Sefaz alerta empresas sobre novas regras de fiscalização do ICMS no MA; mudanças na Malha 100%

O objetivo é evitar que as empresas sejam enquadradas na Malha 100%, que é uma ferramenta de cruzamento eletrônico de dados da Sefaz, utilizada para identificar inconsistências nas declarações fiscais. Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão em São Luís.
Divulgação/Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está orientando aproximadamente 150 mil empresas que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda.
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O objetivo é evitar que as empresas sejam enquadradas na Malha 100%, que é uma ferramenta de cruzamento eletrônico de dados da Sefaz, utilizada para identificar inconsistências nas declarações fiscais. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na aplicação reativação/confronto no sistema SEFAZNET.
A partir do período de apuração do ICMS referente a maio de 2025, a Sefaz implementará a Malha 100% de acordo com as novas regras estabelecidas na Portaria nº 146/2025 – GABIN. Após a apresentação das declarações referentes ao mês de maio de 2025, serão expedidas notificações às empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas. Essas empresas terão o prazo de 10 dias para regularizar sua situação, sob pena de suspensão do cadastro.
No caso de regularizações por meio da apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais” (antiga Declaração Complementar), o contribuinte deve, previamente, verificar cuidadosamente os valores declarados e apurados, uma vez que esses serão considerados como confissão de dívida, nos termos do art. 178-A da Lei nº 7.799/2002. A não quitação desses valores resultará em débito na conta fiscal e inscrição em dívida ativa.
A principal alteração é para as empresas do Simples Nacional. Atenção redobrada dever ser dada quando do preenchimento da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, uma vez que os valores declarados como valor tributável identificado, vão gerar o débito de ICMS diretamente na aplicação reativação confronto, para ser pago por meio de DARE. Antes a tributação do ICMS se processava no PGDAS.
A empresa do Simples Nacional deve atentar que, ao optar por preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, deverá levar o valor contábil declarado para o campo da Receita Total do Período no PGDAS-D, bem como informar o valor tributável apurado para o campo “Lançamento de Ofício” do PGDAS.
Outra mudança relevante é que, a partir de maio de 2025, a análise das entradas e saídas será realizada com base nas informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de 12 meses.
Caso a empresa tenha alterado seu regime de tributação nesse período (por exemplo, de Simples Nacional para Regime Normal ou vice-versa), as informações de entradas e saídas serão extraídas da DIEF ou EFD, conforme a obrigação acessória apresentada no mês correspondente.
O contribuinte que cair na malha 100% poderá regularizar sua situação automaticamente comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas, mediante a apresentação de arquivos eletrônicos que modifiquem o percentual de faturamento ou com a apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”.
Também poderá ser feito o Pedido de Reativação, desde que haja fundamentada alegação de que as Declarações estão corretas e que não cabe apresentação de substitutivas e/ou complementar. Pedido este que será analisada por um auditor fiscal.
Veja também:
Sefaz autua 102 empresas em R$ 50 milhões por falta de destaque do ICMS
Divulgação/Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está orientando aproximadamente 150 mil empresas que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda.
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O objetivo é evitar que as empresas sejam enquadradas na Malha 100%, que é uma ferramenta de cruzamento eletrônico de dados da Sefaz, utilizada para identificar inconsistências nas declarações fiscais. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na aplicação reativação/confronto no sistema SEFAZNET.
A partir do período de apuração do ICMS referente a maio de 2025, a Sefaz implementará a Malha 100% de acordo com as novas regras estabelecidas na Portaria nº 146/2025 – GABIN. Após a apresentação das declarações referentes ao mês de maio de 2025, serão expedidas notificações às empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas. Essas empresas terão o prazo de 10 dias para regularizar sua situação, sob pena de suspensão do cadastro.
No caso de regularizações por meio da apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais” (antiga Declaração Complementar), o contribuinte deve, previamente, verificar cuidadosamente os valores declarados e apurados, uma vez que esses serão considerados como confissão de dívida, nos termos do art. 178-A da Lei nº 7.799/2002. A não quitação desses valores resultará em débito na conta fiscal e inscrição em dívida ativa.
A principal alteração é para as empresas do Simples Nacional. Atenção redobrada dever ser dada quando do preenchimento da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, uma vez que os valores declarados como valor tributável identificado, vão gerar o débito de ICMS diretamente na aplicação reativação confronto, para ser pago por meio de DARE. Antes a tributação do ICMS se processava no PGDAS.
A empresa do Simples Nacional deve atentar que, ao optar por preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, deverá levar o valor contábil declarado para o campo da Receita Total do Período no PGDAS-D, bem como informar o valor tributável apurado para o campo “Lançamento de Ofício” do PGDAS.
Outra mudança relevante é que, a partir de maio de 2025, a análise das entradas e saídas será realizada com base nas informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de 12 meses.
Caso a empresa tenha alterado seu regime de tributação nesse período (por exemplo, de Simples Nacional para Regime Normal ou vice-versa), as informações de entradas e saídas serão extraídas da DIEF ou EFD, conforme a obrigação acessória apresentada no mês correspondente.
O contribuinte que cair na malha 100% poderá regularizar sua situação automaticamente comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas, mediante a apresentação de arquivos eletrônicos que modifiquem o percentual de faturamento ou com a apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”.
Também poderá ser feito o Pedido de Reativação, desde que haja fundamentada alegação de que as Declarações estão corretas e que não cabe apresentação de substitutivas e/ou complementar. Pedido este que será analisada por um auditor fiscal.
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