Itália aprova restrições para a cidadania italiana: veja o que muda

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Parlamento da Itália aprovou nesta terça o decreto do governo de março limitando filhos e netos de italianos nascidos no exterior continuam com direito à cidadania, mas há condições. Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania
O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) as novas regras para a concessão de cidadania italiana por descendência, limitando a nacionalidade apenas para filhos e netos de estrangeiros, e com condições (veja mais abaixo).
Isso significa que, agora, o decreto feito em março pelo governo da Itália que limita o acesso ao direito para filhos e netos de italianos nascidos no exterior — caso de milhares de brasileiros — ganhou poder de lei permanente e entrou oficialmente em vigor.
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A nova norma publicada pelo governo da Itália precisava de um aval do Parlamento. O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15). Já nesta terça, a Câmara aprovou a proposta final.
Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto.
❓O que muda com o novo decreto?
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito.
Agora, segundo a lei o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
❓Quem já entrou com o pedido será afetado?
Não. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido pela Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.
Por outro lado, quem demonstrou interesse no reconhecimento de cidadania por outras vias, como consular, e ainda não havia sido convocado para a entrega de documentos pode perder o processo.
❓Quem já tem a cidadania será afetado?
Não. A cidadania continua.
❓O processo ainda pode ser feito nos consulados?
Não. Os consulados no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, a solicitação deve ser feita pela via judicial na Itália.
❓O que motivou essa mudança?
O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação como estava poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia.
Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo "vendido" como um produto por empresas. Sendo assim, as novas normas servem para barrar esse tipo de prática.
❓Brasileiros serão afetados?
Sim. Brasileiros que tem parentescos com imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 poderiam perder o direito. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem a cidadania. Com as novas regras, esse grupo teria o pedido negado.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania italiana foram aprovados no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022. Os dados foram divulgados pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
❓A lei pode ser contestada?
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Segundo especialistas, o texto pode:
violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores;
criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento;
enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive no Brasil.
❓Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
Não. Segundo o advogado Fábio Gioppo, não há qualquer base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família.
A tese de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é considerada infundada e sem respaldo jurídico.
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
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O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) as novas regras para a concessão de cidadania italiana por descendência, limitando a nacionalidade apenas para filhos e netos de estrangeiros, e com condições (veja mais abaixo).
Isso significa que, agora, o decreto feito em março pelo governo da Itália que limita o acesso ao direito para filhos e netos de italianos nascidos no exterior — caso de milhares de brasileiros — ganhou poder de lei permanente e entrou oficialmente em vigor.
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A nova norma publicada pelo governo da Itália precisava de um aval do Parlamento. O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15). Já nesta terça, a Câmara aprovou a proposta final.
Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto.
❓O que muda com o novo decreto?
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito.
Agora, segundo a lei o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
❓Quem já entrou com o pedido será afetado?
Não. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido pela Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.
Por outro lado, quem demonstrou interesse no reconhecimento de cidadania por outras vias, como consular, e ainda não havia sido convocado para a entrega de documentos pode perder o processo.
❓Quem já tem a cidadania será afetado?
Não. A cidadania continua.
❓O processo ainda pode ser feito nos consulados?
Não. Os consulados no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, a solicitação deve ser feita pela via judicial na Itália.
❓O que motivou essa mudança?
O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação como estava poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia.
Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo "vendido" como um produto por empresas. Sendo assim, as novas normas servem para barrar esse tipo de prática.
❓Brasileiros serão afetados?
Sim. Brasileiros que tem parentescos com imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 poderiam perder o direito. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem a cidadania. Com as novas regras, esse grupo teria o pedido negado.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania italiana foram aprovados no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022. Os dados foram divulgados pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
❓A lei pode ser contestada?
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Segundo especialistas, o texto pode:
violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores;
criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento;
enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive no Brasil.
❓Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
Não. Segundo o advogado Fábio Gioppo, não há qualquer base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família.
A tese de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é considerada infundada e sem respaldo jurídico.
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
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