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Justiça determina que motorista receba aparelho auditivo após mais de um ano de espera para tratamento pelo SUS

Justiça determina que motorista receba aparelho auditivo após mais de um ano de espera para tratamento pelo SUS
Ação movida pelo Ministério Público (MPTO), em Palmas, conseguiu liminar para fornecimento do aparelho, que nunca foi entregue. Estado tem 30 dias para atender demanda. Secretaria de Saúde deve disponibilizar requerimento da carteirinha em um mês
Heitor Iglesias/Governo do Tocantins
Um paciente de 58 anos, que possui perda auditiva grave, deverá receber um aparelho auditivo fornecido pelo Estado no prazo de 30 dias. A determinação é da Justiça, ao atender a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O paciente aguarda o tratamento há mais de um ano.
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De acordo com o processo, o homem mora em Palmas e trabalha como motorista. Ele foi diagnosticado com perda auditiva unilateral em 2023 e buscou atendimento pela rede pública.
O g1 pediu posicionamento sobre o caso à Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
O motorista chegou a ser avaliado no Centro Especializado em Reabilitação (CER III), de responsabilidade da SES, mas ao ser incluído no sistema para receber o atendimento, foi informado que estava na 639ª posição na fila de espera.
Por causa da demora no atendimento, o homem procurou o Ministério Público, que entrou com uma ação na Justiça para obrigar o Estado a agilizar o tratamento.
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A sentença assinado pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, é de sexta-feira (16). O caso já tinha uma liminar em benefício do motorista, mas até o momento ela não foi cumprida, sendo necessária nova sentença judicial para reforçar a necessidade do aparelho para o paciente.
Segundo o documento, o magistrado considerou que a saúde é um direito social fundamental garantido pela Constituição e que a quantidade de protocolos administrativos dificultam o acesso da população.
“A espera sem perspectiva de acesso ao equipamento pelo fluxo administrativo caracteriza uma falha assistencial da gestão estadual no cumprimento do dever prestacional de assegurar integralmente os meios necessários para a manutenção da saúde e do bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, destacou o juiz, que considerou notas técnicas que atestaram a necessidade do aparelho.
Também foi levado em consideração que o paciente não tem nenhuma previsão para receber o aparelho. "Além do longo período de espera pelo fornecimento do aparelho auditivo, a existência de demanda reprimida de pacientes em fila também não possibilitou gerar uma expectativa de quando o AASI [Aparelho de Amplificação Sonora Individual] seria disponibilizado pelo fluxo regular do SUS”, completou.
Caso o Estado não cumpra a sentença no prazo de 30 dias, a decisão prevê multa, sob pena de bloqueio judicial de valores.
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