TRE-SP decide nesta quinta-feira se Presidente Prudente terá nova eleição para prefeito e vice; saiba tudo sobre o julgamento

Cobertura do g1 em tempo real transmite a sessão com imagens ao vivo. Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP)
Aurimar Silva/TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) julga em sessão plenária nesta quinta-feira (26), a partir das 15h, quatro recursos contra a expedição dos diplomas dos atuais ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente (SP), respectivamente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). O g1 faz o acompanhamento do caso em tempo real e transmite o julgamento, inclusive com imagens ao vivo, aqui.
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Se os recursos forem considerados procedentes, uma eleição suplementar terá de ser realizada para escolher os novos ocupantes dos cargos que eventualmente ficarem vagos, após o trânsito em julgado.
Os responsáveis pelo julgamento são os sete membros efetivos do Plenário do TRE-SP:
Presidente Silmar Fernandes – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Vice-presidente e corregedor José Antonio Encinas Manfré – desembargador do TJ-SP
Maria Cláudia Bedotti – juíza de Direito
Regis de Castilho Barbosa Filho – juiz de Direito
Rogério Luis Adolfo Cury – jurista
Claudio José Langroiva Pereira – jurista
Luís Paulo Cotrim Guimarães – desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Os quatro recursos foram interpostos pelas seguintes partes recorrentes:
Ministério Público Eleitoral,
Partido Socialista Brasileiro (PSB),
coligação União para o Bem de Prudente, formada por Podemos, PRTB, PSB e União Brasil, e seus candidatos a prefeito, Paulo Lima (PSB), e a vice-prefeito, Fábio Sato (União Brasil), que ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de 2024, e
José Cassiano Pereira Júnior, que disputou uma cadeira de vereador pelo PSB no pleito do ano passado, mas não obteve êxito.
Todos apresentam como fundamentação central o argumento de que o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” estaria inelegível porque sofreu, no dia 20 de outubro de 2024, junto com outros dois réus, uma condenação penal em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por crime de responsabilidade.
O mesmo caso também resultou na condenação do prefeito e de outros três réus em segunda instância, por improbidade administrativa, em 8 de abril de 2025, novamente no TJ-SP.
As condenações referem-se à abertura de vias públicas realizada na região do Jardim Santana, no período entre 2011 e 2013, quando Tupã cumpria seus primeiro e segundo mandatos à frente da Prefeitura, e já são alvos de recursos interpostos pelos advogados de defesa em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).
Segundo as decisões judiciais de segunda instância, as obras causaram prejuízo de quase R$ 270 mil aos cofres públicos municipais e beneficiaram interesses particulares.
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No recurso assinado pelo então promotor eleitoral Mário Coimbra, o Ministério Público sustentou que José Osanam Albuquerque Júnior também deveria ser atingido pela cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada com Tupã para a disputa das eleições municipais, na coligação “Todos por Prudente” (Republicanos, PP, PRD, PSD, Solidariedade, PL, PSDB e Cidadania), seria “indivisível”. Isso significa que uma decisão que afetasse o prefeito também traria consequência ao vice-prefeito.
Além de pedir a cassação dos diplomas de Tupã e Osanam, o Ministério Público também quer que o TRE-SP determine a realização de nova eleição em Presidente Prudente para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito que eventualmente ficariam vagos.
A sessão de julgamento ocorre no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP).
Qualquer que seja o resultado do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP.
Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisão da Justiça Eleitoral que resulte na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de nova eleição, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato.
O prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" e o vice-prefeito José Osanam Albuquerque Júnior
Bruna Bonfim/g1
Urnas
A chapa formada por Tupã e Osanam venceu as eleições, em 6 de outubro de 2024, com 56.800 votos, o equivalente a 52,81% dos votos válidos.
Em seguida, ficaram os candidatos:
Paulo Lima, com 40.097 votos (37,28%);
Ed Thomas (MDB), com 7.895 votos (7,34%);
Josué Alves Macedo (PSOL), com 1.656 votos (1,54%); e
Nilton José Miranda (PDT), com 1.109 votos (1,03%).
Em 18 de dezembro de 2024, em cerimônia realizada na Câmara Municipal, Tupã e Osanam foram diplomados pela Justiça Eleitoral para exercer os cargos de prefeito e vice-prefeito no mandato de 2025 a 2028.
Em 1º de janeiro de 2025, ambos tomaram posse dos cargos e iniciaram a gestão à frente do Poder Executivo local.
Outro lado
O advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que trabalha para Tupã e Osanam, afirmou nesta quarta-feira (25) ao g1 que a defesa espera o resultado do julgamento no TRE-SP pela improcedência dos recursos contra a diplomação do prefeito e do vice.
“Esperamos a improcedência dessas ações, que inclusive já contam com pareceres pelo desprovimento do recurso em todos os processos pelo órgão do Ministério Público em segunda instância eleitoral”, salientou o advogado ao g1.
“Todos os processos são iguais em fundamentos e devem ser julgados todos na mesma sessão”, pontuou Graça Junior.
Cobertura em tempo real
O g1 realiza a cobertura do julgamento em tempo real nesta quinta-feira.
A partir das 13h, a reportagem inicia as postagens relacionadas ao caso.
Já a partir das 15h, o g1 inicia a transmissão com imagens ao vivo do julgamento.
Clique aqui e acompanhe toda a cobertura em tempo real e a transmissão com imagens ao vivo do julgamento.
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP)
Aurimar Silva/TRE-SP
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Aurimar Silva/TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) julga em sessão plenária nesta quinta-feira (26), a partir das 15h, quatro recursos contra a expedição dos diplomas dos atuais ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente (SP), respectivamente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). O g1 faz o acompanhamento do caso em tempo real e transmite o julgamento, inclusive com imagens ao vivo, aqui.
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Se os recursos forem considerados procedentes, uma eleição suplementar terá de ser realizada para escolher os novos ocupantes dos cargos que eventualmente ficarem vagos, após o trânsito em julgado.
Os responsáveis pelo julgamento são os sete membros efetivos do Plenário do TRE-SP:
Presidente Silmar Fernandes – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Vice-presidente e corregedor José Antonio Encinas Manfré – desembargador do TJ-SP
Maria Cláudia Bedotti – juíza de Direito
Regis de Castilho Barbosa Filho – juiz de Direito
Rogério Luis Adolfo Cury – jurista
Claudio José Langroiva Pereira – jurista
Luís Paulo Cotrim Guimarães – desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Os quatro recursos foram interpostos pelas seguintes partes recorrentes:
Ministério Público Eleitoral,
Partido Socialista Brasileiro (PSB),
coligação União para o Bem de Prudente, formada por Podemos, PRTB, PSB e União Brasil, e seus candidatos a prefeito, Paulo Lima (PSB), e a vice-prefeito, Fábio Sato (União Brasil), que ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de 2024, e
José Cassiano Pereira Júnior, que disputou uma cadeira de vereador pelo PSB no pleito do ano passado, mas não obteve êxito.
Todos apresentam como fundamentação central o argumento de que o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” estaria inelegível porque sofreu, no dia 20 de outubro de 2024, junto com outros dois réus, uma condenação penal em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por crime de responsabilidade.
O mesmo caso também resultou na condenação do prefeito e de outros três réus em segunda instância, por improbidade administrativa, em 8 de abril de 2025, novamente no TJ-SP.
As condenações referem-se à abertura de vias públicas realizada na região do Jardim Santana, no período entre 2011 e 2013, quando Tupã cumpria seus primeiro e segundo mandatos à frente da Prefeitura, e já são alvos de recursos interpostos pelos advogados de defesa em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).
Segundo as decisões judiciais de segunda instância, as obras causaram prejuízo de quase R$ 270 mil aos cofres públicos municipais e beneficiaram interesses particulares.
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TRE-SP marca julgamento que pode cassar diplomas de prefeito e vice-prefeito e resultar em nova eleição em Presidente Prudente
Ministério Público pede cassação dos diplomas de Tupã e Osanam como prefeito e vice, além da realização de novas eleições
Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade
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No recurso assinado pelo então promotor eleitoral Mário Coimbra, o Ministério Público sustentou que José Osanam Albuquerque Júnior também deveria ser atingido pela cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada com Tupã para a disputa das eleições municipais, na coligação “Todos por Prudente” (Republicanos, PP, PRD, PSD, Solidariedade, PL, PSDB e Cidadania), seria “indivisível”. Isso significa que uma decisão que afetasse o prefeito também traria consequência ao vice-prefeito.
Além de pedir a cassação dos diplomas de Tupã e Osanam, o Ministério Público também quer que o TRE-SP determine a realização de nova eleição em Presidente Prudente para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito que eventualmente ficariam vagos.
A sessão de julgamento ocorre no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP).
Qualquer que seja o resultado do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP.
Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisão da Justiça Eleitoral que resulte na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de nova eleição, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato.
O prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" e o vice-prefeito José Osanam Albuquerque Júnior
Bruna Bonfim/g1
Urnas
A chapa formada por Tupã e Osanam venceu as eleições, em 6 de outubro de 2024, com 56.800 votos, o equivalente a 52,81% dos votos válidos.
Em seguida, ficaram os candidatos:
Paulo Lima, com 40.097 votos (37,28%);
Ed Thomas (MDB), com 7.895 votos (7,34%);
Josué Alves Macedo (PSOL), com 1.656 votos (1,54%); e
Nilton José Miranda (PDT), com 1.109 votos (1,03%).
Em 18 de dezembro de 2024, em cerimônia realizada na Câmara Municipal, Tupã e Osanam foram diplomados pela Justiça Eleitoral para exercer os cargos de prefeito e vice-prefeito no mandato de 2025 a 2028.
Em 1º de janeiro de 2025, ambos tomaram posse dos cargos e iniciaram a gestão à frente do Poder Executivo local.
Outro lado
O advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que trabalha para Tupã e Osanam, afirmou nesta quarta-feira (25) ao g1 que a defesa espera o resultado do julgamento no TRE-SP pela improcedência dos recursos contra a diplomação do prefeito e do vice.
“Esperamos a improcedência dessas ações, que inclusive já contam com pareceres pelo desprovimento do recurso em todos os processos pelo órgão do Ministério Público em segunda instância eleitoral”, salientou o advogado ao g1.
“Todos os processos são iguais em fundamentos e devem ser julgados todos na mesma sessão”, pontuou Graça Junior.
Cobertura em tempo real
O g1 realiza a cobertura do julgamento em tempo real nesta quinta-feira.
A partir das 13h, a reportagem inicia as postagens relacionadas ao caso.
Já a partir das 15h, o g1 inicia a transmissão com imagens ao vivo do julgamento.
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