Promotoria recomenda passe livre para autistas e acompanhantes no transporte público em Santarém

O município e a empresa Startec devem, no prazo de 30 dias, cadastrar os usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre. Passe livre garante gratuidade no transporte público (imagem meramente ilustrativa)
O Povo
A Promotoria de Justiça Cível de Santarém, no oeste do Pará, expediu Recomendação à Prefeitura de Santarém e à empresa Startec, que presta serviços de organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no município, uma série de medidas, entre elas, o cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes, para emissão da carteira de Passe Livre.
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A Recomendação expedida no dia 13 de junho pela titular da 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, Larissa Brasil Brandão, é fundamentada na legislação vigente, principalmente a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), cujo artigo 46 dispõe que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Além disso, a Lei 12.764/1 (Lei Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, disciplina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Tramita 11ª Promotoria de Justiça, procedimento administrativo instaurado para apurar as demandas relativas à insatisfação ou discordância quanto às negativas de emissão do passe livre pela empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda, que foi contratada pelo Município, em caráter de exclusividade pelo prazo de 300 meses (até 24/04/2048) para a organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo.
Com a negativa de passe livre às pessoas com TEA, a Associação do Transtorno do Espectro do Autismo e do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TEAS Tapajós, apresentou documento solicitando providências para garantir o direito à gratuidade do transporte intramunicipal em Santarém às pessoas com transtorno do espectro do autismo.
No documento, a TEAS Tapajós ressalta que para os alunos e pacientes acompanhados pelas Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Santarém é garantido o direito à gratuidade no transporte coletivo, inclusive aos seus acompanhantes, nos termos da Lei Municipal nº 16.889/01.
Passe Livre: Pessoas com autismo e acompanhantes não têm mais direito em Santarém
A Recomendação
O MPPA recomenda ao município de Santarém e à empresa Startec que promovam, no prazo de 30 dias, sistema de cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre, referente ao transporte coletivo intramunicipal, com controle documental e eletrônico da gratuidade. E que a gratuidade destinada ao acompanhante seja limitada ao efetivo acompanhamento da pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Município e Startec devem ainda sinalizar os assentos preferenciais com o símbolo da fita quebra-cabeça, insígnia mundial da conscientização do transtorno do espectro do autismo, para identificar a prioridade, e capacitar motoristas e fiscais para identificação e tratamento adequado de pessoas com transtorno do espectro do autismo, respeitando seu direito à gratuidade e prioridade.
O g1 tenta contato com a SMT e a empresa Startec para saber se a Recomendação do MPPA será atendida.
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A Promotoria de Justiça Cível de Santarém, no oeste do Pará, expediu Recomendação à Prefeitura de Santarém e à empresa Startec, que presta serviços de organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no município, uma série de medidas, entre elas, o cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes, para emissão da carteira de Passe Livre.
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A Recomendação expedida no dia 13 de junho pela titular da 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, Larissa Brasil Brandão, é fundamentada na legislação vigente, principalmente a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), cujo artigo 46 dispõe que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Além disso, a Lei 12.764/1 (Lei Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, disciplina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Tramita 11ª Promotoria de Justiça, procedimento administrativo instaurado para apurar as demandas relativas à insatisfação ou discordância quanto às negativas de emissão do passe livre pela empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda, que foi contratada pelo Município, em caráter de exclusividade pelo prazo de 300 meses (até 24/04/2048) para a organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo.
Com a negativa de passe livre às pessoas com TEA, a Associação do Transtorno do Espectro do Autismo e do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TEAS Tapajós, apresentou documento solicitando providências para garantir o direito à gratuidade do transporte intramunicipal em Santarém às pessoas com transtorno do espectro do autismo.
No documento, a TEAS Tapajós ressalta que para os alunos e pacientes acompanhados pelas Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Santarém é garantido o direito à gratuidade no transporte coletivo, inclusive aos seus acompanhantes, nos termos da Lei Municipal nº 16.889/01.
Passe Livre: Pessoas com autismo e acompanhantes não têm mais direito em Santarém
A Recomendação
O MPPA recomenda ao município de Santarém e à empresa Startec que promovam, no prazo de 30 dias, sistema de cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre, referente ao transporte coletivo intramunicipal, com controle documental e eletrônico da gratuidade. E que a gratuidade destinada ao acompanhante seja limitada ao efetivo acompanhamento da pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Município e Startec devem ainda sinalizar os assentos preferenciais com o símbolo da fita quebra-cabeça, insígnia mundial da conscientização do transtorno do espectro do autismo, para identificar a prioridade, e capacitar motoristas e fiscais para identificação e tratamento adequado de pessoas com transtorno do espectro do autismo, respeitando seu direito à gratuidade e prioridade.
O g1 tenta contato com a SMT e a empresa Startec para saber se a Recomendação do MPPA será atendida.
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