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Imposto de Renda 2025: 716,9 mil contribuintes da região de Campinas ainda não enviaram declaração

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Imposto de Renda 2025: 716,9 mil contribuintes da região de Campinas ainda não enviaram declaração
Dado se refere ao total pendente até domingo (4). Prazo para prestar contas com o leão termina em 30 de maio. Quem não entregar no prazo está sujeito ao pagamento de multa. Imposto de Renda 2025
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dados divulgados pela Receita Federal mostram que 716,9 mil contribuintes da Região de Campinas (SP) ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O prazo para fazer o envio termina no dia 30 de maio.
O número leva em consideração a diferença entre a previsão de entrega e o total de declarações enviadas até domingo (4). Ainda de acordo com o órgão, a expectativa é de que 1,2 milhões prestem contas ao leão neste ano.
Quem não entregar dentro do período fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O contribuinte também deverá pagar um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido (saiba mais abaixo).
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Restituição do imposto de renda
Para o pagamento da restituição, a Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Dessa forma, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O cronograma de lotes de restituição é o seguinte:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro
Maior cidade da região, Campinas registrou a entrega de 419,9 mil declarações no prazo em 2024, e a previsão da Receita é que sejam entregues 450 mil neste ano. A cidade com o menor número de declarações prevista é Pedra Bela, com 867, segundo a Receita Federal.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
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