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Lei obriga uso de Braille em etiquetas de roupas comercializadas na Paraíba

Lei obriga uso de Braille em etiquetas de roupas comercializadas na Paraíba
Empresas têm 180 dias para se adequarem à lei. É preciso que as etiquetas contenham, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça. Uso de Braille em etiquetas de roupas comercializadas na Paraíba é obrigatório por lei
Divulgação
Agora é obrigatória a utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas na Paraíba. A determinação está expressa em uma lei publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) e as empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei.
De acordo com a legislação, é preciso que as etiquetas contenham, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça.
A disponibilização da etiqueta é de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante. Além disso, é proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pelas empresas comerciantes para o cumprimento da lei.
Estão dispensadas do cumprimento da lei as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicação de sanções necessárias.
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