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STF julga nesta sexta se mantém ordem de Moraes para prender Collor; entenda a decisão

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STF julga nesta sexta se mantém ordem de Moraes para prender Collor; entenda a decisão
Moraes rejeitou últimos recursos do ex-presidente em condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Análise do plenário vai até 23h59 mas, enquanto isso, decisão já está em vigor. Alexandre de Moraes manda prender o ex-presidente Fernando Collor
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (25), em sessão no plenário virtual, se confirma ou revoga a decisão do ministro Alexandre de Moraes de decretar a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O julgamento começa às 11h e vai até as 23h59, e todos os 11 ministros participam. A análise pode ser adiada por algum pedido de vista – mas, se isso acontecer, a ordem de prisão segue em vigor.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.
Nesta quinta, Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter proletatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.
Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação". E que, apesar disso, o ex-presidente irá se apresentar às autoridades.
Fernando Collor em 2022, durante mandato no Senado; por ser parlamentar na época, ele foi julgado pelo STF
Jefferson Rudy/Agência Senado
O processo e a condenação
Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
➡️ Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF "descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
➡️ E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já tinha prescrevido – ou seja, não cabia mais punição.
➡️ Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 29,9 milhões apontados pela PGR na denúncia.
O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.
Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.
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Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.
Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma "comissão" sobre os contratos firmados.
Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:
o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.
Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada.
Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.
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Íntegra da nota
A defesa do ex-presidente divulgou uma nota na noite desta quinta-feira, após a decisão de Moraes. Leia na íntegra:
"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas".

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