Justiça do Maranhão condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A devolução dos valores deve ser pedida à Justiça, por meio de ação de execução de sentença junto às varas cíveis. Justiça do Maranhão condena posto por abastecer veículos com àlcool adulterado
Divulgação/ TJMA
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos, condenou um posto de gasolina em São Luís a pagar uma indenização de R$ 1 mil para cada pessoa que comprovou ter abastecido seus veículos com etanol hidratado no dia 14 de setembro de 2021.
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Os consumidores que desejam receber o valor devem entrar com um pedido na Justiça, através de uma ação de execução de sentença nas varas cíveis. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento e outros documentos relevantes. A execução da sentença será feita individualmente, conforme cada caso na vara competente.
Além da indenização por danos materiais, a sentença também determina que o posto pague R$ 20 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins e se baseou em uma denúncia do Ministério Público sobre a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A infração ocorreu devido à venda de etanol fora das especificações técnicas durante uma fiscalização realizada em 14 de setembro de 2021. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor abriu uma “Notícia de Fato”, que foi convertida em Inquérito Civil Público.
O Ministério Público informou que a empresa mudou suas atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar no ramo alimentício sob o nome “Renascer Boteco LTDA”, operando como “Boteco Renascer”. O proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativas para a irregularidade.
Especificações Técnicas
De acordo com a decisão, a Lei nº 9.847/99 prevê multas para postos que importam, exportam ou comercializam petróleo, gás natural e biocombustíveis fora das especificações técnicas, o que pode torná-los impróprios ou inadequados ao consumo.
Na análise do caso, o juiz constatou que o produto vendido pelo réu não atendia aos critérios exigidos pelas normas vigentes, violando a Lei nº 9.847/99 e as Resoluções , além do Regulamento Técnico da ANP
Como consequência, a ANP aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 20 mil ao posto e determinou a interdição do serviço até que a situação irregular fosse regularizada.
“Desse modo, ficou evidente a comercialização irregular de combustível, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, afirmou o juiz Douglas Martins.
Divulgação/ TJMA
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos, condenou um posto de gasolina em São Luís a pagar uma indenização de R$ 1 mil para cada pessoa que comprovou ter abastecido seus veículos com etanol hidratado no dia 14 de setembro de 2021.
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Os consumidores que desejam receber o valor devem entrar com um pedido na Justiça, através de uma ação de execução de sentença nas varas cíveis. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento e outros documentos relevantes. A execução da sentença será feita individualmente, conforme cada caso na vara competente.
Além da indenização por danos materiais, a sentença também determina que o posto pague R$ 20 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins e se baseou em uma denúncia do Ministério Público sobre a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A infração ocorreu devido à venda de etanol fora das especificações técnicas durante uma fiscalização realizada em 14 de setembro de 2021. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor abriu uma “Notícia de Fato”, que foi convertida em Inquérito Civil Público.
O Ministério Público informou que a empresa mudou suas atividades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar no ramo alimentício sob o nome “Renascer Boteco LTDA”, operando como “Boteco Renascer”. O proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativas para a irregularidade.
Especificações Técnicas
De acordo com a decisão, a Lei nº 9.847/99 prevê multas para postos que importam, exportam ou comercializam petróleo, gás natural e biocombustíveis fora das especificações técnicas, o que pode torná-los impróprios ou inadequados ao consumo.
Na análise do caso, o juiz constatou que o produto vendido pelo réu não atendia aos critérios exigidos pelas normas vigentes, violando a Lei nº 9.847/99 e as Resoluções , além do Regulamento Técnico da ANP
Como consequência, a ANP aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 20 mil ao posto e determinou a interdição do serviço até que a situação irregular fosse regularizada.
“Desse modo, ficou evidente a comercialização irregular de combustível, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, afirmou o juiz Douglas Martins.
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