Lei institui política municipal que estabelece normas para comércio de fios e cabos metálicos em Presidente Prudente

Estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para adequação. Lei institui normas para comércio de materiais metálicos em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/TV Fronteira
A Prefeitura publicou, nesta terça-feira (17), a lei municipal nº 11.627, que institui a política municipal de prevenção e combate ao furto e roubo de fios e cabos metálicos, em Presidente Prudente (SP), após aprovação da Câmara de Vereadores.
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De acordo com o Poder Executivo, a política estabelece normas para o funcionamento de empresas que atuam na comercialização de material metálico, genericamente denominado "sucata", com atenção especial à prevenção e repressão à receptação de produtos de origem ilícita.
A lei considera praticante do comércio de “sucata” “toda pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte ou compacte material metálico oriundo de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.
Os estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para adequação às suas disposições.
Além disso, considera-se material metálico:
fios de cobre e alumínio; e
por equiparação, fibra óptica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.
Lei institui normas para comércio de materiais metálicos em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/TV Fronteira
As atividades deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o licenciamento ambiental ou certidão de dispensa emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), bem como o credenciamento perante órgãos estaduais de trânsito, quando aplicável.
A política municipal tem objetivo de:
reduzir os furtos e roubos de fios e cabos metálicos e a receptação por empresas do ramo;
coibir o crime organizado e sua atuação no comércio ilegal de metais para fins de exportação;
substituir o controle prévio pelo acompanhamento efetivo das atividades empresariais, por meio de fiscalização contínua; e
promover a integração entre o poder público e o setor privado para troca de informações e boas práticas.
Lei institui normas para comércio de materiais metálicos em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/TV Fronteira
Deveres dos estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que comercializam material metálico deverão manter registros atualizados de entrada e saída de mercadorias, constando na nota fiscal e implantar sistema de monitoramento por câmeras de segurança, que registrem a entrada e saída de pessoas e veículos.
As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias, e disponibilizadas à fiscalização municipal e autoridades de segurança pública, quando solicitadas.
Já a nota fiscal deve constar:
razão social ou nome;
inscrição estadual ou CPF;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Registro Geral (RG);
endereço;
descrição detalhada do material, com quantidade e qualidade;
valores totais e parciais; e
identificação (nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)) e assinatura do vendedor.
Ainda conforme a lei, o proprietário ou responsável legal deve comprovar a origem lícita do material adquirido e indicar, na nota fiscal, a procedência do produto. Após a aquisição, os materiais devem ser armazenados em sacos lacrados, com lacres numerados adquiridos junto ao órgão competente.
Os produtos deverão permanecer no depósito da empresa por, no mínimo, 30 dias, para fins de fiscalização.
É vedado aos comerciantes:
adquirir, vender ou manter fios e cabos de cobre utilizados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, inclusive de telecomunicações e energia elétrica, em qualquer estado (íntegro, descascado ou queimado); e
adquirir, transportar ou comercializar peças metálicas oriundas de cemitérios, sinalização de trânsito, tampas de poços de visita, grades de bueiros e demais elementos de obras públicas.
Todo material e equipamento armazenado ao tempo deverá ser mantido de forma a não permitir o acúmulo de água, evitando-se a proliferação de vetores e pragas urbanas, como mosquitos, roedores, baratas e escorpiões.
Lei institui normas para comércio de materiais metálicos em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/TV Fronteira
Infrações e sanções
As penalidades aplicáveis são:
advertência na primeira infração;
multa de 100 Unidades Fiscais o Município (UFMs) e suspensão do alvará por 30 dias, na segunda reincidência;
multa de 200UFMs e suspensão por 60 dias, na terceira reincidência;
multa de 500 UFMs e suspensão por 120dias, a partir da quarta reincidência.
Conforme o Poder Executivo, considera-se reincidência a repetição de infração, da mesma espécie ou não, no prazo de cinco anos.
Constatada a infração, será lavrado auto, concedendo-se 15 dias para apresentação de defesa e um prazo de 20 dias para regularização das pendências.
A quitação da multa não exime o infrator de outras obrigações legais nem da reparação dos danos.
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A Prefeitura publicou, nesta terça-feira (17), a lei municipal nº 11.627, que institui a política municipal de prevenção e combate ao furto e roubo de fios e cabos metálicos, em Presidente Prudente (SP), após aprovação da Câmara de Vereadores.
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De acordo com o Poder Executivo, a política estabelece normas para o funcionamento de empresas que atuam na comercialização de material metálico, genericamente denominado "sucata", com atenção especial à prevenção e repressão à receptação de produtos de origem ilícita.
A lei considera praticante do comércio de “sucata” “toda pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte ou compacte material metálico oriundo de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.
Os estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para adequação às suas disposições.
Além disso, considera-se material metálico:
fios de cobre e alumínio; e
por equiparação, fibra óptica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.
Lei institui normas para comércio de materiais metálicos em Presidente Prudente (SP)
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As atividades deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o licenciamento ambiental ou certidão de dispensa emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), bem como o credenciamento perante órgãos estaduais de trânsito, quando aplicável.
A política municipal tem objetivo de:
reduzir os furtos e roubos de fios e cabos metálicos e a receptação por empresas do ramo;
coibir o crime organizado e sua atuação no comércio ilegal de metais para fins de exportação;
substituir o controle prévio pelo acompanhamento efetivo das atividades empresariais, por meio de fiscalização contínua; e
promover a integração entre o poder público e o setor privado para troca de informações e boas práticas.
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Deveres dos estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que comercializam material metálico deverão manter registros atualizados de entrada e saída de mercadorias, constando na nota fiscal e implantar sistema de monitoramento por câmeras de segurança, que registrem a entrada e saída de pessoas e veículos.
As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias, e disponibilizadas à fiscalização municipal e autoridades de segurança pública, quando solicitadas.
Já a nota fiscal deve constar:
razão social ou nome;
inscrição estadual ou CPF;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Registro Geral (RG);
endereço;
descrição detalhada do material, com quantidade e qualidade;
valores totais e parciais; e
identificação (nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)) e assinatura do vendedor.
Ainda conforme a lei, o proprietário ou responsável legal deve comprovar a origem lícita do material adquirido e indicar, na nota fiscal, a procedência do produto. Após a aquisição, os materiais devem ser armazenados em sacos lacrados, com lacres numerados adquiridos junto ao órgão competente.
Os produtos deverão permanecer no depósito da empresa por, no mínimo, 30 dias, para fins de fiscalização.
É vedado aos comerciantes:
adquirir, vender ou manter fios e cabos de cobre utilizados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, inclusive de telecomunicações e energia elétrica, em qualquer estado (íntegro, descascado ou queimado); e
adquirir, transportar ou comercializar peças metálicas oriundas de cemitérios, sinalização de trânsito, tampas de poços de visita, grades de bueiros e demais elementos de obras públicas.
Todo material e equipamento armazenado ao tempo deverá ser mantido de forma a não permitir o acúmulo de água, evitando-se a proliferação de vetores e pragas urbanas, como mosquitos, roedores, baratas e escorpiões.
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As penalidades aplicáveis são:
advertência na primeira infração;
multa de 100 Unidades Fiscais o Município (UFMs) e suspensão do alvará por 30 dias, na segunda reincidência;
multa de 200UFMs e suspensão por 60 dias, na terceira reincidência;
multa de 500 UFMs e suspensão por 120dias, a partir da quarta reincidência.
Conforme o Poder Executivo, considera-se reincidência a repetição de infração, da mesma espécie ou não, no prazo de cinco anos.
Constatada a infração, será lavrado auto, concedendo-se 15 dias para apresentação de defesa e um prazo de 20 dias para regularização das pendências.
A quitação da multa não exime o infrator de outras obrigações legais nem da reparação dos danos.
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