Pela 2ª vez, Justiça Eleitoral de SP condena e determina que Pablo Marçal fique inelegível por 8 anos

Publique conteúdos exclusivos no Linnpy
Aqui você publica conteúdos, ganha interação no orgânico ou no patrocinado.
Linnpy Oficial Patrocinado

Decisão cabe recurso. Tribunal Regional Eleitoral de SP considerou que o empresário praticou abuso de poder econômico e fez uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura, em 2024. Pablo Marçal comenta em live condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo
Reprodução/Redes sociais
O influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo em razão de sua conduta nas eleições municipais da capital em 2024. A condenação determina que Marçal fique inelegível por 8 anos, além de ter de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, responsável pela decisão. Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador da equipe jurídica de Pablo Marçal, afirmou que as provas e "os fatos indicados na decisão não são suficientes" para a condenação. "Em breve será apresentado recurso cabível com os argumentos necessários para a reforma da decisão", declarou.
As acusações diziam respeito a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.
Esta é a segunda condenação do empresário. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia tornado Pablo Marçal inelegível por acusações semelhantes. Na época, os partidos PSOL e PSB acusaram Marçal de vender apoio a candidatos em troca de dinheiro para campanha dele.
Nova condenação
A decisão, que torna Marçal inelegível por oito anos, é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Também foi imposta multa de R$ 420 mil reais por descumprimento de uma liminar.
O juiz determinou que "o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’". Indicou ainda que "a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)".
O gasto ilícito de recursos está caracterizado, segundo a decisão, "em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo."
Desta vez, porém, foi uma representação do PSB que acusou Marçal de promover o impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, dando início à investigação.
Marçal é condenado por abuso de poder na campanha pela Prefeitura de SP e fica inelegível
Reprodução/Redes sociais
O influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo em razão de sua conduta nas eleições municipais da capital em 2024. A condenação determina que Marçal fique inelegível por 8 anos, além de ter de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, responsável pela decisão. Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador da equipe jurídica de Pablo Marçal, afirmou que as provas e "os fatos indicados na decisão não são suficientes" para a condenação. "Em breve será apresentado recurso cabível com os argumentos necessários para a reforma da decisão", declarou.
As acusações diziam respeito a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.
Esta é a segunda condenação do empresário. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia tornado Pablo Marçal inelegível por acusações semelhantes. Na época, os partidos PSOL e PSB acusaram Marçal de vender apoio a candidatos em troca de dinheiro para campanha dele.
Nova condenação
A decisão, que torna Marçal inelegível por oito anos, é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Também foi imposta multa de R$ 420 mil reais por descumprimento de uma liminar.
O juiz determinou que "o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’". Indicou ainda que "a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)".
O gasto ilícito de recursos está caracterizado, segundo a decisão, "em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo."
Desta vez, porém, foi uma representação do PSB que acusou Marçal de promover o impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, dando início à investigação.
Marçal é condenado por abuso de poder na campanha pela Prefeitura de SP e fica inelegível
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
2 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0