Prova da 2ª fase da OAB é alvo de críticas, e candidatos pedem anulação de questão

Candidatos acusam a OAB de descumprir regras do edital ao cobrar uma peça jurídica considerada controversa na segunda fase do exame. Em nota que chegou a ser divulgada nas redes sociais, a instituição manteve a validade da questão e incluiu uma nova alternativa no gabarito. A postagem, no entanto, não aparece mais no perfil da Ordem. Nota de esclarecimento da OAB Nacional antes de ser deletada do perfil.
Reprodução rede social
Uma das questões da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no domingo (15), tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos.
A segunda fase do Exame da OAB é composta por uma prova prático-profissional em que um enunciado tem como resposta uma peça jurídica — um documento usado para pedir algo ao juiz ou responder durante um processo — e mais quatro questões discursivas, todas baseadas na área jurídica escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
Os candidatos devem demonstrar domínio técnico e prático da matéria, elaborando uma peça jurídica adequada ao problema apresentado.
?A pontuação total da prova é de 10 pontos, sendo 5 destinados à peça e 5 às questões. Para ser aprovado, o candidato precisa obter no mínimo 6 pontos. A escolha correta da peça é crucial para o sucesso na prova, ou seja, se houver um erro, o candidato é desclassificado.
Candidatos que fizeram a prova dizem ter sido surpreendidos com uma questão de direito do trabalho em que precisavam apresentar uma peça jurídica para defender um cliente hipotético.
A banca considerou como única resposta correta a que se baseava na "Exceção de Pré-Executividade (EPE)" — um instrumento jurídico considerado incomum e controverso no âmbito trabalhista, que pode ser usado num processo de execução, na cobrança de uma dívida trabalhista, sem que a parte precise pagar nada antes ou oferecer bens como garantia.
Isso gerou uma onda de reclamações nas redes sociais e houve pedidos formais de anulação da questão. "[A EPE] trata-se de uma medida excepcional', afirma a candidata Ketlyn Rodrigues. Segundo ela, a escolha da peça viola o edital do exame. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem previsão legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.
A OAB Nacional afirmou, no entanto, por meio de nota publicada nas redes sociais, que a peça estava prevista no edital e que há jurisprudência prevista (veja imagem no alto). Por isso, decidiu prosseguir com a questão abordada na prova e informou que aceitará também respostas que considerem o "agravo de petição". A postagem, no entanto, não aparece mais no perfil oficial do Conselho Federal da OAB. O g1 entrou em contato com a instituição, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Para os candidatos, o enunciado da questão foi vago e impreciso, permitindo múltiplas peças plausíveis, como embargos à execução, mandado de segurança, simples petição e agravo de petição — este último, segundo eles, só aceito pela banca após uma mobilização.
"É inaceitável que uma instituição com anos de atuação e experiência na aplicação de provas viole cláusulas do próprio edital, regras que nós, candidatos, somos obrigados a seguir rigorosamente sob pena de eliminação. Se fosse o contrário, seríamos punidos de imediato. Mas, como se trata da parte mais forte, tudo é tratado com naturalidade", afirmou Ketlyn.
Victoria Lorena reforçou a indignação. "A exigência da EPE fere o próprio edital, que determina que apenas teses com jurisprudência pacificada ou previsão legal expressa até a data da publicação podem ser cobradas."
Lorena ainda citou o Tema 485 do STF, que proíbe a exigência de uma única solução quando o enunciado comporta mais de uma resposta fundamentada. “Estamos falando de uma prova que define o futuro profissional de milhares de pessoas. Não se pode penalizar quem aplicou corretamente o direito conforme o momento vigente”, concluiu.
Reprodução rede social
Uma das questões da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no domingo (15), tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos.
A segunda fase do Exame da OAB é composta por uma prova prático-profissional em que um enunciado tem como resposta uma peça jurídica — um documento usado para pedir algo ao juiz ou responder durante um processo — e mais quatro questões discursivas, todas baseadas na área jurídica escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
Os candidatos devem demonstrar domínio técnico e prático da matéria, elaborando uma peça jurídica adequada ao problema apresentado.
?A pontuação total da prova é de 10 pontos, sendo 5 destinados à peça e 5 às questões. Para ser aprovado, o candidato precisa obter no mínimo 6 pontos. A escolha correta da peça é crucial para o sucesso na prova, ou seja, se houver um erro, o candidato é desclassificado.
Candidatos que fizeram a prova dizem ter sido surpreendidos com uma questão de direito do trabalho em que precisavam apresentar uma peça jurídica para defender um cliente hipotético.
A banca considerou como única resposta correta a que se baseava na "Exceção de Pré-Executividade (EPE)" — um instrumento jurídico considerado incomum e controverso no âmbito trabalhista, que pode ser usado num processo de execução, na cobrança de uma dívida trabalhista, sem que a parte precise pagar nada antes ou oferecer bens como garantia.
Isso gerou uma onda de reclamações nas redes sociais e houve pedidos formais de anulação da questão. "[A EPE] trata-se de uma medida excepcional', afirma a candidata Ketlyn Rodrigues. Segundo ela, a escolha da peça viola o edital do exame. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem previsão legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.
A OAB Nacional afirmou, no entanto, por meio de nota publicada nas redes sociais, que a peça estava prevista no edital e que há jurisprudência prevista (veja imagem no alto). Por isso, decidiu prosseguir com a questão abordada na prova e informou que aceitará também respostas que considerem o "agravo de petição". A postagem, no entanto, não aparece mais no perfil oficial do Conselho Federal da OAB. O g1 entrou em contato com a instituição, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Para os candidatos, o enunciado da questão foi vago e impreciso, permitindo múltiplas peças plausíveis, como embargos à execução, mandado de segurança, simples petição e agravo de petição — este último, segundo eles, só aceito pela banca após uma mobilização.
"É inaceitável que uma instituição com anos de atuação e experiência na aplicação de provas viole cláusulas do próprio edital, regras que nós, candidatos, somos obrigados a seguir rigorosamente sob pena de eliminação. Se fosse o contrário, seríamos punidos de imediato. Mas, como se trata da parte mais forte, tudo é tratado com naturalidade", afirmou Ketlyn.
Victoria Lorena reforçou a indignação. "A exigência da EPE fere o próprio edital, que determina que apenas teses com jurisprudência pacificada ou previsão legal expressa até a data da publicação podem ser cobradas."
Lorena ainda citou o Tema 485 do STF, que proíbe a exigência de uma única solução quando o enunciado comporta mais de uma resposta fundamentada. “Estamos falando de uma prova que define o futuro profissional de milhares de pessoas. Não se pode penalizar quem aplicou corretamente o direito conforme o momento vigente”, concluiu.
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