso, é proibido condicionar o direito ao ingresso à exigência de retirada antecipada, a não ser que essa seja uma regra aplicada ao público em geral.
Sessões de cinema para pessoas com TEA
Uma lei estadual do Ceará determina que as salas de cinema devem reservar, no mínimo, uma sessão mensal para pessoas com TEA e suas famílias. Nessas ocasiões, são proibidas publicidades comerciais e os sons e luzes serão reduzidos.
Salário-mínimo mensal
Pessoas com TEA têm direito a um salário-mínimo mensal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios próprios de se sustentar, nem familiares que possam lhes prover sustento.
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Indivíduos com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com TEA, que adquirirem automóveis de fabricação nacional, diretamente ou por meio de representante legal, têm direito à isenção do IPI.
Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com TEA, que possuírem veículo automotivo, estão isentas de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e com TEA, que adquirirem veículos, diretamente ou por meio de representante legal, são isentas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Acompanhante em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que as companhias aéreas devem fornecer acompanhante para passageiros com TEA, sem cobrança adicional, ou exigir a presença de alguém escolhido pelo passageiro com TEA. A passagem do acompanhante deve ser igual ou inferior a 20% do que foi pago pelo passageiro.
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Você provavelmente já viu cordões, adesivos ou placas com símbolos como um girassol, peças de quebra-cabeça ou o símbolo do infinito. Mas o que esses elementos realmente significam?
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Esses são símbolos amplamente utilizados por pessoas neurodivergentes — termo que abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, entre outras. Eles servem como uma forma de identificação, facilitando o acesso a direitos, atendimento prioritário e promovendo mais compreensão e empatia da sociedade.
No Ceará, esse debate ganha ainda mais relevância. Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, o estado tem o terceiro maior percentual de pessoas com autismo no Brasil. Diante desse cenário, é fundamental ampliar a conscientização sobre a neurodivergência e garantir que os direitos dessas pessoas sejam efetivamente respeitados e assegurados.
Diferença entre neurodiversidade e neurodivergência
No meio científico, há muitos debates sobre a terminologia usada para se referir às condições neurológicas. Muitos desses termos são relativamente recentes e geram discussões sobre seu significado e uso adequado.
O termo “neurodivergente”, conforme a neuropediatra Dra. Joana Torres, é utilizado para se referir a pessoas atípicas, que são aquelas cujo desenvolvimento neurológico não segue os padrões considerados “típicos” pela maioria da sociedade.
Exemplos de pessoas atípicas:
Pessoas com autismo (TEA);
Pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade);
Pessoas com dislexia, discalculia ou disortografia.
Já o termo "neurodiversidade" é mais recente e tem sido usado mundialmente para reconhecer e valorizar a variedade de formas como o cérebro humano funciona. Ele não se refere apenas às pessoas neurodivergentes (ou atípicas), mas engloba todas as pessoas, incluindo aquelas com desenvolvimento neurológico considerado típico.
"A ideia é que se extingua o preconceito relacionado a possíveis transtornos. A ideia é enxergar a diversidade do cérebro humano como algo natural, como algo que não é patológico”, explica.
Quais são os símbolos da neurodiversidade?
Girassol ?
A Lei 14.624 estabeleceu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, o que inclui:
Surdez;
Autismo;
Diabetes;
Asma;
Limitações intelectuais;
Deficiências cognitivas.
O uso do símbolo é facultativo, e sua ausência não impede o exercício dos direitos e garantias previstos em lei. A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documentação que comprove a deficiência, caso seja requisitada.
Cordão de Girassol
Reprodução/TV Integração
Infinito ♾️
O símbolo do infinito com as cores do arco-íris é amplamente utilizado no mundo para simbolizar a neurodiversidade, conceito que encara as variações neurológicas humanas como parte da diversidade natural da espécie humana.
Acompanhamento médico adequado possibilita melhor desenvolvimento e mais qualidade de vida para a pessoa diagnosticada com autismo
getty images
Quebra-cabeça ?
O símbolo do quebra-cabeça é um dos mais utilizados para representar o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele foi criado por Gerald Gasson, membro do National Autistic Society em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com o TEA.
Conforme a Dra. Joana Torres, apesar de ser um dos símbolos mais famosos, nem todos os autistas se identificam com ele.
“O quebra-cabeça representa a complexidade do espectro autista. Ele é o mais famoso e ele ainda é válido de usar, mas esse novo movimento não se identifica com o símbolo e enxerga esse quebra-cabeça como se desse ideia de que está faltando uma peça", explica.
Símbolo de pessoas com autismo é formado por um laço com peças de quebra-cabeça colorido
TV Anhanguera/Reprodução
Quais são os direitos das pessoas com neurodivergência?
Pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência (PCDs)
Conforme a Lei Federal n.º 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são classificadas como pessoas com deficiência (PCDs). Para essa classificação, é necessário que a pessoa com TEA apresente uma deficiência persistente e comprovada na comunicação e interação social, além de comportamentos, interesses e atividades restritos e repetitivos, como um interesse fixo excessivo por rotinas ou comportamentos ritualizados.
Validade indeterminada para laudo médico
O laudo médico pericial que atesta o TEA e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível possui validade indeterminada no Ceará, conforme a Lei Estadual n.º 18.642/23.
Carteira de identificação
A Lei Federal n.º 12.764/12 determina que os estados ou municípios devem emitir, após requerimento, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Prioridade no atendimento
Pessoas com TEA e os acompanhantes devem ter prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social em todo o País. O atendimento prioritário pode ocorrer por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse público.
Vagas reservadas em estacionamentos
Estacionamentos públicos, privados de uso coletivo ou em vias públicas de todo o Brasil devem ter vagas reservadas para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As vagas devem ser sinalizadas e reservadas em áreas próximas dos acessos para pedestres.
No Ceará, os espaços devem exibir cartazes informando os direitos das pessoas com TEA em relação ao uso das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Assentos reservados em transportes públicos
Pessoas com TEA têm direito a assentos reservados em transportes públicos no Brasil. Cabe às empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo realizar a reserva e a devida identificação.
Gratuidade nos transportes públicos e ao desembarque fora da parada
Em Fortaleza, uma lei municipal garante que pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e com TEA estão isentas do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Público. Além disso, essas pessoas têm o direito de solicitar o desembarque fora das paradas obrigatórias.
Planos de Saúde não podem recusar clientes com TEA
Os planos de saúde não podem recusar clientes com TEA. Eles são proibidos de impedir a contratação de seus serviços com base na condição de deficiência (como TEA ou outras) ou na idade do contratante.
Acompanhante em hospitais
Em Fortaleza, uma lei municipal assegura que pessoas com TEA internadas, inclusive em unidades de tratamento intensivo (UTI), têm o direito de receber a visita e permanência de um acompanhante. A unidade de saúde é responsável por providenciar as condições adequadas para que o acompanhante possa permanecer junto à pessoa atendida.
Prioridade em matrículas escolares
No Ceará, pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, têm prioridade na matrícula em escolas de ensino regular, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.
Pessoas com TEA não podem ter matrícula recusada em escolas nem serem cobradas de valores adicionais
Com base em leis estaduais e federais, as escolas particulares não podem cobrar valores adicionais nem recusar a matrícula de pessoas com TEA. É proibido impor taxas ou valores extras de matrícula ou mensalidade para pessoas com deficiência, a fim de garantir o ingresso e/ou permanência do estudante na instituição de ensino. Caso o gestor se recuse a matricular um aluno com TEA ou qualquer outra deficiência, ele estará sujeito a uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos.
Inclusão em classes da escola e acompanhamento especializado
Pessoas com TEA devem ser incluídas em classes regulares, com o devido acompanhamento especializado. Quando necessário, estudantes com TEA matriculados no ensino regular (fundamental e médio) têm direito a um acompanhante especializado. Além disso, esses alunos devem ser inseridos nas classes comuns, com as adaptações necessárias para seu pleno desenvolvimento.
Meia-entrada cultural
Pessoas com TEA e, quando necessário, um acompanhante, têm direito a meia-entrada cultural em locais como cinemas, teatros, espetáculos musicais ou circenses, eventos esportivos, de lazer ou de entretenimento, tanto públicos quanto particulares. Além disso, é proibido condicionar o direito ao ingresso à exigência de retirada antecipada, a não ser que essa seja uma regra aplicada ao público em geral.
Sessões de cinema para pessoas com TEA
Uma lei estadual do Ceará determina que as salas de cinema devem reservar, no mínimo, uma sessão mensal para pessoas com TEA e suas famílias. Nessas ocasiões, são proibidas publicidades comerciais e os sons e luzes serão reduzidos.
Salário-mínimo mensal
Pessoas com TEA têm direito a um salário-mínimo mensal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios próprios de se sustentar, nem familiares que possam lhes prover sustento.
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Indivíduos com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com TEA, que adquirirem automóveis de fabricação nacional, diretamente ou por meio de representante legal, têm direito à isenção do IPI.
Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com TEA, que possuírem veículo automotivo, estão isentas de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e com TEA, que adquirirem veículos, diretamente ou por meio de representante legal, são isentas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Acompanhante em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que as companhias aéreas devem fornecer acompanhante para passageiros com TEA, sem cobrança adicional, ou exigir a presença de alguém escolhido pelo passageiro com TEA. A passagem do acompanhante deve ser igual ou inferior a 20% do que foi pago pelo passageiro.
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