Justiça determina que Prefeitura de Manoel Emídio exonere servidores contratados e nomeie aprovados em concurso público

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Justiça determina que Prefeitura de Manoel Emídio exonere contratados e nomeie aprovados em concurso público.
APPM
O juiz Thiago Carvalho Martins determinou que a Prefeitura de Manoel Emídio, município localizado 448 km ao Sul de Teresina, exonere os servidores contratados e nomeie os candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2024. A decisão foi proferida na sexta-feira (11), após ação civil impetrada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
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O g1 entrou em contato com o prefeito de Manoel Emídio, Orlando Crispim (PSD), que afirmou ainda não ter recebido oficialmente a decisão judicial, mas destacou que vai acatá-la e cumprir a determinação no prazo estabelecido pelo magistrado.
Conforme argumentou o órgão ministerial, após a realização do concurso, o resultado foi questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que determinou a anulação da homologação total e a publicação de um novo ato, desta vez parcial, apenas para os cargos com criação legal.
No entanto, o prefeito do município apenas anulou o primeiro ato e não publicou a nova homologação, o que acabou prejudicando os aprovados.
“Além disso, o MPPI identificou diversas contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas delas irregulares, para o exercício de funções idênticas às ofertadas no concurso. A prática configurou preterição dos candidatos aprovados, ou seja, eles foram indevidamente deixados de lado”, alegou o promotor de Justiça Maylton Miranda.
A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público e determinou que, no prazo de cinco dias, o prefeito exonere todos os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo funções nos cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista. Conforme o edital do concurso público, são 30 profissionais que deverão ser convocados.
O magistrado também determinou que, no prazo de 20 dias, o gestor deverá nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, respeitando a ordem de classificação.
A decisão judicial também proíbe novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão que envolvam as mesmas funções. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
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No entanto, o prefeito do município apenas anulou o primeiro ato e não publicou a nova homologação, o que acabou prejudicando os aprovados.
“Além disso, o MPPI identificou diversas contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas delas irregulares, para o exercício de funções idênticas às ofertadas no concurso. A prática configurou preterição dos candidatos aprovados, ou seja, eles foram indevidamente deixados de lado”, alegou o promotor de Justiça Maylton Miranda.
A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público e determinou que, no prazo de cinco dias, o prefeito exonere todos os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo funções nos cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista. Conforme o edital do concurso público, são 30 profissionais que deverão ser convocados.
O magistrado também determinou que, no prazo de 20 dias, o gestor deverá nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, respeitando a ordem de classificação.
A decisão judicial também proíbe novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão que envolvam as mesmas funções. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
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