Ex-estagiário de academia é condenado a pagar R$ 75 mil à família de jogador de futebol morto após uso de suplemento proibido

Caso aconteceu numa academia em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Suplemento era vendido a R$ 160 pelo réu. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Reprodução/TV Globo
O ex-estagiário de uma academia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 75 mil à família de um jovem atleta que morreu após usar um suplemento alimentar proibido no Brasil. A substância foi vendida pelo réu, que oferecia o produto dentro do local onde trabalhava, prática que era vedada pela instituição.
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O produto Jack 3D, que não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era vendido a R$ 160 por Dorgival Pereira Cavalcanti. Na época, ele, que era estudante de educação física, trabalhava como instrutor estagiário numa unidade da rede HI, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
Um dos clientes era o atleta Wilson Maurício de Saraiva Sampaio Filho, que tinha 18 anos e era jogador de futebol, tendo jogado nas categorias de base do Sport e do Santa Cruz.
De acordo com o processo, em novembro de 2010, o jovem começou a frequentar a academia para melhorar o condicionamento. Lá, o estagiário ofereceu o produto alegando melhora no desempenho físico.
Após usar o suplemento, o jovem atleta passou a apresentar efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia. Ele morreu em maio de 2011, seis meses depois. Na certidão de óbito, a causa da morte foi apontada como "indeterminada".
Em 2014, a família de Wilson entrou na Justiça contra a academia e contra o ex-estagiário, pedindo indenização por danos morais e materiais. O processo foi julgado no dia 5 de junho deste ano.
Na sentença, o juiz Marcos Antonio Tenório considerou que o ato do réu foi pessoal, sem envolver a academia, e extrapolou suas funções como estagiário. A academia foi absolvida, porque provou que proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências.
Em sua defesa, Dorgival Pereira Cavalcanti alegou que não vendeu o produto ao jovem, mas o contrário foi provado por meio de depoimentos de testemunhas. A venda do suplemento, para o juiz, configurou crime contra a saúde pública, porque contém a substância dimetilamilamina (DMAA), que aumenta o risco de desenvolvimento de doenças como cardíacas, hepáticas e renais.
O juiz escreveu na sentença que, embora a certidão de óbito não tenha estabelecido relação direta entre a morte e o uso de substância, os seguintes fatores devem ser considerados:
Uso de produto proibido e sem registro na Anvisa;
Sintomas compatíveis com efeitos colaterais do produto;
Uso excessivo e combinado com outras substâncias;
Morte súbita de jovem atleta sem histórico de problemas cardíacos;
Impossibilidade técnica de análise toxicológica específica para DMAA à época
Além disso, de acordo com testemunhas, o atleta relatou formigamentos nos braços e insônia após o uso do suplemento, além do fato de que o jovem tomava o suplemento várias vezes ao dia. Ainda cabe recurso da decisão.
"O primeiro réu, na condição de estagiário, não possuía poderes de representação da academia nem autorização para comercialização de produtos. A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas proibindo expressamente a venda de suplementos. [...] O dano moral pela perda de um filho é presumido, dispensando prova específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência", afirma o juiz na sentença.
Saiba como usar corretamente o pré-treino
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Reprodução/TV Globo
O ex-estagiário de uma academia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 75 mil à família de um jovem atleta que morreu após usar um suplemento alimentar proibido no Brasil. A substância foi vendida pelo réu, que oferecia o produto dentro do local onde trabalhava, prática que era vedada pela instituição.
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O produto Jack 3D, que não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era vendido a R$ 160 por Dorgival Pereira Cavalcanti. Na época, ele, que era estudante de educação física, trabalhava como instrutor estagiário numa unidade da rede HI, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
Um dos clientes era o atleta Wilson Maurício de Saraiva Sampaio Filho, que tinha 18 anos e era jogador de futebol, tendo jogado nas categorias de base do Sport e do Santa Cruz.
De acordo com o processo, em novembro de 2010, o jovem começou a frequentar a academia para melhorar o condicionamento. Lá, o estagiário ofereceu o produto alegando melhora no desempenho físico.
Após usar o suplemento, o jovem atleta passou a apresentar efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia. Ele morreu em maio de 2011, seis meses depois. Na certidão de óbito, a causa da morte foi apontada como "indeterminada".
Em 2014, a família de Wilson entrou na Justiça contra a academia e contra o ex-estagiário, pedindo indenização por danos morais e materiais. O processo foi julgado no dia 5 de junho deste ano.
Na sentença, o juiz Marcos Antonio Tenório considerou que o ato do réu foi pessoal, sem envolver a academia, e extrapolou suas funções como estagiário. A academia foi absolvida, porque provou que proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências.
Em sua defesa, Dorgival Pereira Cavalcanti alegou que não vendeu o produto ao jovem, mas o contrário foi provado por meio de depoimentos de testemunhas. A venda do suplemento, para o juiz, configurou crime contra a saúde pública, porque contém a substância dimetilamilamina (DMAA), que aumenta o risco de desenvolvimento de doenças como cardíacas, hepáticas e renais.
O juiz escreveu na sentença que, embora a certidão de óbito não tenha estabelecido relação direta entre a morte e o uso de substância, os seguintes fatores devem ser considerados:
Uso de produto proibido e sem registro na Anvisa;
Sintomas compatíveis com efeitos colaterais do produto;
Uso excessivo e combinado com outras substâncias;
Morte súbita de jovem atleta sem histórico de problemas cardíacos;
Impossibilidade técnica de análise toxicológica específica para DMAA à época
Além disso, de acordo com testemunhas, o atleta relatou formigamentos nos braços e insônia após o uso do suplemento, além do fato de que o jovem tomava o suplemento várias vezes ao dia. Ainda cabe recurso da decisão.
"O primeiro réu, na condição de estagiário, não possuía poderes de representação da academia nem autorização para comercialização de produtos. A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas proibindo expressamente a venda de suplementos. [...] O dano moral pela perda de um filho é presumido, dispensando prova específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência", afirma o juiz na sentença.
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