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Câmara de Santos aprova Refis com até 90% de desconto em juros e multas; saiba mais

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Câmara de Santos aprova Refis com até 90% de desconto em juros e multas; saiba mais
Moradores poderão parcelar em até 36 vezes seus débitos na dívida ativa do município. Vereadores da Câmara Municipal de Santos aprovaram, na terça-feira (13), o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da prefeitura.
Divulgação/Câmara dos Vereadores
A Câmara Municipal de Santos aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da prefeitura. O objetivo é que moradores e empresas normalizem seus débitos inscritos na dívida ativa do município de 31 de dezembro do ano passado.
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A medida foi aprovada na terça-feira (13) pelos vereadores. Agora, cabe uma segunda votação na Câmara e, por fim, a sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos).
O texto estabelece descontos progressivos de até 90% sobre multas e juros para débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa que estão inadimplentes em tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI e outras taxas.
Os munícipes poderão quitar suas dívidas em uma única parcela ou em até 36 vezes, com alterações nos percentuais de desconto conforme a modalidade escolhida (veja abaixo):
Condições do parcelamento
De acordo com a Câmara Municipal de Santos, os descontos do Refis serão oferecidos de forma gradual:
Pagamento em cota única: 90% de abatimento nos juros e multas, com prazo até 30 de junho de 2025
Parcelamento em até 12 vezes: 60% de desconto
Parcelamento de 13 a 24 meses: 50% de desconto
Parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto
Para pessoas físicas, o valor mínimo da parcela é de R$ 100, enquanto para pessoas jurídicas R$ 500. No entanto, a partir da segunda parcela, haverá a cobrança de 0,5% ao mês em juros. Em caso de atraso superior a 60 dias, os juros passam a 1%.
Conforme o documento, as correções serão feitas no valor das parcelas de acordo com a variação anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, previsto no Código Tributário Municipal.
Segundo a administração municipal, caso ocorra o rompimento da negociação, o valor original da dívida será recomposto, sem os descontos e com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição.
Uma das emendas do projeto destaca que, em caso de débitos já ajuizados, será necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, sendo permitido o parcelamento dos honorários advocatícios aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado.
O benefício não será aplicado a débitos ocasionados em processos de fraude, dolo ou sonegação, nem a tributos retidos e não repassados.
A negociação só será considerada válida após o pagamento da primeira parcela. A renegociação não isenta os munícipes do pagamento dos impostos em vigor.
Como fazer?
A regularização poderá ser feita pelo site da administração municipal ou na Seção de Cobrança da Dívida Ativa, no Poupatempo, de forma presencial.
Para valer, o Refis ainda precisa ser aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal e, posteriormente, sancionado pelo prefeito Rogério Santos.
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