Justiça Eleitoral rejeita recurso que pedia cassação do mandato do prefeito de Pouso Alegre, MG

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A representação alegava que Coronel Dimas (Republicanos) teria inaugurado uma obra pública em período eleitoral. Justiça rejeita recurso que pedia cassação do mandato do prefeito de Pouso Alegre
A Justiça Eleitoral rejeitou o recurso do pedido de cassação do mandato do prefeito de Pouso Alegre, Coronel Dimas (Republicanos). A representação alegava que ele teria inaugurado uma obra pública em período eleitoral.
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O recurso foi julgado nesta terça-feira (29). Os desembargadores entenderam que não havia elementos para a cassação do mandato do prefeito Coronel Dimas.
A ação foi movida pela coligação "Juntos por Pouso Alegre", que apoiava um dos candidatos que perderam as eleições.
Coronel Dimas (Republicanos) já está na EPTV para o debate com os candidatos à Prefeitura de Pouso Alegre
Arquivo g1/Lara Silva
O caso é sobre a divulgação em redes sociais em 24 de julho de 2024 sobre a revitalização da Mina do Machado. A alegação é que o prefeito e dois vereadores, ao fazerem um vídeo sobre a obra, teriam participado de uma inauguração de obra pública durante o período eleitoral, o que é proibido por lei.
A decisão anterior, de 1ª instância, já havia julgado improcedente a representação.
A "Coligação Juntos por Pouso Alegre" defendeu que no dia 24 de junho, o prefeito e dois vereadores compareceram na inauguração de revitalização da mina e divulgaram o evento nas redes sociais.
A defesa do prefeito sustentou que não houve inauguração de obra, mas uma revitalização do fontário sem que houvesse cerimônia, convites ou discursos.
A decisão do tribunal é o de negar o recurso por unanimidade e extinguir o processo.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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O recurso foi julgado nesta terça-feira (29). Os desembargadores entenderam que não havia elementos para a cassação do mandato do prefeito Coronel Dimas.
A ação foi movida pela coligação "Juntos por Pouso Alegre", que apoiava um dos candidatos que perderam as eleições.
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O caso é sobre a divulgação em redes sociais em 24 de julho de 2024 sobre a revitalização da Mina do Machado. A alegação é que o prefeito e dois vereadores, ao fazerem um vídeo sobre a obra, teriam participado de uma inauguração de obra pública durante o período eleitoral, o que é proibido por lei.
A decisão anterior, de 1ª instância, já havia julgado improcedente a representação.
A "Coligação Juntos por Pouso Alegre" defendeu que no dia 24 de junho, o prefeito e dois vereadores compareceram na inauguração de revitalização da mina e divulgaram o evento nas redes sociais.
A defesa do prefeito sustentou que não houve inauguração de obra, mas uma revitalização do fontário sem que houvesse cerimônia, convites ou discursos.
A decisão do tribunal é o de negar o recurso por unanimidade e extinguir o processo.
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