Patinetes elétricos: entenda as regras para usar transporte alternativo em Brasília

Mais de 2 mil patinetes elétricos circulam na capital. Regras de uso incluem limites de velocidade e recomendação de capacete. Patinetes elétricos estacionados em Brasília
Joel Rodrigues/Agência Brasília
Com sua configuração urbana ampla e planejada, Brasília parece ter sido pensada prioritariamente para o uso de carros. Mas os transportes alternativos, como patinetes elétricos, conquistaram os moradores da capital.
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Limites de velocidade e recomendação de capacete estão entre as regras para usar esses patinetes (veja mais abaixo). ?
Mais de 2 mil patinetes em operação
Nos últimos anos, os patinetes elétricos se tornaram uma alternativa prática em diversas cidades do mundo — e Brasília não ficou de fora.
➡️ Mais de 2 mil patinetes estão em operação no Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste e Cruzeiro.
O serviço é resultado de uma parceria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com a empresa JET, responsável pelo aluguel compartilhado dos equipamentos.
? Uma das grandes vantagens dos patinetes elétricos é a possibilidade de se deslocar rapidamente, evitando o trânsito e reduzindo o tempo de deslocamento.
Regras para uso de patinetes
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) explica que a circulação de patinetes é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os patinetes não são veículos, mas sim equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
? Como a própria definição já impõe, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura.
? Os patinetes podem circular:
em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6km/h;
em ciclovias e ciclofaixas, com limite de 20 km/h;
em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, sempre nas laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.
? A circulação em vias arteriais, de trânsito rápido, rodovias e estradas é proibida.
Apesar de a legislação não exigir o uso de capacete, o Detran recomenda o uso de roupas apropriadas e capacete ciclístico, como forma de garantir mais proteção aos usuários.
60 mil pessoas se cadastraram para usar os patinetes elétricos no Plano Piloto e em Águas Claras
LEIA TAMBÉM:
CARROS ELÉTRICOS: Entenda regra de vagas exclusivas para veículos elétricos
'MAPA IDEAL': Projeto mostra como seria se o metrô atendesse todas as regiões administrativas do DF?
Leia mais notícias sobre a região g1 DF.
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Com sua configuração urbana ampla e planejada, Brasília parece ter sido pensada prioritariamente para o uso de carros. Mas os transportes alternativos, como patinetes elétricos, conquistaram os moradores da capital.
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Mais de 2 mil patinetes em operação
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➡️ Mais de 2 mil patinetes estão em operação no Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste e Cruzeiro.
O serviço é resultado de uma parceria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com a empresa JET, responsável pelo aluguel compartilhado dos equipamentos.
? Uma das grandes vantagens dos patinetes elétricos é a possibilidade de se deslocar rapidamente, evitando o trânsito e reduzindo o tempo de deslocamento.
Regras para uso de patinetes
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) explica que a circulação de patinetes é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os patinetes não são veículos, mas sim equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
? Como a própria definição já impõe, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura.
? Os patinetes podem circular:
em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6km/h;
em ciclovias e ciclofaixas, com limite de 20 km/h;
em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, sempre nas laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.
? A circulação em vias arteriais, de trânsito rápido, rodovias e estradas é proibida.
Apesar de a legislação não exigir o uso de capacete, o Detran recomenda o uso de roupas apropriadas e capacete ciclístico, como forma de garantir mais proteção aos usuários.
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