Vendedor constrangido por chefe após pintar o cabelo será indenizado por empresa, decide Justiça do Paraná

Segundo Justiça do Trabalho, vendedor passou a ser alvo de piadas do supervisor, que afirmava que ele não podia usar o cabelo cor de rosa. Decisão indica que atitude violou o direito à personalidade, imagem e intimidade do funcionário. Caso foi avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Divulgação/CNJ
Um vendedor de materiais de construção de Curitiba será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após ter sido constrangido pelo próprio supervisor por conta da cor do cabelo que escolheu. Cabe recurso da decisão.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o vendedor compareceu no trabalho com o cabelo pintado de rosa e passou a ser alvo de piadas do supervisor, que afirmava que ele não podia usar o cabelo daquela cor.
Na decisão, o relator Edmilson Antonio de Lima afirmou que a atitude do supervisor violou o direito à personalidade, à imagem e à intimidade do funcionário.
"A prova dos autos comprova que houve ato ilícito por parte da parte ré, consistente na imposição de restrições à aparência do empregado, sem justificativa objetiva e razoável relacionada às atividades laborais", diz o documento.
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Ilicitude na proibição
Ao longo do processo, a empresa afirmou que o supervisor manifestou, amigavelmente, contrariedade à cor do cabelo.
Disse ainda que a proibição ao visual do autor era norma interna do estabelecimento. Porém, conforme o TRT, o documento que indica as normas internas não foi apresentado e a empresa não comprovou que o trabalhador tinha sido alertado da suposta proibição.
Porém, conforme o desembargador, ainda que a norma interna existisse, ela seria ilícita. Conforme o TRT, a função desempenhada pelo funcionário não é afetada pela cor do cabelo dele.
Segundo o desembargador, uma regra do tipo extrapola os poderes diretivos do empregador.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o vendedor compareceu no trabalho com o cabelo pintado de rosa e passou a ser alvo de piadas do supervisor, que afirmava que ele não podia usar o cabelo daquela cor.
Na decisão, o relator Edmilson Antonio de Lima afirmou que a atitude do supervisor violou o direito à personalidade, à imagem e à intimidade do funcionário.
"A prova dos autos comprova que houve ato ilícito por parte da parte ré, consistente na imposição de restrições à aparência do empregado, sem justificativa objetiva e razoável relacionada às atividades laborais", diz o documento.
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Disse ainda que a proibição ao visual do autor era norma interna do estabelecimento. Porém, conforme o TRT, o documento que indica as normas internas não foi apresentado e a empresa não comprovou que o trabalhador tinha sido alertado da suposta proibição.
Porém, conforme o desembargador, ainda que a norma interna existisse, ela seria ilícita. Conforme o TRT, a função desempenhada pelo funcionário não é afetada pela cor do cabelo dele.
Segundo o desembargador, uma regra do tipo extrapola os poderes diretivos do empregador.
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