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Viúva de Gal Costa é condenada por não pagar nem transferir conta de gás e energia da casa em que morava e foi vendida pela cantora

Viúva de Gal Costa é condenada por não pagar nem transferir conta de gás e energia da casa em que morava e foi vendida pela cantora
Wilma Teodoro Petrillo perdeu ação na Justiça para a artista plástica Daniela Cutait, compradora do imóvel no Jardim Paulista que também será ressarcida por danos morais. Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa.
Reprodução/Fantástico
A viúva de Gal Costa, Wilma Teodoro Petrillo, foi condenada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar por danos materiais e morais a compradora da casa onde a cantora e Wilma viviam juntas.
A reportagem tenta localizar a defesa de Wilma.
Após a morte da cantora, Wilma seguiu morando no imóvel, no Jardim Paulista, que já havia sido vendido por Gal para a artista plástica Daniela Cutait. No entanto, a viúva não pagou as contas de energia elétrica nem de gás da casa e dificultou a transferência da titularidade das contas para a compradora.
Com isso, a Daniela teve de arcar com cobranças indevidas da Enel – no valor de R$ 2.499,57 – e da Comgás – de R$ 44,19 –, totalizando R$ 2.543,76, a partir da inadimplência da viúva em relação a esses débitos.
O entendimento do juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, rebate argumentos de Wilma relativos a não ter participado da transação do imóvel entre Daniela e Gal.
“Embora a ré não figure formalmente no contrato de compra e venda celebrado entre a autora [Daniela] e Gal Costa, é incontroverso que [Wilma] permaneceu residindo no imóvel após o falecimento da artista, usufruindo dos serviços públicos vinculados ao bem”, relatou na sentença do caso.
“Nessa condição de usuária exclusiva e beneficiária direta das utilidades, responde pelas obrigações decorrentes da fruição do imóvel”, determinou.
Ainda segundo o relatório do juiz, Wilma inclusive impediu tecnicamente a alteração cadastral, negando acesso aos funcionários da concessionária.
Danos morais
Além de reembolsar a artista plástica pelos valores gastos com as contas, a condenação exige que Wilma pague a Daniela R$ 10 mil por danos morais.
“A conduta omissiva da ré submeteu a autora a situação de angústia, risco de negativação e pagamentos indevidos”, diz a sentença, que também menciona a “exposição pública indevida e ofensiva”, “com ataques pessoais e depreciativos”, que Daniela sofreu em posts de Wilma nas redes sociais. "A própria ré se retratou formalmente, admitindo as ofensas”, complementa.
A transferência da titularidade da conta de energia elétrica já está regularizada. Para a de gás, a Justiça estabeleceu que Wilma a providencie no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a um máximo de R$ 6 mil.
A viúva de Gal havia alegado ter recebido ofensas públicas de Daniela nas redes sociais, mas o juiz entendeu que a artista plástica apenas reclamava seus direitos ao se manifestar publicamente sobre o ocorrido, sem “excesso ou imputações caluniosas”.
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