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Governador sanciona lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa

Governador sanciona lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa
Lei nº 4.758 foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (11).O projeto de lei que tratava do tema tramitou e foi aprovado na Assembleia Legislativa no mês de junho. Palácio Araguaia reflete elementos da cultura tocantinense e fica no centro da praça
Reprodução/Adelmar Ribeiro/Secom
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Tocantins. O texto da lei nº 4.758 foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
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O projeto de lei que tratava do tema tramitou na Assembleia Legislativa no mês de junho e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais no dia 2 de julho deste ano. Apenas o deputado Professor Júnior Geo (PSDB) votou contra o projeto apresentado pelo Governo do Estado.
Na época, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) informou que o Estado possui 23,33% de participação acionária na Energisa. 'Ações' são valores mobiliários emitidos por empresas, representando uma parcela do capital social, ou seja, títulos de propriedade que representam a participação dos investidores na sociedade da empresa.
O texto da nova lei diz que a ‘alienação observará o valor mínimo fixado em laudo técnico de avaliação, elaborado por instituição especializada, conforme a legislação aplicável’ e que os recursos que forem resultado da venda de percentuais das ações serão ‘destinados à execução de obras estruturantes e infraestrutura hospitalar e urbana’.
Clique aqui e confira a lei na página 4 do Diário Oficial.
Também dentro do tema, o governador sancionou ainda a lei nº 4.759, proveniente do projeto de lei que revoga artigos da lei nº 15 de 9 de maio de 1989, que determinava a obrigatoriedade de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico e que tratava da arrecadação de recursos com a venda de ações, e onde eles deveriam ser aplicados obrigatoriamente.
As leis entraram em vigor na data da publicação.
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Relembre a polêmica
No fim de maio, o governador enviou à Assembleia o projeto de lei (PL) nº10, em que pedia a autorização para alienar participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, nem com o PL n° 9, que tratava das revogações na legislação sobre a participação no setor elétrico.
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Os projetos passaram pelas discussões das comissões da Assembleia e foram aprovados durante o mês de junho. Entretanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Geo pediu uma audiência pública para que a matéria fosse discutida com a população, o que foi rejeitado pelos outros parlamentares.
Os recursos dessa alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual. O Estado ainda deverá regulamentar a execução da lei, se for aprovada pelos deputados.
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