Justiça torna réus envolvidos em esquema de abertura irregular de empresa de combustíveis e fraude de R$ 500 milhões em MT

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Investigações apontaram que a empresa foi constituída irregularmente com o capital social declarado de R$ 840 mil. Dois meses depois,ocorreu a primeira alteração, promovendo o aumento do capital para R$ 13.198 milhões. A Defaz realiza a 3ª fase da operação 'Barril Vazio'
PJC/MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Público Estadual, cumpriu na manhã desta sexta-feira (16), mais uma etapa da Operação Barril Vazio, que investiga um grupo suspeito de fraudar a abertura de uma formuladora de combustíveis no estado. Segundo as investigações, o esquema causou um prejuízo superior a R$ 500 milhões por ano.
Nesta fase, foram cumpridas medidas cautelares de compartilhamento de provas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra os investigados, recebida pela Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, tornando os envolvidos réus por crimes que incluem organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.
Paralelamente ao recebimento da denúncia, a Justiça acolheu o pedido de medidas cautelares, sendo determinado que a empresa deverá informar mensalmente as atividades. A prestação de contas obrigatória inclui o aporte de todas as notas fiscais emitidas, permitindo um rigoroso controle judicial sobre qualquer movimentação financeira ou comercial.
Foi determinado ainda o sequestro criminal de valores e compartilhamento de provas, as quais estão sendo encaminhadas para a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável pela fiscalização do segmento.
Investigação
As investigações apontaram que a empresa foi constituída irregularmente, em setembro de 2002, com o capital social declarado de R$ 840 mil. Dois meses depois, em novembro, ocorreu a primeira alteração, promovendo o aumento do capital para R$ 13.198 milhões, passando por outras diversas alterações contratuais.
A polícia informou que o valor inicial foi justificado com a incorporação à sociedade de lotes de terras rurais, contíguos, localizados, hipoteticamente, no município de Nova Ubiratã e registrados em Chapada dos Guimarães, sendo frutos de transação fictícia.
A Polícia Civil apurou que nas escrituras públicas de compra e venda incorporadas ao contrato social da empresa figurava como vendedora uma mulher, já falecida à época da transação. Os imóveis rurais mencionados estão sobrepostos em áreas pertencentes a outras pessoas, conforme relatório técnico produzido pelos policiais civis da Defaz.
As investigações revelaram que em relação à situação cadastral da fictícia vendedora foi utilizado pelos criminosos uma identidade falsa, com dados de São Paulo, posteriormente constatada como inexistente, e apesar de constar que ela tenha nascido em 1942, a inserção dos dados no sistema da Receita Federal só ocorreu em fevereiro de 2001, mesmo período do registro do imóvel rural e lavratura das escrituras públicas e constituição das empresas, reforçando assim, a suspeita de que os documentos foram forjados para produzir fraudes.
Os elementos apontam que os investigados forjaram a elevação do capital social com o propósito de obter a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para funcionar como formuladores de combustível, atuação para a qual se exigia um capital social mínimo de R$ 20 milhões para atendimento da solicitação, utilizando de uma supervalorização dos imóveis para simular liquidez.
PJC/MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Público Estadual, cumpriu na manhã desta sexta-feira (16), mais uma etapa da Operação Barril Vazio, que investiga um grupo suspeito de fraudar a abertura de uma formuladora de combustíveis no estado. Segundo as investigações, o esquema causou um prejuízo superior a R$ 500 milhões por ano.
Nesta fase, foram cumpridas medidas cautelares de compartilhamento de provas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra os investigados, recebida pela Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, tornando os envolvidos réus por crimes que incluem organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.
Paralelamente ao recebimento da denúncia, a Justiça acolheu o pedido de medidas cautelares, sendo determinado que a empresa deverá informar mensalmente as atividades. A prestação de contas obrigatória inclui o aporte de todas as notas fiscais emitidas, permitindo um rigoroso controle judicial sobre qualquer movimentação financeira ou comercial.
Foi determinado ainda o sequestro criminal de valores e compartilhamento de provas, as quais estão sendo encaminhadas para a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável pela fiscalização do segmento.
Investigação
As investigações apontaram que a empresa foi constituída irregularmente, em setembro de 2002, com o capital social declarado de R$ 840 mil. Dois meses depois, em novembro, ocorreu a primeira alteração, promovendo o aumento do capital para R$ 13.198 milhões, passando por outras diversas alterações contratuais.
A polícia informou que o valor inicial foi justificado com a incorporação à sociedade de lotes de terras rurais, contíguos, localizados, hipoteticamente, no município de Nova Ubiratã e registrados em Chapada dos Guimarães, sendo frutos de transação fictícia.
A Polícia Civil apurou que nas escrituras públicas de compra e venda incorporadas ao contrato social da empresa figurava como vendedora uma mulher, já falecida à época da transação. Os imóveis rurais mencionados estão sobrepostos em áreas pertencentes a outras pessoas, conforme relatório técnico produzido pelos policiais civis da Defaz.
As investigações revelaram que em relação à situação cadastral da fictícia vendedora foi utilizado pelos criminosos uma identidade falsa, com dados de São Paulo, posteriormente constatada como inexistente, e apesar de constar que ela tenha nascido em 1942, a inserção dos dados no sistema da Receita Federal só ocorreu em fevereiro de 2001, mesmo período do registro do imóvel rural e lavratura das escrituras públicas e constituição das empresas, reforçando assim, a suspeita de que os documentos foram forjados para produzir fraudes.
Os elementos apontam que os investigados forjaram a elevação do capital social com o propósito de obter a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para funcionar como formuladores de combustível, atuação para a qual se exigia um capital social mínimo de R$ 20 milhões para atendimento da solicitação, utilizando de uma supervalorização dos imóveis para simular liquidez.
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