Justiça rejeita ação contra Crivella por demolição de quiosques na Vila Kennedy

Juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que não houve ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos na demolição e reconstrução dos quiosques na Praça Miami. Prefeitura entra na Vila Kennedy com Forças Armadas para ação de ordenamento
A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação popular movida contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro, que questionava a legalidade da demolição e posterior reconstrução de quiosques na Praça Miami, localizada na Vila Kennedy, Zona Oeste do Rio.
A decisão foi proferida no último dia 1º de julho pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi proposta pelo vereador Átila Nunes, que alegava uso indevido de recursos públicos e pedia o ressarcimento ao erário. Segundo ele, a derrubada dos quiosques e a posterior revitalização da praça teriam causado prejuízo financeiro ao município.
No entanto, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade ou dano ao patrimônio público. Em sua decisão, a juíza destacou que os quiosques demolidos operavam de forma irregular, sem autorização da prefeitura, e que a intervenção da administração municipal se deu no exercício legítimo do poder de polícia urbanística.
"A destinação de recursos para a revitalização da praça, com a implementação de barracas provisórias e instalações hidrossanitárias e elétricas, não evidenciam qualquer tipo de vício capaz de ensejar sua nulidade", afirmou a juíza na sentença.
Quiosques foram derrubados na Vila Kennedy
Reprodução / TV Globo
A revitalização da Praça Miami incluiu a instalação de 52 novos quiosques com infraestrutura adequada, além de melhorias como calçamento, iluminação, academia da terceira idade, parquinho infantil e áreas de lazer.
O Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que os ambulantes atuavam sem autorização legal.
A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por se tratar de um órgão sem personalidade jurídica. O autor da ação não foi condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Constituição Federal para ações populares.
A decisão ainda será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reexame necessário, conforme determina a legislação.
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A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação popular movida contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro, que questionava a legalidade da demolição e posterior reconstrução de quiosques na Praça Miami, localizada na Vila Kennedy, Zona Oeste do Rio.
A decisão foi proferida no último dia 1º de julho pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi proposta pelo vereador Átila Nunes, que alegava uso indevido de recursos públicos e pedia o ressarcimento ao erário. Segundo ele, a derrubada dos quiosques e a posterior revitalização da praça teriam causado prejuízo financeiro ao município.
No entanto, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade ou dano ao patrimônio público. Em sua decisão, a juíza destacou que os quiosques demolidos operavam de forma irregular, sem autorização da prefeitura, e que a intervenção da administração municipal se deu no exercício legítimo do poder de polícia urbanística.
"A destinação de recursos para a revitalização da praça, com a implementação de barracas provisórias e instalações hidrossanitárias e elétricas, não evidenciam qualquer tipo de vício capaz de ensejar sua nulidade", afirmou a juíza na sentença.
Quiosques foram derrubados na Vila Kennedy
Reprodução / TV Globo
A revitalização da Praça Miami incluiu a instalação de 52 novos quiosques com infraestrutura adequada, além de melhorias como calçamento, iluminação, academia da terceira idade, parquinho infantil e áreas de lazer.
O Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que os ambulantes atuavam sem autorização legal.
A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por se tratar de um órgão sem personalidade jurídica. O autor da ação não foi condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Constituição Federal para ações populares.
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