Conselheira tutelar é afastada por uso de certificado de conclusão do ensino médio falso por 16 anos

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Documentos foram apresentados para o registro da candidatura e posse na função em Edéia. Juiz suspendeu recebimento de remuneração da mulher até o final do processo. Fórum de Edéia
Reprodução/TJGO
A Justiça determinou o afastamento temporário da conselheira tutelar do município de Edéia Luene Rosa de Barros, de suas funções, por ela ter usado durante 16 anos certificado de conclusão do ensino médio falsificado. Em ação civil pública, o Ministério Público alegou que ela apresentou os documentos falsos para o registro da candidatura e posse como conselheira.
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O g1 entrou em contato com o advogado da conselheira e com o Conselho Tutelar de Edeia, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Na decisão, proferida em 23 de abril e divulgada na quinta-feira (8), o juiz Hermes Pereira Vidigal estabeleceu o afastamento imediato de Luene, sem recebimento de remuneração, até o julgamento final da ação. O magistrado ainda definiu que o suplente deverá assumir as funções no Conselho Tutelar da cidade.
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De acordo com a legislação, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: idoneidade moral; idade superior a 21 anos e residir no município.
A promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, autora da ação civil pública proposta pelo MP-GO, explicou que Luene violou deveres funcionais e praticou conduta incompatível com o cargo a partir do momento que usou um certificado falso de escolaridade por 16 anos.
“À evidência, a conduta comissiva e omissiva imputável a requerida é refletida na instituição Conselho Tutelar e desabona a sua imagem perante a sociedade, perante as famílias assistidas e especialmente perante aos colegas de trabalho”, disse Maria Cecília.
Conselheiros tutelares
Os conselheiros(as) tutelares são escolhidos pela população, por meio de eleição, para um mandato de quatro anos, para zelar pela defesa e pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Responsável (ECA).
O processo de escolha dos conselheiros é unificado no país e todo eleitor está habilitado a participar do pleito. Cada cidadão pode votar apenas nos candidatos inscritos para a região do município em que seu título eleitoral está cadastrado.
De acordo com o MP-GO, o Conselho Tutelar possui recursos para o exercício de seu trabalho, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de educação, saúde, assistência social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificação, providenciar medidas de proteção ao adolescente autor de ato infracional, requisitar 2ª via de certidão de nascimento e óbito de crianças e adolescentes.
“Se a Constituição Federal e o ECA tratam a criança e o adolescente com a prioridade absoluta e lhes assegura a proteção integral, com certeza a pessoa que vai ser escolhida pela sociedade para zelar (cuidar) pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na função de conselheiro, mais do que informações técnicas, precisa ser vocacionada”, destaca o MP-GO, por meio do site institucional.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Reprodução/TJGO
A Justiça determinou o afastamento temporário da conselheira tutelar do município de Edéia Luene Rosa de Barros, de suas funções, por ela ter usado durante 16 anos certificado de conclusão do ensino médio falsificado. Em ação civil pública, o Ministério Público alegou que ela apresentou os documentos falsos para o registro da candidatura e posse como conselheira.
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Na decisão, proferida em 23 de abril e divulgada na quinta-feira (8), o juiz Hermes Pereira Vidigal estabeleceu o afastamento imediato de Luene, sem recebimento de remuneração, até o julgamento final da ação. O magistrado ainda definiu que o suplente deverá assumir as funções no Conselho Tutelar da cidade.
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A promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, autora da ação civil pública proposta pelo MP-GO, explicou que Luene violou deveres funcionais e praticou conduta incompatível com o cargo a partir do momento que usou um certificado falso de escolaridade por 16 anos.
“À evidência, a conduta comissiva e omissiva imputável a requerida é refletida na instituição Conselho Tutelar e desabona a sua imagem perante a sociedade, perante as famílias assistidas e especialmente perante aos colegas de trabalho”, disse Maria Cecília.
Conselheiros tutelares
Os conselheiros(as) tutelares são escolhidos pela população, por meio de eleição, para um mandato de quatro anos, para zelar pela defesa e pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Responsável (ECA).
O processo de escolha dos conselheiros é unificado no país e todo eleitor está habilitado a participar do pleito. Cada cidadão pode votar apenas nos candidatos inscritos para a região do município em que seu título eleitoral está cadastrado.
De acordo com o MP-GO, o Conselho Tutelar possui recursos para o exercício de seu trabalho, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de educação, saúde, assistência social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificação, providenciar medidas de proteção ao adolescente autor de ato infracional, requisitar 2ª via de certidão de nascimento e óbito de crianças e adolescentes.
“Se a Constituição Federal e o ECA tratam a criança e o adolescente com a prioridade absoluta e lhes assegura a proteção integral, com certeza a pessoa que vai ser escolhida pela sociedade para zelar (cuidar) pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na função de conselheiro, mais do que informações técnicas, precisa ser vocacionada”, destaca o MP-GO, por meio do site institucional.
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