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Praia Grande amplia público-alvo da vacinação contra a gripe; confira

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Praia Grande amplia público-alvo da vacinação contra a gripe; confira
Imunização acontece em 31 Usafas da cidade. O imunizante estará disponível nas 31 Unidades de Saúde da Família (Usafas) de Praia Grande, SP.
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Praia Grande anunciou a ampliação da campanha de vacinação contra a gripe, que passará a incluir novos grupos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O imunizante estará disponível nas 31 Unidades de Saúde da Família (Usafas) do município, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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Foram incluídos como público-alvo:
Pessoas com deficiência permanente
Professores e trabalhadores de instituições de ensino
Pessoas em situação de rua
Povos indígenas
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário e caminhoneiros
Profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas
Trabalhadores portuários e dos Correios
População privada de liberdade
Funcionários do sistema prisional
Adolescentes de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas
A ampliação foi anunciada na segunda-feira (28), portanto, os novos grupos já estão aptos a receber a dose da vacina contra a influenza. O imunizante é trivalente e protege contra três tipos de vírus: H1N1, H3N2 e influenza B (linhagem Victoria), causadores de infecções respiratórias.
Segundo a administração municipal, a vacinação é considerada o método mais eficaz de evitar complicações, agravamento da doença e reduzir internações e mortes.
Continuam a ser vacinados
Já estavam sendo vacinados crianças menores de 6 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes, puérperas, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e profissionais de saúde.
Documentação necessária
Para receber a vacina, é necessário apresentar o documento de identidade com foto e carteira de vacinação. No caso das gestantes é preciso também do cartão do pré-natal, e, para as puérperas, a declaração de nascimento da criança ou documento do hospital onde ocorreu o parto.
Pessoas com doenças crônicas ou deficiência permanente precisam apresentar laudo ou receita que comprove a condição.
Profissionais de saúde, professores e trabalhadores da educação, das Forças Armadas e de segurança e salvamento, do transporte coletivo, dos correios e caminhoneiros precisam apresentar documentação que comprove o vínculo empregatício.
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