Justiça mantém decisão que obriga FCA a adequar pontilhão da linha férrea em Uberlândia

Concessionária ferroviária tem 15 dias para mostrar à Justiça o que já fez para viabilizar a obra. Empresa disse que irá se manifestar no processo. Pontilhão já foi local de diversos acidentes em Uberlândia
Kleyton Guilherme/TV Integração
A Justiça Federal de Uberlândia manteve a decisão que obriga a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a realizar obras de adequação no Pontilhão Helena Menezes de Almeida, conhecido também como Pontilhão do Alvorada ou Pontilhão da BR-365, localizado no cruzamento da linha férrea com a rodovia MGC-452, dentro do perímetro urbano da cidade.
Em nota, a FCA informou que tomou conhecimento da decisão e que continuará a se manifestar nos autos do processo.
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Dentre as obras exigidas está o aumento da altura da estrutura em relação à pista, o alargamento do vão de passagem e a adequação do pontilhão aos padrões de segurança da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas federais, para reduzir os frequentes acidentes no local, principalmente envolvendo veículos de carga.
Conforme a decisão, a concessionária tem agora o prazo de 15 dias para comprovar à Justiça todas as providências já tomadas para viabilizar a obra, como elaboração de projetos, solicitação de licenças e início da execução dos serviços. Caso contrário, poderá sofrer multa diária e outras medidas judiciais.
Decisão rejeitou recurso apresentado pela concessionária
A decisão, assinada pela juíza federal substituta Débora Cardoso de Souza Vilela, foi tomada após a FCA apresentar um recurso junto à vara, contestando a primeira decisão. A empresa alegou à Justiça que o prazo de seis meses fixado para realizar as obras seria inviável e que a responsabilidade pela intervenção seria do Município de Uberlândia ou de outros órgãos públicos.
Nos embargos de declaração - tipo de recurso do processo judicial que questiona a decisão sem alterar o mérito dela-, a concessionária alegou que:
A Justiça não deixou clara a diferença entre essa ação e outra anterior sobre o mesmo tema;
Foi obscura ao afastar a tese de ausência de interesse de agir do MPF;
Foi omissa quanto a um decreto (Decreto nº 1.832/1996) e ao risco de dano reverso;
Estabeleceu um prazo (6 meses) para as obras que, segundo a FCA, seria inviável cumprir;
Pediu ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fosse intimada, e que fossem realizadas audiências e juntados pareceres técnicos.
A juíza do processo rejeitou os argumentos afirmando que a decisão inicial está clara e bem fundamentada, sendo de responsabilidade da FCA, como concessionária do transporte ferroviário, garantir a segurança e a conservação das estruturas da malha ferroviária, conforme previsto em contrato firmado com a União.
Ainda conforme a decisão, a magistrada rejeitou também o pedido de participação da ANTT no processo, por entender que o trecho da rodovia em questão não é concedido à iniciativa privada e está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), já incluído no processo.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a adequação do pontilhão para reduzir o número de acidentes no local, especialmente envolvendo veículos de carga que trafegam pela rodovia e não conseguem passar pela estrutura atual, considerada fora dos padrões de segurança exigidos pela legislação.
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A Justiça Federal de Uberlândia manteve a decisão que obriga a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a realizar obras de adequação no Pontilhão Helena Menezes de Almeida, conhecido também como Pontilhão do Alvorada ou Pontilhão da BR-365, localizado no cruzamento da linha férrea com a rodovia MGC-452, dentro do perímetro urbano da cidade.
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Conforme a decisão, a concessionária tem agora o prazo de 15 dias para comprovar à Justiça todas as providências já tomadas para viabilizar a obra, como elaboração de projetos, solicitação de licenças e início da execução dos serviços. Caso contrário, poderá sofrer multa diária e outras medidas judiciais.
Decisão rejeitou recurso apresentado pela concessionária
A decisão, assinada pela juíza federal substituta Débora Cardoso de Souza Vilela, foi tomada após a FCA apresentar um recurso junto à vara, contestando a primeira decisão. A empresa alegou à Justiça que o prazo de seis meses fixado para realizar as obras seria inviável e que a responsabilidade pela intervenção seria do Município de Uberlândia ou de outros órgãos públicos.
Nos embargos de declaração - tipo de recurso do processo judicial que questiona a decisão sem alterar o mérito dela-, a concessionária alegou que:
A Justiça não deixou clara a diferença entre essa ação e outra anterior sobre o mesmo tema;
Foi obscura ao afastar a tese de ausência de interesse de agir do MPF;
Foi omissa quanto a um decreto (Decreto nº 1.832/1996) e ao risco de dano reverso;
Estabeleceu um prazo (6 meses) para as obras que, segundo a FCA, seria inviável cumprir;
Pediu ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fosse intimada, e que fossem realizadas audiências e juntados pareceres técnicos.
A juíza do processo rejeitou os argumentos afirmando que a decisão inicial está clara e bem fundamentada, sendo de responsabilidade da FCA, como concessionária do transporte ferroviário, garantir a segurança e a conservação das estruturas da malha ferroviária, conforme previsto em contrato firmado com a União.
Ainda conforme a decisão, a magistrada rejeitou também o pedido de participação da ANTT no processo, por entender que o trecho da rodovia em questão não é concedido à iniciativa privada e está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), já incluído no processo.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a adequação do pontilhão para reduzir o número de acidentes no local, especialmente envolvendo veículos de carga que trafegam pela rodovia e não conseguem passar pela estrutura atual, considerada fora dos padrões de segurança exigidos pela legislação.
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